
5273 - Marco inicial do prazo decadencial decenal para revisão da RMI por inclusão de verbas trabalhistas no PBC: trânsito em julgado da sentença trabalhista (STJ, repetitivos)
Tese firmada pela Primeira Seção do STJ (sistemática de repetitivos) que estabelece que o marco inicial do prazo decadencial de dez anos para a revisão do ato de concessão da RMI, quando fundada na inclusão de verbas remuneratórias reconhecidas em reclamação trabalhista nos salários de contribuição do PBC, é o trânsito em julgado da sentença trabalhista. A motivação é que somente com o trânsito em julgado o reconhecimento jurisdicional integra definitivamente o patrimônio jurídico do segurado, autorizando a revisão, preservando a segurança jurídica e a coisa julgada, sem necessidade de aguardar a liquidação. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 5º, XXXV]; [CF/88, art. 6º]; [CF/88, art. 201, caput]; [CF/88, art. 105, III]; [Lei 8.213/1991, art. 103]; [Lei 8.213/1991, art. 29, §3º]; [Lei 8.213/1991, art. 29, §4º]; [Lei 8.213/1991, art. 35]; [Lei 8.212/1991, art. 22, I]; [CCB/2002, art. 207]. Súmula aplicável: Súmula 83/STJ. Efeito prático: contagem do decênio a partir do trânsito em julgado, dispensa da prova de quantum para início do prazo e redução de controvérsias sobre liquidação e datas intermediárias.
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