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Acórdão reconhece que benefícios com DIB após a CF/88 não se submetem aos limitadores "menor/maior valor"; benefícios entre CF/88 e Lei 8.213/1991 alcançados pela revisão do art.144; DIB posteriores seguem a sist...

5285 - Acórdão reconhece que benefícios com DIB após a CF/88 não se submetem aos limitadores "menor/maior valor"; benefícios entre CF/88 e Lei 8.213/1991 alcançados pela revisão do art.144; DIB posteriores seguem a sist...

Publicado em: 18/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Síntese da tese extraída do acórdão: reconhecimento de que a transição constitucional e legislativa afastou os antigos limitadores "menor valor / maior valor" (MV/MVT) para benefícios cuja Data de Início do Benefício (DIB) seja posterior à Constituição de 1988. Os benefícios concedidos entre 05/10/1988 e 24/07/1991 são alcançados pela revisão introduzida no art. 144 da Lei 8.213/1991, enquanto os com DIB posteriores à vigência da Lei 8.213/1991 devem observar a sistemática de cálculo nela prevista. Fundamentos: [CF/88, art. 201, §2º]; [Lei 8.213/1991, art. 29]; [Lei 8.213/1991, art. 144]. Exemplo prático indicado no acórdão: DIB 12/09/1994, aplicando-se diretamente a lei de benefícios e afastando a metodologia dos limitadores pretéritos. Impacto: uniformiza o marco temporal (DIB) para incidência dos regimes de cálculo, orienta a atuação administrativa do INSS, reduz litígios sobre MV/MVT em benefícios pós-1988 e delimita controvérsias à readequação a tetos conforme o momento constitucional e legal aplicável.

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Tema 1.140/STJ: afetação restrita a benefícios pré‑CF/88; DIB posterior (12/09/1994) afasta sobrestamento e impõe prosseguimento com negativa ao agravo do INSS

5284 - Tema 1.140/STJ: afetação restrita a benefícios pré‑CF/88; DIB posterior (12/09/1994) afasta sobrestamento e impõe prosseguimento com negativa ao agravo do INSS

Publicado em: 18/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Enunciado e tese extraída de acórdão: a afetação do Tema 1.140/STJ limita‑se à readequação aos tetos introduzidos pelas Emendas Constitucionais [EC 20/1998] e [EC 41/2003] de benefícios concedidos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988; benefícios com Data de Início do Benefício (DIB) posterior a 05/10/1988 não estão abrangidos pela suspensão do processo nem pela discussão sobre os limitadores “menor valor‑teto” e “maior valor‑teto”. No caso concreto, com DIB em 12/09/1994, o tribunal concluiu pela ausência de aderência temática ao repetitivo, afastou o sobrestamento e determinou o prosseguimento do recurso, negando provimento ao agravo interno interposto pelo INSS. Fundamentos constitucionais e processuais invocados: [CF/88, art. 105, III]; [CF/88, art. 201, §2º]; [CPC/2015, art. 1.036]; [CPC/2015, art. 1.037]; [Lei 8.213/1991, art. 144]. Impacto prático: preservação da segurança jurídica, vedação ao uso indevido do regime de suspensão de processos sem aderência temática e orientação para tribunais e varas federais a não sobrestar demandas previdenciárias cujo deslinde não dependa do repetitivo.

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Tese: Decadência do pedido de revisão de benefício previdenciário é matéria infraconstitucional (competência do STJ), vedada para concessão (fundo de direito) e aplicável à revisão (prazo decenal)

5282 - Tese: Decadência do pedido de revisão de benefício previdenciário é matéria infraconstitucional (competência do STJ), vedada para concessão (fundo de direito) e aplicável à revisão (prazo decenal)

Publicado em: 18/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Síntese da tese extraída do acórdão: a decadência relativa ao pedido de revisão de benefício previdenciário é matéria infraconstitucional de competência do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o Supremo Tribunal Federal, que reconhece inexistência de decadência quanto à concessão inicial (fundo de direito) e admite decadência apenas quanto à revisão do benefício (gradução econômica), sujeita ao prazo decenal. O acórdão funda-se na harmonização dos precedentes RE 626.489/SE e ADI 6.096/DF e atribui ao STJ, na condição de corte de legalidade federal, a definição do termo inicial aplicável à revisão (ex.: efeitos de coisa julgada trabalhista). Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 105, III, a],[CF/88, art. 6º],[CF/88, art. 201],[CF/88, art. 5º, XXXV e XXXVI],[Lei 8.213/1991, art. 103],[CPC/2015, art. 1.036],[CPC/2015, art. 927, III]. Efeito prático: pedidos de concessão podem ser formulados a qualquer tempo (proteção do fundo de direito); pedidos de revisão devem observar a decadência decenal, cujo termo inicial será fixado conforme os fatos supervenientes relevantes.

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STJ afeta tema repetitivo sobre flexibilização do critério econômico do auxílio‑reclusão em extrapolação mínima do limite de baixa renda [CF/88, art.201, IV]

5234 - STJ afeta tema repetitivo sobre flexibilização do critério econômico do auxílio‑reclusão em extrapolação mínima do limite de baixa renda [CF/88, art.201, IV]

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou ao rito dos recursos repetitivos a controvérsia sobre a possibilidade de relativizar o critério econômico (teto de baixa renda aferido pelo salário‑de‑contribuição) para concessão do auxílio‑reclusão quando houver extrapolação mínima do limite legal. A afetação visa uniformizar entendimento, enfrentando a tensão entre a reserva legal dos benefícios e a finalidade protetiva do regime, e delimitando se mitigação por razoabilidade/proporcionalidade é compatível com a Lei e com parâmetros objetivos que evitem discricionariedade e insegurança jurídica. Fundamentos constitucionais e legais indicados: [CF/88, art. 201, IV], [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, art. 1.036, caput e §1º], [RISTJ, art. 256‑I], [RISTJ, art. 257‑C], [Lei 8.213/1991, art. 80], [Decreto 3.048/1999, art. 116, caput]. Consequências práticas: uniformização jurisprudencial, impacto na concessão do benefício, proteção social aos dependentes, e repercussões atuariais e administrativas para o INSS.

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Reconhecimento de admissibilidade e prequestionamento em REsp sobre incidência patronal (Lei 8.212/1991, art. 22, I); adoção de rito repetitivo, comunicações e vista ao MPF

5229 - Reconhecimento de admissibilidade e prequestionamento em REsp sobre incidência patronal (Lei 8.212/1991, art. 22, I); adoção de rito repetitivo, comunicações e vista ao MPF

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Acórdão reconhece esgotamento da instância ordinária e prequestionamento da matéria federal relativa à incidência patronal (Lei 8.212/1991, art. 22, I), identifica multiplicidade de feitos e adota o rito repetitivo com comunicações institucionais aos Tribunais e vista ao Ministério Público Federal. Fundamentos constitucionais e regimentais invocados: [CF/88, art. 105, III, a] e [CF/88, art. 93, IX]; normativos e procedimentais: [CPC/2015, art. 1.029], [CPC/2015, art. 1.036, §§5º e 6º], [CPC/2015, art. 1.038, III, §1º], [RISTJ, art. 256-M] e [RISTJ, art. 257-C]. A medida visa garantir legitimidade procedimental do precedente, reduzir risco de nulidades ou desafetação, ampliar a participação do MPF para análise de impacto fiscal e preservar matéria fática/documental relevante (ex.: qualificação de auxílio-alimentação em pecúnia), fortalecendo a segurança jurídica e a autoridade dos precedentes.

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Afetação e processamento de Recurso Especial (REsp): exigência de esgotamento da instância ordinária e prequestionamento da Lei 8.212/1991, art. 22, I pelo tribunal de origem

5232 - Afetação e processamento de Recurso Especial (REsp): exigência de esgotamento da instância ordinária e prequestionamento da Lei 8.212/1991, art. 22, I pelo tribunal de origem

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Síntese: Acórdão determina que, para a afetação e o conhecimento de Recurso Especial no regime de repetitivo, é imprescindível o esgotamento da instância ordinária e o prequestionamento do dispositivo federal indicado (no caso, [Lei 8.212/1991, art. 22, I]). O Relator registra observância do [CF/88, art. 105, III], aplica os dispositivos do processo civil [CPC/2015, art. 1.025] e [CPC/2015, art. 1.029] e aponta compatibilidade com [Súmula 211/STJ]. Finalidade: assegurar regularidade formal, efetividade dos precedentes qualificados, racionalidade recursal e reduzir risco de nulidade do julgamento repetitivo.

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Afetação de Recurso Especial ao rito dos recursos repetitivos para uniformizar a flexibilização do critério econômico do auxílio‑reclusão quando o salário‑de‑contribuição supera o limite de baixa renda (...

5238 - Afetação de Recurso Especial ao rito dos recursos repetitivos para uniformizar a flexibilização do critério econômico do auxílio‑reclusão quando o salário‑de‑contribuição supera o limite de baixa renda (...

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Afetação promovida pela Primeira Seção do STJ, encaminhando Recurso Especial ao rito dos recursos repetitivos para uniformizar a controvérsia sobre a possibilidade de flexibilizar o critério econômico do auxílio‑reclusão quando o salário‑de‑contribuição do segurado ultrapassa o parâmetro de baixa renda. Foi fixado o enunciado: “Definir se é possível flexibilizar o critério econômico para deferimento do benefício de auxílio‑reclusão, ainda que o salário‑de‑contribuição do segurado supere o valor legalmente fixado como critério de baixa renda.” Fundamenta‑se em [CF/88, art. 105, III], [CF/88, art. 201, IV], no regime dos recursos repetitivos previsto no [CPC/2015, art. 1.036] e [CPC/2015, art. 1.038], na Lei de Benefícios [Lei 8.213/1991, art. 80] e nas normas do RISTJ [RISTJ, art. 256-I] e [RISTJ, art. 257-C]. A medida visa garantir uniformização jurisprudencial, segurança jurídica, isonomia e orientar administração pública e Judiciário sobre a flexibilização do critério econômico, com impacto para beneficiários do RGPS.

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Delimitação e distinção frente ao Tema 896/STJ: defesa da flexibilização do critério econômico para segurado cuja renda ultrapassa marginalmente o teto, evitando aplicação indevida de precedente

5237 - Delimitação e distinção frente ao Tema 896/STJ: defesa da flexibilização do critério econômico para segurado cuja renda ultrapassa marginalmente o teto, evitando aplicação indevida de precedente

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Modelo de título e resumo doutrinário extraído de acórdão que delimita a controvérsia para afastar a subsunção automática ao Tema 896/STJ. Sustenta-se que a questão em debate não é a forma de aferição da renda, mas a possibilidade de relativizar um critério objetivo por razão de razoabilidade quando a renda do segurado ultrapassa, por margem mínima, o teto legal, evitando-se aplicação indevida de precedente repetitivo. Partes envolvidas: segurado (interessado nos efeitos previdenciários) e o regime previdenciário/Superior Tribunal de Justiça como órgão afetado. Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 93, IX], [CF/88, art. 5º, caput]; [CPC/2015, art. 1.036, §1º], [RISTJ, art. 256-I], [Lei 8.213/1991, art. 80], [Decreto 3.048/1999, art. 116, caput]. Objetivo prático: orientar a advocacia pública e privada sobre o correto enquadramento do caso, preservar segurança jurídica e propor que o tribunal fixe balizas objetivas (p. ex. percentuais ou regras de arredondamento) para compatibilizar razoabilidade e reserva legal.

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Competência do STJ para uniformizar interpretação do critério econômico do auxílio‑reclusão (natureza infraconstitucional) — distinção do Tema 896/STJ e remessa pelo Tema 1.017/STF

5240 - Competência do STJ para uniformizar interpretação do critério econômico do auxílio‑reclusão (natureza infraconstitucional) — distinção do Tema 896/STJ e remessa pelo Tema 1.017/STF

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Documento que conclui pela natureza infraconstitucional da controvérsia sobre o critério econômico do auxílio‑reclusão, afastando repercussão geral no STF (Tema 1.017/STF) e atribuindo ao Superior Tribunal de Justiça a competência para uniformização de entendimento, nos termos de [CF/88, art. 105, III]. Fundamenta-se na função do STJ como Tribunal de precedentes e na Lei de Benefícios (Lei 8.213/1991, art. 80) para fixação de tese repetitiva, distinguindo expressamente o tema do Tema 896/STJ (parâmetro de renda quando inexistente vínculo laboral no encarceramento). Indica ainda a aplicação das regras de procedimento para recursos repetitivos do CPC/2015 ([CPC/2015, art. 1.036] e [CPC/2015, art. 1.038]) e relaciona os reflexos administrativos e de políticas públicas sobre a segurança jurídica dos dependentes e a coerência do sistema de seguridade ([CF/88, art. 201, IV]; [Lei 8.213/1991, art. 80]). Não se identificam súmulas aplicáveis diretamente; a análise preserva a legalidade sem pré‑julgar o mérito distributivo que será decidido na tese repetitiva.

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Decadência na revisão de benefícios previdenciários: preservação do fundo de direito em indeferimento, cancelamento ou cessação; fundamentos: [CF/88, art. 6º], [CF/88, art. 201], [Lei 8.213/1991, art. 103], Tema...

5276 - Decadência na revisão de benefícios previdenciários: preservação do fundo de direito em indeferimento, cancelamento ou cessação; fundamentos: [CF/88, art. 6º], [CF/88, art. 201], [Lei 8.213/1991, art. 103], Tema...

Publicado em: 17/08/2025 ConstitucionalPrevidenciário

Tese doutrinária extraída de acórdão que afirma: a decadência incide sobre a revisão de benefício já concedido, mas não alcança o fundo de direito nas hipóteses de indeferimento, cancelamento ou cessação, preservando o núcleo essencial do direito à previdência. Distinção entre revisão (sujeita a prazo decadencial, conforme Tema 313/STF) e concessão (núcleo imprescritível/indisponível, conforme ADI 6096/DF). Partes envolvidas: beneficiário versus Administração Previdenciária/INSS/Estado. Fundamentação constitucional e legal: [CF/88, art. 6º], [CF/88, art. 201, caput], [CF/88, art. 5º, XXXV]; [Lei 8.213/1991, art. 103]; menção à [Lei 13.846/2019, art. 24] (parcialmente declarada inconstitucional). Finalidade: conciliar segurança jurídica e equilíbrio atuarial com proteção ao mínimo existencial previdenciário, concentrando controvérsias no âmbito revisional.

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