Critérios para Fixação da Pena em Tráfico de Drogas

Estabelece a necessidade de parâmetros objetivos para a fixação da pena, especialmente em casos que envolvam pequena quantidade de droga.


A quantidade de droga, isoladamente, não deve justificar a exasperação da pena, devendo ser avaliada em conjunto com outros fatores e circunstâncias do caso concreto.

Súmulas:

Súmula 718/STF. A pena deve ser proporcional à gravidade do crime e às circunstâncias do caso.

Legislação:

Lei 11.343/2006, art. 33. Regula o tráfico de drogas e suas condutas correlatas.

Lei 11.343/2006, art. 42. Determina que a quantidade e a natureza da droga sejam consideradas na dosimetria da pena.

CPC/2015, art. 1.036. Dispõe sobre o rito dos recursos repetitivos para uniformizar a jurisprudência.

CF/88, art. 5º, XLVI. Garante a individualização da pena com base em critérios proporcionais e justos.

Informações Complementares





TÍTULO:
CRITÉRIOS DE DOSIMETRIA, PROPORCIONALIDADE PENAL, TRÁFICO DE DROGAS E DIREITO PENAL



1. INTRODUÇÃO

O processo de dosimetria penal deve ser pautado por critérios objetivos que assegurem a proporcionalidade da pena ao crime cometido. Em especial nos casos de tráfico de drogas, é imprescindível considerar a quantidade e a natureza da substância apreendida, evitando decisões que desrespeitem os princípios fundamentais do Direito Penal.

Legislação:  

CF/88, art. 5º: Garantia do princípio da proporcionalidade na aplicação da pena.  

Lei 11.343/2006, art. 42: Critérios para fixação da pena em crimes de tráfico de drogas.  

Jurisprudência:  
Dosimetria proporcionalidade  

Tráfico de drogas critérios  

Pena proporcionalidade  


2. CRITÉRIOS DE DOSIMETRIA E PROPORCIONALIDADE PENAL

Os critérios para a dosimetria da pena são indispensáveis para evitar arbitrariedades na fixação de penas. A consideração de pequenas quantidades de droga deve refletir de forma proporcional no aumento ou redução da pena, respeitando o princípio da individualização da pena e a peculiaridade do caso concreto.

Legislação:  

CF/88, art. 93, IX: Exige fundamentação em todas as decisões judiciais.  

Lei 11.343/2006, art. 42: Fatores relevantes na dosimetria penal em crimes de tráfico.  

Jurisprudência:  
Individualização da pena  

Dosimetria penal  

Tráfico dosimetria critérios  


3. PROPORCIONALIDADE EM CASOS DE PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA

Nos casos em que a apreensão envolve uma pequena quantidade de droga, é necessário observar o impacto disso na pena imposta. Decisões judiciais que desconsideram a ínfima quantidade violam a proporcionalidade e o princípio da razoabilidade, o que pode configurar excesso punitivo.

Legislação:  

CF/88, art. 5º, XLVI: Garante a individualização e proporcionalidade da pena.  

Lei 11.343/2006, art. 33: Regula o tráfico de drogas e as penas aplicáveis.  

Jurisprudência:  
Tráfico quantidade mínima  

Pena proporcionalidade tráfico  

Dosimetria quantidade drogas  


4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A aplicação da dosimetria penal exige rigor técnico e atenção às particularidades de cada caso. É essencial evitar decisões que aumentem penas de forma desproporcional em razão de pequenas quantidades de droga, respeitando o princípio da proporcionalidade e a legislação vigente. Apenas assim será possível assegurar justiça e equidade no sistema penal.