Inadmissibilidade dos embargos de divergência para discutir violação ao artigo 619 do CPP devido à necessidade de análise individualizada das situações fático-processuais
Modelo de fundamentação jurídica que esclarece a inadmissibilidade dos embargos de divergência para tratar da suposta violação ao artigo 619 do Código de Processo Penal, destacando a necessidade de avaliação individualizada das peculiaridades fático-processuais de cada caso, o que impede a configuração da similitude fática exigida para a admissibilidade do recurso.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A inadmissibilidade dos embargos de divergência para discutir violação ao art. 619 do CPP decorre das peculiaridades de cada caso concreto, exigindo análise individualizada das situações fático-processuais, o que impede a configuração de similitude fática necessária à admissibilidade do recurso.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão consolidou o entendimento de que embargos de divergência no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não são cabíveis quando a controvérsia diz respeito à suposta violação do art. 619 do CPP (omissão, obscuridade, ambiguidade ou contradição), pois a análise desse tipo de vício processual demanda apreciação casuística e particularizada dos fatos e das razões recursais. Isso inviabiliza a existência de dissídio jurisprudencial homogêneo, requisito imprescindível à admissibilidade do recurso.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 93, IX — Exigência de fundamentação das decisões judiciais.
- CF/88, art. 105, III, "c" — Competência do STJ para uniformização de interpretação da lei federal.
FUNDAMENTO LEGAL
- CPP, art. 619 — Cabimento dos embargos declaratórios no processo penal.
- CPC/2015, art. 1.043 — Cabimento dos embargos de divergência.
- CPC/2015, art. 489, §1º — Elementos essenciais da fundamentação das decisões judiciais.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 315/STJ — Não cabem embargos de divergência no STJ contra decisão proferida em agravo regimental ou em embargos de declaração.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese é relevante por delimitar o espectro recursal no STJ, evitando a utilização de embargos de divergência como sucedâneos recursais para rediscussão de matéria eminentemente fática ou processual interna. O entendimento fortalece a função uniformizadora do recurso, reservando-o para hipóteses de efetiva divergência interpretativa sobre questão de direito federal e não sobre fatos singulares. Esse posicionamento tende a reduzir a sobrecarga da Corte com recursos que não se enquadram em sua finalidade precípua, reforçando a segurança jurídica e a racionalidade do sistema recursal brasileiro.
Do ponto de vista crítico, a tese privilegia a estabilidade da jurisprudência e afasta o risco de debates infindos sobre questões já resolvidas no âmbito dos órgãos fracionários do Tribunal, mas pode ser vista como restritiva ao direito de defesa em situações excepcionais, em que a omissão ou contradição tenha consequências relevantes para o resultado do processo.