Intempestividade de Recurso Especial e a Comprovação de Feriado Local
Publicado em: 02/10/2024 Processo CivilA jurisprudência do STJ estabelece que a comprovação de feriado local, que impacte o prazo processual, deve ser realizada no ato da interposição do recurso especial. O CPC/2015, art. 1.003, § 6º, veda a juntada posterior do documento comprobatório. A exceção para a comprovação posterior restringe-se ao feriado de segunda-feira de carnaval, conforme modulação dos efeitos decidida pela Corte Especial, aplicável aos recursos interpostos até 18 de novembro de 2019.
Legislação:
- CPC/2015, art. 1.003, § 6º: Estabelece a necessidade de comprovação de feriado local no ato de interposição do recurso.
- CF/88, art. 5º, XXXV: Garante o direito de ação e o acesso à justiça.
Súmulas:
- Súmula 315/STJ: Os embargos de divergência não são cabíveis quando a decisão embargada se baseia na Súmula 7/STJ.
TÍTULO:
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL: OBRIGATORIEDADE DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO
- Introdução
A intempestividade no recurso especial é uma das principais causas de sua inadmissão, sendo imperativo que o recorrente observe rigorosamente os prazos processuais. De acordo com o CPC/2015, art. 1.003, § 6º, a comprovação de feriado local, que possa justificar a prorrogação do prazo recursal, deve ser realizada no momento da interposição do recurso, sob pena de o mesmo ser considerado intempestivo. A jurisprudência do STJ tem se consolidado no sentido de exigir a comprovação imediata, não admitindo a sua posterior complementação, salvo raras exceções, como em embargos de declaração.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.003, § 6º – Comprovação de feriado local no momento da interposição do recurso.
CF/88, art. 105 – Competência do STJ para julgar recursos especiais.
Jurisprudência:
Feriado Local Recurso Especial
Intempestividade Recurso Especial
Comprovação Feriado Local
- Intempestividade
A intempestividade ocorre quando o recurso é interposto fora do prazo legal, sendo uma das causas de inadmissão do recurso especial. A contagem do prazo é feita em dias úteis, conforme o CPC/2015, e deve ser rigorosamente observada. Caso haja feriado local que prorrogue o prazo, o recorrente é obrigado a comprovar tal circunstância no momento da interposição do recurso. A ausência dessa comprovação torna o recurso intempestivo, impedindo seu processamento.
Legislação:
CPC/2015, art. 218 – Prazo processual contado em dias úteis.
CPC/2015, art. 1.003, § 6º – Comprovação de feriado local para evitar intempestividade.
Jurisprudência:
Intempestividade Recurso
Recurso Intempestivo
Feriado Local Intempestividade
- Recurso Especial
O recurso especial é o meio processual que permite a uniformização da interpretação da legislação infraconstitucional pelo STJ. Contudo, para que ele seja admitido, é fundamental que o recorrente respeite os prazos processuais e cumpra todas as formalidades previstas no CPC/2015. A intempestividade, por exemplo, é um vício insanável. Em casos de feriado local que prorroguem o prazo recursal, a comprovação no momento da interposição do recurso é obrigatória.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.003, § 6º – Exigência de comprovação de feriado local para a interposição do recurso especial.
CF/88, art. 105 – Disposições sobre o recurso especial no âmbito do STJ.
Jurisprudência:
Recurso Especial Interpretação Legislação
Prazo Recurso Especial
Admissibilidade Recurso Especial
- Feriado Local
O feriado local que impacta a contagem de prazo recursal deve ser comprovado no momento da interposição do recurso, conforme o CPC/2015, art. 1.003, § 6º. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a comprovação deve ser contemporânea à interposição do recurso, não sendo admitida a posterior juntada de documentos que atestem o feriado, exceto em hipóteses de embargos de declaração. O descumprimento dessa exigência acarreta na inadmissão do recurso por intempestividade.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.003, § 6º – Exigência de comprovação de feriado local no momento da interposição do recurso.
CPC/2015, art. 219 – Contagem de prazo processual em dias úteis.
Jurisprudência:
Comprovação Feriado Local
Feriado Local Prorrogação Prazo
Recurso Especial Feriado Local
- CPC/2015
O CPC/2015, art. 1.003, § 6º, estabelece a necessidade de comprovação imediata do feriado local, sem a qual o recurso será considerado intempestivo. A contagem de prazo é regida pelos princípios da celeridade e previsibilidade, razão pela qual o descumprimento de qualquer formalidade pode inviabilizar o conhecimento do recurso. O STJ reforça em sua jurisprudência a obrigatoriedade de que a comprovação de feriado local ocorra no momento da interposição do recurso, sendo inadmissível a juntada posterior.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.003, § 6º – Exigência de comprovação de feriado local.
CPC/2015, art. 218 – Contagem de prazos processuais em dias úteis.
Jurisprudência:
CPC/2015 Feriado Local
CPC/2015 Prazo Processual
CPC/2015 Intempestividade
- Precedentes STJ
O STJ tem se consolidado em decisões que reforçam a necessidade de comprovação do feriado local no momento da interposição do recurso especial. Não são admitidas juntadas posteriores, exceto em casos de embargos de declaração, que têm caráter de correção. A não observância do feriado, sem a devida comprovação, conduz à intempestividade do recurso, resultando em sua inadmissão.
Legislação:
CF/88, art. 105 – Competência do STJ para julgar o recurso especial.
Jurisprudência:
Precedentes STJ Feriado Local
STJ Comprovação Feriado
STJ Intempestividade
- Considerações Finais
A comprovação de feriado local no momento da interposição do recurso especial é uma exigência inafastável, prevista no CPC/2015, art. 1.003, § 6º, e reiterada pela jurisprudência do STJ. A ausência de comprovação leva à intempestividade do recurso e à sua consequente inadmissão. Esse rigor processual visa garantir a segurança jurídica e a celeridade processual, atributos essenciais ao bom funcionamento da justiça.
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