Adequação dos Benefícios Previdenciários Concedidos Antes da CF aos Tetos das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 com Aplicação dos Limitadores Vigentes na Concessão
Publicado em: 11/09/2024 Direito PrevidenciárioTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Para efeito de adequação dos benefícios previdenciários concedidos antes da Constituição Federal aos tetos das Emendas Constitucionais n. 20/1998 e 41/2003, no cálculo devem-se aplicar os limitadores vigentes à época de sua concessão (menor e maior valor teto), utilizando-se o teto do salário de contribuição estabelecido em cada uma das emendas constitucionais como maior valor teto, e o equivalente à metade daquele salário de contribuição como menor valor teto.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sede de recurso especial repetitivo (Tema 1140), estabelece que, nos casos de benefícios previdenciários concedidos sob a égide de legislações anteriores à Constituição Federal de 1988, a readequação aos novos tetos introduzidos pelas Emendas Constitucionais n. 20/1998 (EC 20/1998) e 41/2003 (EC 41/2003) deve observar a metodologia de cálculo originária, notadamente os limitadores denominados menor valor teto (mvt) e maior valor teto (Mvt), previstos à época da concessão do benefício. Assim, a atualização dos benefícios não pode importar em alteração da estrutura de cálculo, devendo apenas substituir os valores dos tetos históricos pelos valores definidos nas emendas, preservando-se a proporcionalidade e etapas do cálculo originalmente adotado.
Tal entendimento visa compatibilizar a proteção ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido com a possibilidade de aproveitamento do valor excedente represado por limitações anteriores, sempre sem promover revisão da renda mensal inicial (RMI) ou alteração do regime de cálculo original.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, XXXVI: proteção ao ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada;
- CF/88, art. 201, § 2º: preservação do valor real dos benefícios previdenciários;
- ADCT, art. 58: revisão dos benefícios de prestação continuada para restabelecimento do poder aquisitivo em salários mínimos (aplicável aos benefícios concedidos antes da CF/88).
FUNDAMENTO LEGAL
- Lei 8.213/1991, art. 103: decadência do direito à revisão do ato de concessão;
- Lei 5.890/1973, art. 5º: fórmula originária de cálculo do benefício, com aplicação dos limitadores mvt e Mvt;
- Decreto 77.077/1976, art. 28 e art. 225, § 3º: definição dos conceitos de menor e maior valor-teto;
- Decreto 83.080/1979, art. 40: detalhamento da sistemática de cálculo dos benefícios de prestação continuada, com a bipartição do salário-de-benefício;
- Decreto 89.312/1984, arts. 21, §4º, 23 e 212: manutenção da sistemática dos limitadores e da fórmula de cálculo anterior à Constituição de 1988.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 340/STJ: "A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado."
- Súmula 359/STF: "Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários."
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese consolidada pelo STJ, em consonância com a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) nos Temas 76 e 930, reveste-se de notável importância para a segurança jurídica e uniformização da jurisprudência em matéria previdenciária, especialmente diante do elevado número de demandas acerca da aplicação dos novos tetos constitucionais a benefícios antigos.
Ao determinar que a adequação dos benefícios observe os limitadores históricos, o Tribunal evita a reabertura de discussões acerca do cálculo da RMI, protegendo o ato jurídico perfeito e respeitando o princípio tempus regit actum. A decisão impede, assim, a aplicação retroativa das regras da Lei 8.213/1991 a benefícios concedidos sob legislações pretéritas, o que poderia gerar distorções e insegurança jurídica, além de afronta à decadência prevista em lei.
Ressalta-se, ainda, que a aplicação dos novos tetos não implica revisão do ato concessório, mas tão somente a possibilidade de aproveitamento do valor excedente anteriormente represado pelo teto vigente à época. Essa orientação tende a reduzir litígios e a pacificar a jurisprudência sobre o tema, mitigando o risco de execuções de sentença com liquidação nula ("liquidação zero") e proporcionando maior previsibilidade ao sistema previdenciário.
No plano prático, a decisão tem impacto direto sobre o cálculo de benefícios concedidos antes da CF/88, pois apenas permitirá a readequação aos novos tetos para os segurados cujo salário-de-benefício foi, de fato, limitado pelos valores históricos. Além disso, reforça a necessidade de observância estrita da legislação de regência do momento da concessão, inclusive quanto à manutenção dos critérios de cálculo, dos coeficientes e dos limitadores, com atualização apenas dos valores dos tetos.
Por fim, a tese contribui para um equilíbrio entre a garantia de proteção social ao segurado e a responsabilidade atuarial do sistema previdenciário, ao preservar o regime jurídico original e evitar decisões que promovam revisões indevidas, com consequências orçamentárias imprevisíveis para o INSS.
ANÁLISE CRÍTICA
A fundamentação jurídica apresenta-se sólida ao articular o respeito ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI), bem como ao princípio tempus regit actum (Súmulas 340/STJ e 359/STF), com a necessidade de atualização dos benefícios em face das alterações constitucionais. A argumentação do acórdão é consistente ao distinguir elementos internos (mecanismo de cálculo, coeficientes e limitadores) e externos (teto), e ao vedar alterações estruturais do benefício em nome da mera readequação ao novo teto.
Do ponto de vista prático, a decisão resguarda os interesses do sistema previdenciário, ao evitar a revisão de benefícios com base em critérios normativos supervenientes, e dos segurados, ao possibilitar o aproveitamento do valor excedente, desde que respeitado o regime jurídico original.
Em termos de consequências jurídicas, a tese uniformiza a jurisprudência nacional e impede interpretações que desvirtuem o papel dos limitadores históricos, bem como coíbe tentativas de aplicação retroativa da legislação previdenciária. Eventuais divergências doutrinárias residem na discussão sobre a natureza dos limitadores e a extensão dos efeitos das ECs, mas a orientação do STJ privilegia a estabilidade das relações jurídicas e a previsibilidade dos efeitos dos atos administrativos de concessão de benefícios.
Por fim, a tese estabelece um marco relevante para futuras discussões acerca de revisão de benefícios previdenciários, delimitando com precisão os parâmetros para a readequação dos valores em virtude de alterações constitucionais, sem comprometer a segurança jurídica e a sustentabilidade do sistema.
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