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Início de Prova Material em Demandas Previdenciárias

Publicado em: 06/12/2024 Direito Previdenciário
A importância da contemporaneidade e da consistência das provas documentais para que a sentença trabalhista seja considerada como início de prova material válido.

A sentença trabalhista, por si só, não pode ser considerada como início de prova material para fins previdenciários, exceto quando amparada por provas documentais contemporâneas que atestem a atividade laboral.

Legislação:

 


 

 

Lei 8.213/91, art. 55, § 3º: Regulamenta o início de prova material para reconhecimento de tempo de serviço.

CPC/2015, art. 927: Reafirma a jurisprudência dominante e estabelece diretrizes para o uso de provas em processos judiciais.

Súmulas:

 


 

 

Súmula 149/STJ: A prova exclusivamente testemunhal não basta para a comprovação de atividade laboral rural.

Súmula 393/STJ: Estabelece a responsabilidade do Estado em razão de atos comissivos de seus agentes.


Informações complementares





TÍTULO:
PROVA DOCUMENTAL E SUA RELEVÂNCIA NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO



1. Introdução

No contexto do direito previdenciário, a prova documental desempenha um papel fundamental na comprovação de fatos que embasam o direito ao benefício. Entre as provas admissíveis, destaca-se a sentença trabalhista, que pode ser considerada como início de prova material, desde que respaldada por documentos contemporâneos e consistentes, conforme orientação do STJ.

Legislação:

CF/88, art. 201: Regras sobre Previdência Social.  
Lei 8.213/1991, art. 55: Prova do tempo de serviço.  
CPC/2015, art. 371: Livre convencimento motivado do juiz.  

Jurisprudência:

Prova documental previdenciário  

Sentença trabalhista prova  

Julgamento previdenciário STJ  


2. Prova Documental, Direito Previdenciário, Sentença Trabalhista, Jurisprudência STJ

A validade da sentença trabalhista como início de prova material no âmbito do direito previdenciário está condicionada à sua capacidade de comprovar vínculos empregatícios de forma consistente. O STJ tem reafirmado que, para que a sentença trabalhista seja admitida, é indispensável a apresentação de documentos que demonstrem a relação de emprego de maneira contemporânea aos fatos alegados.

A ausência de documentos complementares ou a falta de contemporaneidade das provas pode comprometer a eficácia da sentença trabalhista como início de prova material. Assim, a análise deve ser cuidadosa, considerando o princípio do livre convencimento motivado e o objetivo de proteção social do direito previdenciário.

Legislação:

Lei 8.213/1991, art. 55: Requisitos para reconhecimento de tempo de serviço.  
CPC/2015, art. 489: Requisitos essenciais da sentença judicial.  
CF/88, art. 5º: Garantia de acesso à justiça.  

Jurisprudência:

Prova trabalhista benefício previdenciário  

Validade sentença trabalhista  

Prova material contemporânea  


3. Considerações Finais

A contemporaneidade e consistência das provas documentais são essenciais para que a sentença trabalhista seja considerada válida no direito previdenciário. A aplicação criteriosa das normas e a observância à jurisprudência garantem que os direitos dos segurados sejam efetivados de maneira justa e equitativa, contribuindo para a proteção social prevista na CF/88.



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Este documento apresenta a tese jurídica extraída do acórdão que consolida o entendimento de que a anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sobre o uso eficaz de Equipamento de Proteção Individual (EPI) é suficiente para afastar a caracterização do tempo especial para aposentadoria. Destaca-se que o ônus da prova quanto à ineficácia do EPI é do segurado, conforme previsto no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e no Código de Processo Civil (CPC/2015), preservando a presunção relativa de veracidade dos registros empresariais. O documento fundamenta-se nos artigos da Constituição Federal de 1988, na Lei 8.213/1991, no CPC e no Decreto 3.048/1999, além de súmulas da Turma Nacional de Uniformização (TNU). A decisão fortalece a segurança jurídica nas relações previdenciárias, valorizando a documentação do empregador e demandando fiscalização estatal para evitar fraudes e garantir a saúde do trabalhador.

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