Competência do STJ para uniformizar interpretação infraconstitucional sobre base de cálculo das contribuições previdenciárias com afetação ao rito dos recursos repetitivos
Documento que reafirma a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para uniformizar a interpretação da base de cálculo das contribuições previdenciárias (empresa, terceiros e SAT/RAT), afastando repercussão geral no STF e legitimando a afetação ao rito dos recursos repetitivos da Primeira Seção, com fundamentos nos arts. 105, III, a e c e 195, I, a da CF/88, CPC/2015, CTN e Lei 8.212/1991. Destaca-se a importância da decisão para a coerência do sistema de precedentes, o impacto na arrecadação previdenciária e a orientação para práticas fiscais e empresariais.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Competência do STJ para uniformizar a questão por ser infraconstitucional (afastada repercussão geral no STF, Tema 1.221), com presença dos pressupostos de admissibilidade e prequestionamento, legitimando a afetação à Primeira Seção sob o rito dos repetitivos.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão evidencia que a discussão sobre a base de cálculo das contribuições (empresa, terceiros e SAT/RAT) concerne à interpretação de lei federal, atraindo a competência do STJ. O reconhecimento, pelo STF, de que não há matéria constitucional direta (repercussão geral afastada) reforça a centralidade do STJ na uniformização. A decisão registra a regularidade dos pressupostos recursais e o adequado prequestionamento, legitimando a afetação.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III, a e c
- CF/88, art. 195, I, a
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.036, §5º
- CPC/2015, art. 1.038, III, §1º
- CTN, art. 97
- CTN, art. 110
- Lei 8.212/1991, art. 22, I a III
SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)
Não há súmulas indicadas no acórdão que tratem especificamente da competência e do cabimento da afetação nessa matéria.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A reafirmação da competência do STJ fortalece a coerência do sistema de precedentes e antecipa um julgamento com efeito vinculante no âmbito infraconstitucional. No horizonte, o precedente servirá de paradigma para milhares de processos e orientará práticas fiscais e empresariais, bem como a atuação de órgãos arrecadatórios.
ANÁLISE CRÍTICA
A decisão alinha-se ao desenho constitucional da distribuição de competências entre STF e STJ, reservando ao primeiro a guarda da Constituição e ao segundo a uniformização da lei federal. No caso, a matéria depende de exegese de Lei 8.212/1991 e de princípios do CTN, o que justifica a sede escolhida. A robustez procedimental (checagem de admissibilidade e prequestionamento) confere legitimidade ao rito repetitivo e antecipa um debate de mérito técnico e sensível, com efeitos relevantes sobre a carga tributária da folha e a arrecadação previdenciária.