?>

Esclarecimento sobre a competência da Justiça do Trabalho na execução de contribuições previdenciárias vinculadas a sentenças condenatórias e decisão declaratória de vínculo empregatício

Publicado em: 15/02/2025 Processo do Trabalho
Documento que detalha a delimitação da competência da Justiça do Trabalho conforme o art. 114, VIII, da Constituição Federal, especificando que a execução das contribuições previdenciárias alcança somente aquelas relativas à condenação presente nas sentenças, excluindo contribuições de períodos reconhecidos apenas em decisão declaratória sem condenação salarial.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A competência da Justiça do Trabalho, prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal, alcança apenas a execução das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir, não abrangendo contribuições referentes a períodos reconhecidos apenas em decisão declaratória de vínculo empregatício, sem condenação em verbas salariais.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

Trata-se de importante delimitação da competência material da Justiça do Trabalho em matéria previdenciária. O Supremo Tribunal Federal, analisando o alcance do art. 114, VIII, da CF/88, esclareceu que a execução de ofício das contribuições sociais pela Justiça do Trabalho restringe-se às hipóteses em que há condenação em verbas salariais ou acordo homologado que sirva de base de cálculo para tais contribuições. Não se admite, portanto, a execução de contribuições previdenciárias referentes a períodos do vínculo reconhecido, mas sem condenação pecuniária (sentenças meramente declaratórias), pois inexistente título executivo judicial nesse aspecto.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 114, VIII: "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir."
  • CF/88, art. 5º, LIV e LV: Princípios do devido processo legal e do contraditório e ampla defesa, utilizados para afastar a possibilidade de execução sem título executivo.

FUNDAMENTO LEGAL

  • CLT, art. 876, parágrafo único: "Serão executadas ex officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido."
  • CLT, art. 879, §3º: Trata da intimação do INSS para cálculo das contribuições decorrentes de sentença condenatória ou acordo.
  • Lei 8.212/91, art. 28: Define salário de contribuição e base de cálculo para incidência das contribuições sociais.

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 368, I, TST: "A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal possui grande relevância prática e processual, pois delimita o alcance da atuação da Justiça do Trabalho em matéria de execução de contribuições previdenciárias, conferindo maior segurança jurídica ao processo de execução trabalhista. Ao afastar a possibilidade de execução sem título executivo, o STF reforça princípios processuais fundamentais, como o contraditório, a ampla defesa e a necessidade de certeza, liquidez e exigibilidade da obrigação. O entendimento impede que o INSS promova execuções de ofício baseadas apenas em sentenças declaratórias de vínculo, evitando execuções infundadas e possíveis violações aos direitos fundamentais dos jurisdicionados.

No plano jurídico, a decisão harmoniza a atuação da Justiça do Trabalho com o devido processo legal, preservando a competência da Justiça Federal para cobrar contribuições não abarcadas por decisões condenatórias trabalhistas. Os reflexos futuros indicam uma tendência de especialização e racionalização da execução trabalhista, evitando sobrecarga do Judiciário e possíveis conflitos de competência. Ademais, serve de baliza interpretativa para futuras reformas legislativas e orientações jurisprudenciais sobre o tema.

Em síntese, a fundamentação jurídica adotada pelo STF é sólida, sustentada na literalidade e sistematicidade do texto constitucional e infraconstitucional, bem como na necessidade de observância aos limites do título executivo. A argumentação privilegia a segurança jurídica e a efetividade do processo, sem perder de vista a proteção aos interesses da Previdência Social, desde que compatíveis com o devido processo legal.


Outras doutrinas semelhantes


Competência da Justiça do Trabalho para Execução de Contribuições Previdenciárias Vinculadas a Sentenças com Condenação Pecuniária Conforme Art. 114, VIII, da Constituição Federal

Competência da Justiça do Trabalho para Execução de Contribuições Previdenciárias Vinculadas a Sentenças com Condenação Pecuniária Conforme Art. 114, VIII, da Constituição Federal

Publicado em: 15/02/2025 Processo do Trabalho

Análise da competência da Justiça do Trabalho para executar contribuições previdenciárias relacionadas exclusivamente às condenações pecuniárias constantes em suas sentenças, excluindo valores referentes a períodos de vínculo empregatício sem condenação pecuniária, conforme previsão do art. 114, VIII, da Constituição Federal.

Acessar

Competência da Justiça do Trabalho para execução de contribuições sociais previdenciárias conforme art. 114, VIII, da CF/88 em condenações trabalhistas

Competência da Justiça do Trabalho para execução de contribuições sociais previdenciárias conforme art. 114, VIII, da CF/88 em condenações trabalhistas

Publicado em: 15/02/2025 Processo do Trabalho

Documento que analisa e esclarece a competência restrita da Justiça do Trabalho para executar, de ofício, as contribuições sociais previdenciárias sobre verbas condenatórias ou acordadas em sentença trabalhista, conforme o art. 114, VIII, da Constituição Federal de 1988, excluindo as contribuições relativas aos salários pagos no período contratual não objeto da condenação.

Acessar

Reconhecimento da continuidade do vínculo empregatício de servidores públicos após aposentadoria voluntária com possibilidade de reintegração e acumulação de proventos e vencimentos conforme STF

Reconhecimento da continuidade do vínculo empregatício de servidores públicos após aposentadoria voluntária com possibilidade de reintegração e acumulação de proventos e vencimentos conforme STF

Publicado em: 16/02/2025 Processo do Trabalho

Documento que esclarece que a aposentadoria voluntária não extingue automaticamente o vínculo empregatício do servidor público, permitindo sua reintegração e a acumulação de proventos de aposentadoria com vencimentos, fundamentado em precedentes do Supremo Tribunal Federal.

Acessar