Embargos de Declaração no CPC/2015: Limitações para Rediscussão de Mérito e Prequestionamento Constitucional e Aplicação do Art. 1.022
Modelo explicativo sobre a finalidade dos embargos de declaração segundo o art. 1.022 do CPC/2015, destacando que não se prestam para rediscutir mérito ou prequestionar questões constitucionais, mas apenas para corrigir omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais no acórdão embargado.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Os embargos de declaração não constituem instrumento adequado para rediscutir matéria de mérito ou prequestionar dispositivos constitucionais, sendo restritos à correção de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, conforme o art. 1.022 do CPC/2015.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão reitera o caráter restrito e excepcional dos embargos de declaração no sistema processual civil brasileiro. O recurso só é cabível quando presentes os vícios expressamente previstos em lei (omissão, contradição, obscuridade ou erro material). O seu manejo com o objetivo de rediscutir o mérito da decisão ou de suscitar matéria constitucional para fins de prequestionamento é inadmissível, pois desnatura a finalidade do recurso e pode ensejar a aplicação de penalidade por caráter protelatório.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, XXXV – Princípio da inafastabilidade da jurisdição e do devido processo legal.
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.022 – Hipóteses de cabimento dos embargos de declaração.
- CPC/2015, art. 489, §1º, VI – Elementos essenciais da fundamentação da decisão judicial.
- CPC/2015, art. 538, parágrafo único – Penalidade por embargos protelatórios (vigente no CPC/1973, com correspondência no CPC/2015, art. 1.026, §2º).
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 98/STJ – Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório.
- Súmula 211/STJ – Inadmissibilidade de recurso especial quanto a questão que o tribunal de origem não enfrentou.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A correta delimitação do âmbito dos embargos de declaração preserva a racionalidade do processo, evita a sobrecarga do Judiciário com recursos indevidos e mitiga a interposição de recursos meramente procrastinatórios. O entendimento, reforçado pela jurisprudência do STJ, contribui para a agilidade e eficiência processual, protegendo o sistema de recursos de abusos e distorções. Os reflexos futuros são positivos, pois desencorajam a utilização inadequada dos embargos de declaração e promovem a correta utilização dos instrumentos processuais.
ANÁLISE CRÍTICA
A decisão demonstra rigor técnico ao separar o direito ao recurso da tentativa de protelação do processo, delimitando as hipóteses legais dos embargos de declaração. Essa orientação é fundamental para a segurança jurídica e para a efetividade do processo civil, evitando a perpetuação de litígios por via de recursos manifestamente inadmissíveis. Ao rechaçar o uso dos embargos para rediscussão de mérito, o acórdão contribui para a estabilização das decisões judiciais e a autoridade dos julgados, além de proteger a celeridade e a eficiência do Judiciário.