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Marco inicial do prazo decadencial decenal para revisão da RMI por inclusão de verbas trabalhistas no PBC: trânsito em julgado da sentença trabalhista (STJ, repetitivos)

5273 - Marco inicial do prazo decadencial decenal para revisão da RMI por inclusão de verbas trabalhistas no PBC: trânsito em julgado da sentença trabalhista (STJ, repetitivos)

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciárioDireito do Trabalho

Tese firmada pela Primeira Seção do STJ (sistemática de repetitivos) que estabelece que o marco inicial do prazo decadencial de dez anos para a revisão do ato de concessão da RMI, quando fundada na inclusão de verbas remuneratórias reconhecidas em reclamação trabalhista nos salários de contribuição do PBC, é o trânsito em julgado da sentença trabalhista. A motivação é que somente com o trânsito em julgado o reconhecimento jurisdicional integra definitivamente o patrimônio jurídico do segurado, autorizando a revisão, preservando a segurança jurídica e a coisa julgada, sem necessidade de aguardar a liquidação. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 5º, XXXV]; [CF/88, art. 6º]; [CF/88, art. 201, caput]; [CF/88, art. 105, III]; [Lei 8.213/1991, art. 103]; [Lei 8.213/1991, art. 29, §3º]; [Lei 8.213/1991, art. 29, §4º]; [Lei 8.213/1991, art. 35]; [Lei 8.212/1991, art. 22, I]; [CCB/2002, art. 207]. Súmula aplicável: Súmula 83/STJ. Efeito prático: contagem do decênio a partir do trânsito em julgado, dispensa da prova de quantum para início do prazo e redução de controvérsias sobre liquidação e datas intermediárias.

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Delimitação de competências STJ/STF sobre decadência na revisão de benefícios: STJ uniformiza interpretação infraconstitucional; STF fixa limites constitucionais ao fundo de direito e à concessão

5278 - Delimitação de competências STJ/STF sobre decadência na revisão de benefícios: STJ uniformiza interpretação infraconstitucional; STF fixa limites constitucionais ao fundo de direito e à concessão

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Acórdão que estabelece a tese doutrinária de que a controvérsia sobre decadência na revisão de benefício possui natureza infraconstitucional, cabendo ao STJ a uniformização da interpretação das leis federais aplicáveis, enquanto ao STF compete definir, em controle concentrado e repercussão geral, os limites constitucionais do regime do fundo de direito e da concessão. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 105, III] e [CF/88, art. 102, III]; fundamento legal: [Lei 8.213/1991, art. 103]. Jurisprudência orientadora: Tema 544/STJ, Tema 966/STJ e Tema 975/STJ; Tema 313/STF; ADI 6096/DF/STF; aplicação de Súmula 83/STJ quando couber. Conclusão prática: maior previsibilidade decisória, necessidade de alinhamento das teses da advocacia e da Administração pública aos temas reiterados e à repercussão geral, e redução de litígios repetitivos e ônus sucumbenciais.

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Cumulação de DPVAT e acidente de trabalho quando veículo automotor contribui ativamente — tese do STJ (Tema 1.111); fundamentos: [CF/88], [Lei 6.194/1974], [CPC/2015]

5184 - Cumulação de DPVAT e acidente de trabalho quando veículo automotor contribui ativamente — tese do STJ (Tema 1.111); fundamentos: [CF/88], [Lei 6.194/1974], [CPC/2015]

Publicado em: 16/08/2025 Direito CivilProcesso CivilConstitucionalPrevidenciárioDireito do Trabalho

Tese jurisprudencial que reconhece a possibilidade de acumulação da indenização do seguro obrigatório DPVAT com a qualificação de acidente de trabalho, desde que presentes os elementos do sinistro: veículo automotor de via terrestre (ou sua carga) que contribua ativamente para o evento, dano pessoal e nexo causal. Aplicação direta do Tema 1.111 da Segunda Seção do STJ, com efeito vinculante e processamento nos termos do [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 1.037] e [CPC/2015, art. 1.040]. Fundamenta-se na competência legislativa e nos princípios constitucionais de regência do seguro e do trânsito [CF/88, art. 22, VII; CF/88, art. 22, XI], na garantia de acesso à jurisdição e dignidade da pessoa humana [CF/88, art. 5º, XXXV; CF/88, art. 1º, III; CF/88, art. 3º, I], e na disciplina legal do DPVAT [Lei 6.194/1974, art. 2º; Lei 6.194/1974, art. 5º]. Ressalta-se que não se exige prova de culpa nem identificação do causador para a cobertura DPVAT, observada a necessidade técnica do liame causal e a possibilidade de dedução do valor do DPVAT de eventuais indenizações posteriores [Súmula 246/STJ; Súmula 257/STJ; Súmula 43/STJ]. Consequências práticas: uniformização decisória, ampliação de reparação mínima a trabalhadores vítimas de acidentes envolvendo veículos e redução de teses defensivas que excluíam a cobertura.

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