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Restituição de valores recebidos por tutela antecipada revogada em benefícios previdenciários/assistenciais com desconto limitado a 30% (Lei 8.213/1991, art.115, II; Tema 692/STJ)

5608 - Restituição de valores recebidos por tutela antecipada revogada em benefícios previdenciários/assistenciais com desconto limitado a 30% (Lei 8.213/1991, art.115, II; Tema 692/STJ)

Publicado em: 22/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Modelo que trata da obrigação de devolver valores percebidos por força de tutela antecipada posteriormente revogada, estabelecendo limite de desconto de 30% sobre eventual benefício em curso. Fundamenta-se na alteração legislativa e na interpretação do STJ que reafirma a restituição como consequência da reversibilidade da tutela de urgência e do regime de cumprimento provisório, com mitigação do impacto social pelo limite de 30% ([Lei 8.213/1991, art. 115, II]; [CPC/2015, art. 300, §3º]; [CPC/2015, art. 297]; [CPC/2015, art. 302, I e III]; [CPC/2015, art. 520, I e II]; [CF/88, art. 37, caput]). Apresenta análise crítica sobre proteção do mínimo existencial, risco de caráter confiscatório e necessidade de critérios de mitigação em casos de hipossuficiência; indica súmulas aplicáveis ([Súmula 636/STF], [Súmula 638/STF]) e aponta repercussões administrativas e jurisprudenciais.

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Vinculação por julgamento de recursos repetitivos e majoração de honorários recursais após desprovimento do REsp do INSS — fundamentos [CPC/2015, art. 1.036; art. 927, III; art. 85, §11], [CF/88, arts. 105 III a...

5607 - Vinculação por julgamento de recursos repetitivos e majoração de honorários recursais após desprovimento do REsp do INSS — fundamentos [CPC/2015, art. 1.036; art. 927, III; art. 85, §11], [CF/88, arts. 105 III a...

Publicado em: 22/08/2025 Processo CivilPrevidenciário

Tese extraída de acórdão submetido ao rito dos recursos repetitivos: o julgamento por afetamento e fixação de tese vincula os órgãos do Poder Judiciário e a Administração, impondo observância obrigatória da orientação firmada. No caso concreto, o desprovimento do Recurso Especial interposto pelo INSS autoriza a majoração dos honorários recursais em razão da atuação adicional em grau recursal, nos termos de [CPC/2015, art. 85, §11]. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 105, III, a] e [CF/88, art. 5º, XXXV]; fundamentos legais complementares: [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 927, III] e [RISTJ, art. 256‑I]. Não há súmula específica sobre majoração em repetitivos, aplicando‑se a disciplina do [CPC/2015]. Efeitos práticos: uniformidade e segurança jurídica, desestímulo a recursos protelatórios, necessidade de adequação de fluxos internos do INSS e reexame de teses defensivas (ex.: Tema 1.070).

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Tema 1.070/STJ — soma das contribuições em atividades concomitantes para cálculo do salário‑de‑benefício pós‑Lei 9.876/1999, observando o teto previdenciário e fundamentos constitucionais e legais

5621 - Tema 1.070/STJ — soma das contribuições em atividades concomitantes para cálculo do salário‑de‑benefício pós‑Lei 9.876/1999, observando o teto previdenciário e fundamentos constitucionais e legais

Publicado em: 22/08/2025 Processo CivilPrevidenciário

Documento que sintetiza a tese firmada pelo STJ (Tema 1.070) segundo a qual, após a Lei 9.876/1999, o salário‑de‑contribuição utilizado para apurar o salário‑de‑benefício nas atividades concomitantes deve corresponder à soma de todas as contribuições vertidas pelo segurado, limitada ao teto previdenciário. Fundamento doutrinário e jurisprudencial vinculado à ampliação do período básico de cálculo (PBC) e à ideia de contributividade do RGPS, com impactos práticos na revisão de benefícios e na necessidade de adequação de sistemas do INSS. Principais fundamentos: Constituição Federal — caráter contributivo e equilíbrio financeiro/atuarial [CF/88, art. 201]; equidade na participação do custeio [CF/88, art. 194, p. único, IV]; compromisso atuarial [CF/88, art. 195, §5º]. Fundamentos legais e infra‑legais: Lei 8.213/1991, art. 29 e art. 32 (redação e hipóteses de não aplicação) [Lei 8.213/1991, art. 29],[Lei 8.213/1991, art. 32]; Lei 9.876/1999 (ampliação do PBC) [Lei 9.876/1999]; Lei 10.666/2003, art. 9 (extinção da escala de salário‑base) [Lei 10.666/2003, art. 9]; Lei 13.846/2019 (revogações parciais) [Lei 13.846/2019]; regime de recursos repetitivos e procedimento aplicável [CPC/2015, art. 1.036],[RISTJ, art. 256‑I]. Efeitos práticos: uniformização nacional, redução de litígios sobre definição de “atividade principal”, necessidade de revisão de benefícios quando cabível (observados prazos decadenciais e prescrição), e obrigação de observância estrita do teto previdenciário e dos §§1º‑2º do art. 32.

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Tema 1.070/STJ: vinculação de precedentes repetitivos e uniformização do cálculo de benefícios do RGPS em atividades concomitantes — fundamentos: [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, arts. 1.036 e 927, III]

5620 - Tema 1.070/STJ: vinculação de precedentes repetitivos e uniformização do cálculo de benefícios do RGPS em atividades concomitantes — fundamentos: [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, arts. 1.036 e 927, III]

Publicado em: 22/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilPrevidenciário

Tese firmada no regime de recursos repetitivos (Tema 1.070/STJ) que impõe vinculação jurisprudencial e orientação administrativa para o cálculo de benefícios do RGPS em situações de atividades concomitantes, buscando uniformização, redução da litigiosidade e segurança jurídica. A decisão confere força normativa ao precedente, gerando parâmetros vinculantes para concessões, revisões e suspensão de processos correlatos, e exige diligência da Administração na revisão de atos pretéritos. Fundamentos: [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, art. 1.036]; [CPC/2015, art. 927, III].

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Tema 1.103/STJ — Indevida cobrança retroativa de juros (1%/mês) e multa (10%) nas indenizações de contribuições previdenciárias anteriores a 11/10/1996 (MP 1.523/1996/Lei 9.528/1997)

5629 - Tema 1.103/STJ — Indevida cobrança retroativa de juros (1%/mês) e multa (10%) nas indenizações de contribuições previdenciárias anteriores a 11/10/1996 (MP 1.523/1996/Lei 9.528/1997)

Publicado em: 22/08/2025 Processo CivilPrevidenciário

Síntese: O acórdão consolidado no Tema 1.103/STJ estabelece que a incidência de juros moratórios (1% ao mês) e multa (10%) sobre a indenização de contribuições previdenciárias depende de previsão legal expressa e só se aplica a fatos geradores posteriores a 11/10/1996 (MP 1.523/1996, convertida na Lei 9.528/1997). Fundamentos legais e constitucionais: [Lei 8.212/1991, art. 45, §4º], [MP 1.523/1996, art. 1º], [Lei 9.528/1997, art. 1º]; [CF/88, art. 5º, II], [CF/88, art. 5º, XXXVI], [CF/88, art. 150, I]; complementam: [Lei 4.657/1942, art. 6º], [CPC/2015, art. 1.036], [Lei 8.213/1991, art. 96, IV]. Efeito prático: orienta o INSS a recalcular indenizações de períodos anteriores a 11/10/1996 sem aplicar juros e multa, em observância à legalidade e à irretroatividade, uniformizando critérios e reduzindo litigiosidade.

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Força vinculante do Tema 1.070/STJ: obrigatoriedade de uniformizar cálculo das contribuições em atividades concomitantes (soma até o teto) por juízos e INSS

5624 - Força vinculante do Tema 1.070/STJ: obrigatoriedade de uniformizar cálculo das contribuições em atividades concomitantes (soma até o teto) por juízos e INSS

Publicado em: 22/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Acórdão fixou, no rito dos recursos repetitivos, tese com força vinculante impondo a uniformização do cálculo das contribuições em atividades concomitantes pela soma das contribuições até o teto, a ser observada pelos órgãos jurisdicionais e pela administração previdenciária (INSS). Fundamentos processuais: regime dos recursos repetitivos e precedentes obrigatórios [CPC/2015, art. 1.036]; observância de precedentes qualificados [CPC/2015, art. 927]; procedimento de afetação no STJ [RISTJ, art. 256‑I]. Fundamento material e constitucionais: norma de referência [Lei 8.213/1991, art. 32] e princípios da isonomia e segurança jurídica [CF/88, art. 5º] e da motivação e coerência decisional [CF/88, art. 93, IX]. A aplicação vinculante reduz a litigiosidade, aumenta previsibilidade e exige internalização administrativa pelo INSS (revisões de ofício, ajustes sistêmicos e capacitação). Súmula correlata: Súmula 83/STJ.

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STJ: juros e multa só incidem em indenização de contribuições previdenciárias para períodos posteriores à MP 1.523/1996 (convertida na Lei 9.528/1997) — marco 11/10/1996

5636 - STJ: juros e multa só incidem em indenização de contribuições previdenciárias para períodos posteriores à MP 1.523/1996 (convertida na Lei 9.528/1997) — marco 11/10/1996

Publicado em: 22/08/2025 Processo CivilPrevidenciárioTributário

Tese extraída de acórdão do STJ (recursos repetitivos) que estabelece que a cobrança de juros moratórios (1% a.m.) e multa (10%) sobre indenizações de contribuições previdenciárias depende de previsão legal expressa, a qual só foi introduzida pelo §4º do art. 45 da Lei 8.212/1991 pela MP 1.523/1996, convertida na Lei 9.528/1997; assim, períodos anteriores ao marco temporal de 11/10/1996 não suportam tais encargos. Fundamenta-se nos princípios da legalidade tributária e reserva legal [CF/88, art. 150, I; CF/88, art. 5º, II; CF/88, art. 5º, XXXVI], e nas normas específicas [Lei 8.212/1991, art. 45, §4º]; também considera a possibilidade de indenização para contagem recíproca [Lei 8.213/1991, art. 96, IV] e o regime de uniformização por recursos repetitivos [CPC/2015, art. 1.036]. Efeito prático: afastamento de encargos para regularização de períodos antigos, proteção da segurança jurídica e orientação para INSS/Receita quanto ao marco temporal.

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Tese doutrinária: recursos repetitivos do STJ vinculam instâncias; postulação do INSS contra precedente sem distinguishing/overruling pode configurar litigância de má-fé

5639 - Tese doutrinária: recursos repetitivos do STJ vinculam instâncias; postulação do INSS contra precedente sem distinguishing/overruling pode configurar litigância de má-fé

Publicado em: 22/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Documento extraído de acórdão que firma a tese de que a afetação como recurso repetitivo confere força vinculante ao precedente formado pelo STJ, obrigando as instâncias ordinárias e permitindo o indeferimento de recursos dissociados da tese. Destaca-se que a insistência recursal do INSS em matéria pacificada, sem fundamentação apta a distinguir (distinguishing) ou a demonstrar superação (overruling), pode ser caracterizada como litigância de má-fé, com imposição de medidas sancionatórias observando o dever de prévia oitiva. Fundamentos constitucionais e processuais citados: [CF/88, art. 5º, LXXVIII], [CF/88, art. 5º, XXXV]; [CPC/2015, art. 927, III], [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 77, II], [CPC/2015, art. 80, V e VI], [CPC/2015, art. 10]. Ênfase na promoção da segurança jurídica, eficiência recursal e na necessidade de argumentação técnica para distinções legítimas.

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Tese do STJ: rejeição da modulação de efeitos em repetitivo que reafirma entendimento pacífico sobre não incidência de juros e multa anteriores a 11/10/1996, protegendo a segurança jurídica

5640 - Tese do STJ: rejeição da modulação de efeitos em repetitivo que reafirma entendimento pacífico sobre não incidência de juros e multa anteriores a 11/10/1996, protegendo a segurança jurídica

Publicado em: 22/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalPrevidenciário

Documento que extrai a tese doutrinária de acórdão do STJ, concluindo pela desnecessidade de modulação de efeitos quando o repetitivo apenas reafirma entendimento pacífico e antigo sobre a não incidência de juros e multa anteriores a 11/10/1996. A modulação é instrumento excepcional destinado a resguardar segurança jurídica e confiança legítima em hipóteses de alteração da jurisprudência dominante, não se justificando quando não há mudança de entendimento (fundamento constitucional: [CF/88, art. 5º, XXXVI]; fundamento processual: [CPC/2015, art. 927, §3º]). O documento analisa a ausência de súmulas aplicáveis, os impactos práticos — aplicação imediata e uniforme da tese, preservação da igualdade entre casos idênticos e efeitos positivos na gestão de passivos previdenciários e na atuação contenciosa da Administração — e defende modulações parcimoniosas para evitar assimetrias remuneratórias e riscos à previsibilidade.

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STJ delimita tese repetitiva e exclui casos com BPC da uniformização sobre limitação de descontos em contas, preservando a subida de recursos e futura fixação de tese

5508 - STJ delimita tese repetitiva e exclui casos com BPC da uniformização sobre limitação de descontos em contas, preservando a subida de recursos e futura fixação de tese

Publicado em: 21/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Modelo de resumo e qualificação da decisão do STJ que delimitou a redação de tese repetitiva, expressamente excluindo, por ora, a discussão sobre limitação de descontos em contas que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC). A Corte registrou precedente da Terceira Turma, reconheceu a excepcionalidade ligada à hipervulnerabilidade dos beneficiários e optou por não consolidar entendimento que pudesse gerar falsa aparência de jurisprudência, preservando a possibilidade de subida de recursos e futura uniformização temática. Fundamentos principais: proteção ao mínimo existencial e à assistência social ([CF/88, art. 203, V]) e competência processual para delimitação da controvérsia em regimes de recursos repetitivos ([CPC/2015, art. 1.036]). Observação crítica: a separação temática busca evitar overruling implícito e permitir balizas próprias para casos envolvendo BPC e hipervulnerabilidade.

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