
5285 - Acórdão reconhece que benefícios com DIB após a CF/88 não se submetem aos limitadores "menor/maior valor"; benefícios entre CF/88 e Lei 8.213/1991 alcançados pela revisão do art.144; DIB posteriores seguem a sist...
Síntese da tese extraída do acórdão: reconhecimento de que a transição constitucional e legislativa afastou os antigos limitadores "menor valor / maior valor" (MV/MVT) para benefícios cuja Data de Início do Benefício (DIB) seja posterior à Constituição de 1988. Os benefícios concedidos entre 05/10/1988 e 24/07/1991 são alcançados pela revisão introduzida no art. 144 da Lei 8.213/1991, enquanto os com DIB posteriores à vigência da Lei 8.213/1991 devem observar a sistemática de cálculo nela prevista. Fundamentos: [CF/88, art. 201, §2º]; [Lei 8.213/1991, art. 29]; [Lei 8.213/1991, art. 144]. Exemplo prático indicado no acórdão: DIB 12/09/1994, aplicando-se diretamente a lei de benefícios e afastando a metodologia dos limitadores pretéritos. Impacto: uniformiza o marco temporal (DIB) para incidência dos regimes de cálculo, orienta a atuação administrativa do INSS, reduz litígios sobre MV/MVT em benefícios pós-1988 e delimita controvérsias à readequação a tetos conforme o momento constitucional e legal aplicável.
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