
5830 - Competência normativa do CODEFAT e legalidade do prazo infralegal (120 dias) para o seguro‑desemprego: análise da validade jurídica e dos fundamentos constitucionais e legais
Documento analítico sobre a tese de que a Lei 7.998/1990 autoriza o CODEFAT a regulamentar procedimentos do seguro‑desemprego, inclusive a fixação de prazo máximo infralegal (ex.: 120 dias), questão submetida ao rito dos recursos repetitivos. Examina-se a base legal e constitucional da competência normativa do CODEFAT [Lei 7.998/1990, art. 19, V],[Lei 7.998/1990, art. 2º‑C, §2º] e a resolução que estabeleceu o prazo [Resolução CODEFAT 467/2005, art. 14], à luz dos princípios constitucionais relevantes [CF/88, art. 7º, II],[CF/88, art. 5º, II],[CF/88, art. 37, caput]. Aponta‑se o núcleo do conflito entre regulamentação procedimental (admissível) e inovação normativa restritiva do direito material (vedada sem lei), destacando a necessidade de critérios de legalidade e proporcionalidade para prazos infralegais e a previsão de flexibilizações razoáveis (força maior, erro administrativo, hipossuficiência) para resguardar a finalidade assistencial do benefício. Conclui que a tese vinculante deve equilibrar gestão do FAT, previsibilidade administrativa e proteção social, evitando indeferimentos automáticos e excesso regulamentar.
Ler Doutrina Completa