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Delimitação de Controvérsias em Recursos Repetitivos

Publicado em: 05/12/2024 Processo Penal
Análise sobre a afetação do recurso especial ao rito dos repetitivos para uniformizar o entendimento sobre o princípio da insignificância no descaminho.

"A afetação de recursos repetitivos no STJ objetiva uniformizar o entendimento sobre a aplicação do princípio da insignificância em crimes de descaminho, visando segurança jurídica e eficiência no julgamento de processos."

Súmulas:

  • Súmula 83/STJ: Não cabe recurso especial contra decisões alinhadas à jurisprudência consolidada.

Legislação:

 


 

  1. CF/88, art. 105: Define a competência do STJ para julgamento de recursos especiais.
  2. Código Penal, art. 334: Tipifica os crimes de contrabando e descaminho.
  3. CPC/2015, art. 1.036 e art. 1.037: Regulamentam a sistemática de recursos repetitivos.

Informações complementares





TÍTULO:
RECURSOS REPETITIVOS E O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO DESCAMINHO



1. Introdução

O tema do princípio da insignificância nos crimes de descaminho levanta debates frequentes na jurisprudência brasileira, especialmente no STJ. A afetação de recursos ao rito dos recursos repetitivos reflete a necessidade de uniformização dos entendimentos sobre a matéria, garantindo maior segurança jurídica e previsibilidade às decisões judiciais. Este documento explora a importância da análise sistêmica desse princípio, considerando os critérios estabelecidos pela jurisprudência e o impacto da reiteração criminosa.

Legislação:

CP, art. 334: Define o crime de descaminho.  
CF/88, art. 37: Princípios que regem a administração pública.  
Lei 13.105/2015, art. 1.036: Regulamenta o rito dos recursos repetitivos.  

Jurisprudência:

Recursos repetitivos no descaminho  

Princípio da insignificância e descaminho  

Jurisprudência sobre descaminho no STJ  


2. Recursos Repetitivos, Descaminho, Jurisprudência, STJ

A decisão do STJ de afetar recursos especiais ao rito dos recursos repetitivos representa uma estratégia essencial para consolidar o entendimento sobre a aplicação do princípio da insignificância nos crimes de descaminho. O objetivo é superar divergências e criar parâmetros claros sobre situações em que o valor reduzido do tributo e a ausência de reiteração criminosa justificam a atipicidade material.

O descaminho, por se tratar de um crime contra a administração pública, exige análise cautelosa. Ainda que o princípio da insignificância possa ser aplicado para afastar a tipicidade material, a reiteração delitiva constitui obstáculo significativo, conforme orientação majoritária no STJ. Assim, a uniformização dos entendimentos é fundamental para harmonizar decisões nos tribunais inferiores.

Legislação:

CP, art. 334: Tipifica o descaminho.  
CF/88, art. 150: Estabelece limitações ao poder de tributar.  
Lei 13.105/2015, art. 1.037: Prevê a suspensão de processos com temas repetitivos afetados.  

Jurisprudência:

Recursos repetitivos no STJ  

Descaminho e princípio da insignificância  

Jurisprudência sobre descaminho e reiteração  


3. Considerações Finais

A utilização do rito dos recursos repetitivos pelo STJ é crucial para uniformizar decisões sobre o princípio da insignificância no crime de descaminho. Tal esforço contribui para maior previsibilidade no sistema judicial, alinhando-se aos princípios de eficiência e segurança jurídica. A decisão final deve equilibrar a proteção da administração pública e a aplicação proporcional do direito penal.



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