Embargos de Declaração no CPC/2015: Limitações para Rediscussão de Mérito e Prequestionamento Constitucional e Aplicação do Art. 1.022

Modelo explicativo sobre a finalidade dos embargos de declaração segundo o art. 1.022 do CPC/2015, destacando que não se prestam para rediscutir mérito ou prequestionar questões constitucionais, mas apenas para corrigir omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais no acórdão embargado.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Os embargos de declaração não constituem instrumento adequado para rediscutir matéria de mérito ou prequestionar dispositivos constitucionais, sendo restritos à correção de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, conforme o art. 1.022 do CPC/2015.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão reitera o caráter restrito e excepcional dos embargos de declaração no sistema processual civil brasileiro. O recurso só é cabível quando presentes os vícios expressamente previstos em lei (omissão, contradição, obscuridade ou erro material). O seu manejo com o objetivo de rediscutir o mérito da decisão ou de suscitar matéria constitucional para fins de prequestionamento é inadmissível, pois desnatura a finalidade do recurso e pode ensejar a aplicação de penalidade por caráter protelatório.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 5º, XXXV – Princípio da inafastabilidade da jurisdição e do devido processo legal.

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 98/STJ – Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório.
  • Súmula 211/STJ – Inadmissibilidade de recurso especial quanto a questão que o tribunal de origem não enfrentou.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A correta delimitação do âmbito dos embargos de declaração preserva a racionalidade do processo, evita a sobrecarga do Judiciário com recursos indevidos e mitiga a interposição de recursos meramente procrastinatórios. O entendimento, reforçado pela jurisprudência do STJ, contribui para a agilidade e eficiência processual, protegendo o sistema de recursos de abusos e distorções. Os reflexos futuros são positivos, pois desencorajam a utilização inadequada dos embargos de declaração e promovem a correta utilização dos instrumentos processuais.

ANÁLISE CRÍTICA

A decisão demonstra rigor técnico ao separar o direito ao recurso da tentativa de protelação do processo, delimitando as hipóteses legais dos embargos de declaração. Essa orientação é fundamental para a segurança jurídica e para a efetividade do processo civil, evitando a perpetuação de litígios por via de recursos manifestamente inadmissíveis. Ao rechaçar o uso dos embargos para rediscussão de mérito, o acórdão contribui para a estabilização das decisões judiciais e a autoridade dos julgados, além de proteger a celeridade e a eficiência do Judiciário.