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Devolução de Valores em Benefícios Previdenciários

Publicado em: 26/11/2024 Processo Civil Direito Previdenciário
Análise sobre a obrigatoriedade de devolução de valores recebidos em antecipação de tutela posteriormente revogada.

"A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, por desconto limitado a 30% do benefício ativo ou outras formas previstas legalmente."

Súmulas:

  • Súmula 393/STJ. Expõe a questão sobre repetição de valores previdenciários recebidos indevidamente.

Informações complementares





TÍTULO:
DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS EM TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA



1. INTRODUÇÃO

A concessão de tutela antecipada em demandas judiciais previdenciárias é um instrumento relevante para a proteção de direitos, especialmente diante da necessidade de garantir o sustento do beneficiário. No entanto, quando a decisão que concede a tutela é revogada, surge a controvérsia acerca da obrigatoriedade de devolução dos valores recebidos. 

O debate se intensifica frente aos entendimentos do STJ, principalmente em temas repetitivos, que visam uniformizar a jurisprudência e assegurar a segurança jurídica. Essa questão apresenta impacto significativo no âmbito dos benefícios previdenciários.

Legislação:

CPC/2015, art. 302: Estabelece os efeitos da tutela provisória.  

Lei 8.213/1991, art. 115: Trata da possibilidade de desconto de valores pagos indevidamente pela previdência.  

CF/88, art. 5º: Garante o devido processo legal e a ampla defesa.  

Jurisprudência:  
Tutela Antecipada - Revogação e Devolução  

Benefícios Previdenciários - Tema Repetitivo  

Devolução de Valores - Tutela Provisória  


2. DEVOLUÇÃO DE VALORES, TUTELA ANTECIPADA, BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, TEMA REPETITIVO, STJ

O STJ, ao enfrentar a temática da devolução de valores recebidos em tutela antecipada posteriormente revogada, adota critérios que consideram a boa-fé do beneficiário e a natureza alimentar das verbas. Em muitos casos, entende-se que a devolução não é exigível, desde que o pagamento tenha ocorrido de forma legítima e sem má-fé por parte do destinatário.

No contexto de temas repetitivos, o tribunal busca uniformizar a aplicação dessas regras, estabelecendo diretrizes claras para o Poder Judiciário. A análise deve ponderar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e a proteção à confiança legítima do beneficiário.

Legislação:

CPC/2015, art. 494: Regula a execução provisória das decisões judiciais.  

Lei 8.213/1991, art. 115: Determina os critérios para restituição de valores ao INSS.  

CF/88, art. 1º: Fundamenta o princípio da dignidade da pessoa humana.  

Jurisprudência:  
Devolução de Valores - INSS  

Tutela Provisória - Revogação  

Benefícios Previdenciários - Devolução de Valores  


3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A discussão acerca da devolução de valores pagos em tutela antecipada posteriormente revogada exige uma análise cuidadosa dos aspectos legais e principiológicos envolvidos. A jurisprudência do STJ desempenha papel fundamental ao estabelecer balizas que conciliem a proteção ao beneficiário de boa-fé com a preservação do erário. 



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