Definição da possibilidade de recebimento de pensão por morte para filho maior inválido com renda proveniente de benefício previdenciário
Análise jurídica sobre a compatibilidade do recebimento de pensão por morte por filho maior inválido que já aufere renda oriunda de concessão de benefício previdenciário, considerando os fundamentos legais e previdenciários aplicáveis.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Definir se o filho maior inválido com renda auferida da concessão de benefício previdenciário pode receber o benefício de pensão por morte.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A tese em análise versa sobre a possibilidade jurídica de concessão do benefício de pensão por morte ao filho maior inválido que já recebe outro benefício previdenciário, tendo como principal debate a presunção de dependência econômica e a possibilidade de sua relativização. O ponto central é a discussão se a renda proveniente de benefício previdenciário anteriormente concedido ao filho inválido é suficiente para afastar, de modo absoluto, a dependência econômica em relação ao segurado falecido, requisito essencial à concessão da pensão por morte. O acórdão, ao afetar o tema ao rito dos recursos repetitivos, reconhece a multiplicidade de demandas e a divergência jurisprudencial, buscando uniformizar o entendimento sobre a matéria.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 201, I: Dispõe sobre a previdência social e os benefícios garantidos aos dependentes do segurado.
- CF/88, art. 5º, XXXV: Garante a inafastabilidade da jurisdição para proteção de direitos sociais, como os previdenciários.
FUNDAMENTO LEGAL
- Lei 8.213/1991, art. 16, I e §4º: Define os dependentes do segurado, incluindo o filho inválido, e estabelece a presunção relativa de dependência econômica.
- Lei 8.213/1991, art. 74: Dispõe sobre o benefício de pensão por morte.
- Lei 8.213/1991, art. 77, §2º, II: Trata da reversão de cotas e manutenção do benefício para dependentes inválidos.
- CPC/2015, art. 1.036 e seguintes: Regulam o rito dos recursos repetitivos.
- RISTJ, art. 256-I e 256-L: Disciplinam a afetação de temas repetitivos no âmbito do STJ.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 340/STJ: “A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária é aquela vigente na data do óbito do segurado.”
- Súmula 416/STJ: “É devida a pensão por morte ao filho inválido, ainda que a invalidez seja anterior à maioridade.”
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A afetação do tema pelo Superior Tribunal de Justiça, nos moldes do rito dos recursos repetitivos, representa medida de elevada relevância jurídica e social, tendo em vista a expressiva quantidade de ações e a necessidade de uniformização da jurisprudência nacional. A tese em exame possui reflexos diretos sobre a proteção dos direitos fundamentais dos dependentes previdenciários, especialmente no tocante ao princípio da dignidade da pessoa humana e à proteção social do inválido. O posicionamento que vier a ser firmado pelo STJ influenciará, de maneira significativa, a atuação administrativa do INSS, o planejamento de demandas judiciais e a segurança jurídica de beneficiários em situação de vulnerabilidade.
Do ponto de vista crítico, a discussão revela a complexidade do conceito de dependência econômica no direito previdenciário e a necessidade de ponderação entre a presunção legal e a realidade fática do dependente. A relativização da presunção, nos termos do §4º do art. 16 da Lei 8.213/1991, permite a produção de prova em sentido contrário, mas não pode servir de obstáculo absoluto ao acesso do inválido ao benefício, sob pena de afronta à finalidade protetiva do sistema previdenciário. A decisão a ser proferida deverá considerar aspectos materiais e processuais, promovendo o equilíbrio entre a sustentabilidade da previdência social e a efetividade dos direitos fundamentais dos dependentes. Por fim, a tese fixada terá repercussão imediata em milhares de processos, influenciando o tratamento do tema em todo o território nacional.