TÍTULO:
CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS EM CASOS DE INCAPACIDADE
1. Introdução
Os benefícios previdenciários destinados aos segurados que apresentam incapacidade laboral desempenham papel crucial na proteção social garantida pela legislação brasileira. A análise acerca da incapacidade total ou parcial, bem como a distinção entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, deve observar os critérios previstos na legislação e consolidar precedentes jurisprudenciais para evitar insegurança jurídica.
Este estudo foca nos requisitos necessários para a concessão desses benefícios e aborda as condições para admissibilidade recursal em casos que discutem a extensão, existência e duração da incapacidade.
Legislação:
CF/88, art. 201: Regula a seguridade social e os benefícios previdenciários.
Lei 8.213/1991, art. 42: Trata da aposentadoria por invalidez.
Lei 8.213/1991, art. 59: Dispõe sobre o auxílio-doença.
Jurisprudência:
Auxílio-doença e benefício previdenciário
Aposentadoria por invalidez na jurisprudência
Incapacidade parcial e benefício previdenciário
2. Benefícios Previdenciários, Incapacidade Total, Incapacidade Parcial, Auxílio-Doença, Aposentadoria Por Invalidez
A distinção entre os tipos de incapacidade é essencial para determinar a modalidade de benefício previdenciário a ser concedida. A incapacidade total, que impede o segurado de exercer qualquer atividade laboral, geralmente conduz à aposentadoria por invalidez. Por outro lado, a incapacidade parcial, que limita apenas algumas funções do segurado, pode justificar o auxílio-doença, desde que cumpridos os requisitos legais.
Os critérios avaliados incluem a extensão da incapacidade, sua duração e sua relação com a atividade laboral exercida. A correta classificação é essencial não só para garantir os direitos do segurado, mas também para evitar abusos no sistema previdenciário. A jurisprudência tem papel fundamental na consolidação de entendimentos sobre esses aspectos.
Legislação:
Lei 8.213/1991, art. 60: Define os requisitos para concessão de auxílio-doença.
Lei 8.213/1991, art. 43: Estabelece as condições para a continuidade da aposentadoria por invalidez.
CPC/2015, art. 1.029: Regula os requisitos de admissibilidade recursal.
Jurisprudência:
Benefício previdenciário por incapacidade total
Auxílio-doença e requisitos legais
Precedentes sobre aposentadoria por invalidez
3. Considerações Finais
A concessão de benefícios previdenciários em casos de incapacidade requer análise criteriosa e fundamentada, observando a legislação vigente e os precedentes jurisprudenciais. A distinção entre incapacidade total e parcial é essencial para a correta aplicação do direito, garantindo proteção ao segurado e a sustentabilidade do sistema previdenciário. A uniformização de entendimentos judiciais reforça a segurança jurídica e o acesso igualitário à justiça.