Delimitação e afetação ao rito repetitivo no STJ da controvérsia sobre exclusão do IRRF e contribuição previdenciária do segurado da base de cálculo da contribuição patronal e SAT/RAT

Documento que delimita e afeta à Primeira Seção do STJ o recurso especial repetitivo para uniformizar a tese sobre a exclusão dos valores relativos ao IRRF do empregado e à contribuição previdenciária dos segurados da base de cálculo da contribuição patronal, SAT/RAT e contribuições a terceiros, com fundamento nos arts. 105, III, a e 195, I, a da CF/88, CPC/2015, art. 1.036, §5º, e legislação previdenciária e tributária aplicável. O acórdão organiza a jurisdição, evita decisões conflitantes e prepara a fixação de precedente obrigatório, contribuindo para a segurança jurídica e previsibilidade decisória em matéria tributária.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

A controvérsia sobre a exclusão, das bases de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do SAT/RAT e das contribuições destinadas a terceiros, dos valores relativos ao IRRF/empregado e à contribuição previdenciária devida pelos segurados (empregado e avulso) foi delimitada e afetada ao rito dos recursos especiais repetitivos pela Primeira Seção do STJ.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão não decide o mérito tributário; ele delimita a questão jurídica e afeta o Recurso Especial ao rito dos repetitivos, concentrando na Primeira Seção a solução uniforme da tese: se o IRRF do trabalhador e a contribuição previdenciária do segurado (empregado e avulso), ambos retidos na fonte pelo empregador, podem ser excluídos da base da contribuição patronal, do SAT/RAT e das contribuições a terceiros. A providência organiza a jurisdição, evita decisões conflitantes e prepara a fixação de precedente obrigatório.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

- CF/88, art. 105, III, a (competência do STJ para julgar Recurso Especial).
- CF/88, art. 195, I, a (matriz constitucional das contribuições sociais incidentes sobre a folha de salários).

FUNDAMENTO LEGAL

- CPC/2015, art. 1.036, §5º (seleção e indicação de recurso representativo da controvérsia).
- RISTJ, art. 256-I; RISTJ, art. 256-E; RISTJ, art. 257-C (competência do colegiado e procedimento de afetação).
- Lei 8.212/1991, art. 22, I e II; Lei 8.212/1991, art. 28, §9º (parâmetros normativos do salário-de-contribuição e da base da contribuição patronal) — pertinentes ao mérito a ser julgado.
- CTN, art. 97; CTN, art. 110 (princípios de legalidade e definição de institutos de direito privado) — invocados na controvérsia de fundo.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Inexistem súmulas específicas diretamente incidentes sobre a afetação e delimitação desta controvérsia.

ANÁLISE CRÍTICA

A delimitação precisa da questão e sua afetação à Primeira Seção reforçam a coerência do regime de precedentes e a previsibilidade decisória. A técnica é adequada diante da heterogeneidade de soluções em instâncias ordinárias e do impacto financeiro bilateral (Fazenda/empresas). Do ponto de vista metodológico, a concentração permite um julgamento com visão sistêmica sobre a base de cálculo das contribuições incidentes sobre a folha, bem como sobre a natureza dos valores retidos na fonte. Embora o acórdão não avance no mérito, antecipa o eixo argumentativo: (i) natureza jurídica das retenções (se integram “remuneração”/“salário-de-contribuição” ou não); (ii) coerência com o desenho constitucional do art. 195; (iii) aderência à legalidade estrita (CTN, art. 97) e à tipicidade tributária. A solução futura deverá considerar a simetria entre fato gerador e base de cálculo e os efeitos sistêmicos nas contribuições destinadas a terceiros.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A afetação inaugura um precedente potencialmente paradigmático em matéria de contribuições sobre a folha. Os reflexos podem alcançar a conformação das bases de cálculo em outras rubricas, a compensação/recuperação de indébitos e a calibragem da arrecadação. A fixação da tese repetitiva fornecerá diretriz segura para a administração tributária e para o compliance empresarial, reduzindo litigiosidade e promovendo uniformidade.