Controvérsia tributária sobre a inclusão do PIS e da COFINS na base do ICMS
Publicado em: 23/01/2025 Tributário"A controvérsia jurídica no Superior Tribunal de Justiça busca definir a legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS, considerando a multiplicidade de causas parelhas e o impacto jurídico e econômico da matéria."
Súmulas:
Súmula 391/STJ. O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.
Súmula 68/STJ. A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do FINSOCIAL.
Legislação:
CF/88, art. 155, § 2º, XII, i. Define a competência para fixar a base de cálculo do ICMS.
Lei Complementar 87/1996, art. 13. Estabelece os critérios para o cálculo do ICMS.
CPC/2015, arts. 1.036 a 1.041. Regulamentam o regime de recursos repetitivos no STJ.
Lei 9.718/1998, art. 2º. Regula a incidência cumulativa do PIS e da COFINS.
Lei 10.637/2002, art. 1º. Dispõe sobre a incidência do PIS no regime não cumulativo.
Lei 10.833/2003, art. 1º. Dispõe sobre a incidência da COFINS no regime não cumulativo.
TÍTULO:
PIS, COFINS E ICMS: DISCUSSÃO SOBRE BASE DE CÁLCULO E RECURSOS REPETITIVOS
1. Introdução
O debate acerca da inclusão das contribuições do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS é uma das questões mais relevantes no âmbito do direito tributário. Essa controvérsia envolve, de um lado, a análise da legalidade de tal prática, e, de outro, os impactos econômicos para os contribuintes e para os entes arrecadadores.
A abordagem por meio de recursos repetitivos no STJ busca uniformizar o entendimento e conferir maior segurança jurídica diante da multiplicidade de demandas judiciais similares, representando um esforço no sentido de conciliar os interesses das partes envolvidas.
Legislação:
CF/88, art. 150: Limitações ao poder de tributar.
Lei 5.172/1966, art. 97: Definição de base de cálculo tributária.
Lei Complementar 87/1996, art. 13: Regras sobre a incidência do ICMS.
Jurisprudência:
2. PIS, COFINS, ICMS, base de cálculo, direito tributário, recursos repetitivos
A controvérsia sobre a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS fundamenta-se na ausência de previsão legal clara e nos impactos financeiros decorrentes dessa prática. De um lado, os contribuintes argumentam que tal inclusão configura bitributação, contrariando os princípios constitucionais da capacidade contributiva e da legalidade tributária. Por outro lado, os entes federativos defendem que a base de cálculo reflete o valor total da operação econômica, incluindo tributos incidentes.
O STJ, por meio do rito dos recursos repetitivos, tem desempenhado um papel central na uniformização dessa matéria. O entendimento consolidado busca equilibrar os interesses arrecadatórios com a necessidade de justiça tributária, evitando decisões conflitantes em diferentes instâncias judiciais.
Legislação:
CF/88, art. 153: Competência para instituição de tributos federais.
CCB/2002, art. 421: Princípio da função social dos contratos.
Lei Complementar 24/1975: Coordenação do ICMS em âmbito nacional.
Jurisprudência:
Multiplicidade Recursos Tributários
3. Considerações finais
A inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS representa um ponto de tensão no direito tributário, especialmente diante da ausência de consenso jurisprudencial em relação aos princípios constitucionais e econômicos envolvidos. O uso de recursos repetitivos pelo STJ constitui uma medida essencial para a consolidação de entendimentos uniformes, proporcionando maior estabilidade jurídica.
No entanto, permanece o desafio de conciliar os interesses arrecadatórios com os direitos dos contribuintes, garantindo que a carga tributária seja justa e proporcional.
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