Afetação de recurso repetitivo sobre exclusão da contribuição previdenciária do segurado e IRPF retido da base de cálculo da contribuição patronal, SAT/RAT e terceiros conforme CPC/2015, art. 1.036
Documento que trata da afetação, sob o rito dos recursos repetitivos (CPC/2015, art. 1.036), da controvérsia sobre a possibilidade de excluir da base de cálculo das contribuições patronais e destinadas a terceiros os valores da contribuição previdenciária do segurado e do IRPF retido na fonte. O tema foi delimitado pela Primeira Seção do STJ, com fundamentação nos arts. 105, III, a e 195, I, a da CF/88, e nos arts. 22, I e 28, I e § 9º da Lei 8.212/1991. A decisão busca uniformizar o entendimento jurídico e garantir segurança jurídica diante do impacto econômico relevante para o setor, abordando aspectos materiais e processuais da questão tributária.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Afeta-se, sob o rito dos recursos repetitivos, a controvérsia acerca da possibilidade de excluir os valores relativos à contribuição previdenciária do segurado (empregado e trabalhador avulso) e ao IRPF retido na fonte da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, das contribuições destinadas a terceiros e do SAT/RAT.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A Primeira Seção do STJ, em decisão de gestão de precedentes, delimitou a tese controvertida a ser julgada sob o regime do art. 1.036 do CPC/2015, sem adentrar, por ora, no mérito tributário. O núcleo da discussão reside em saber se retenções legais (IRRF e contribuição do segurado) — que não constituem dispêndio próprio do empregador — podem compor a base de cálculo das contribuições a cargo do empregador e de terceiros. A afetação confere uniformidade e segurança jurídica ao tema, ante a multiplicidade de ações e a relevância econômica setorial.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III, a
- CF/88, art. 195, I, a
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.036
- CPC/2015, art. 1.038, III, § 1º
- Lei 8.212/1991, art. 22, I
- Lei 8.212/1991, art. 28, I e § 9º
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não se identificam súmulas específicas do STJ diretamente aplicáveis à fase de afetação desta controvérsia.
ANÁLISE CRÍTICA
A delimitação precisa do objeto controvertido evidencia correção metodológica: isola-se a questão estritamente infraconstitucional para homogênea aplicação nacional, mitigando decisões díspares sobre a composição da folha de salários. Sob o prisma material, a controvérsia opõe o conceito de remuneração (dispêndio próprio do empregador) ao de retenção (valores de titularidade do Fisco ou do segurado), com impactos diretos na capacidade contributiva e na neutralidade da tributação sobre a folha. Do ponto de vista processual, a afetação antecipa ganhos de eficiência e reduz litigiosidade, sem tolher a instrução necessária em casos que demandem prova específica.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A solução que vier a ser firmada terá elevado impacto fiscal e contábil, afetando provisões, compliance de folha e passivos/recuperações de contribuições. O precedente repetitivo poderá orientar, ainda, temas conexos (conceito de base de cálculo e natureza de verbas retidas) e influenciar políticas públicas de financiamento da seguridade e de terceiros, com reflexos em planejamento e simplificação tributária.