
Afetação de recurso repetitivo sobre valor de alçada do art. 34 da Lei 6.830/1980 em execuções fiscais com CDA única consolidando débitos de múltiplos exercícios do mesmo tributo
Publicado em: 09/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilTributárioTese jurídica que delimita o parâmetro para aferição do valor de alçada do art. 34 da Lei 6.830/1980 em execuções fiscais que consolidam múltiplos exercícios do mesmo tributo em uma única Certidão de Dívida Ativa (CDA), definindo se o cabimento da apelação deve considerar o montante global do título ou os débitos individualmente. A Primeira Seção do STJ afetou a controvérsia ao rito dos recursos repetitivos para uniformizar o entendimento, fundamentando-se nos arts. 105, III, a e c, 5º, XXXV e LXXVIII da CF/88, no art. 34 da Lei 6.830/1980, e nos arts. 1.036 e 1.038 do CPC/2015, visando preservar a segurança jurídica, a racionalização do contencioso e a isonomia entre Fazenda Pública e contribuintes.
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