Princípio da Legalidade na Administração Pública
Publicado em: 28/11/2024 Direito Previdenciário"Não ocorre renúncia tácita à prescrição (CCB/2002, art. 191), a ensejar o pagamento retroativo de parcelas anteriores à mudança de orientação jurídica, quando a Administração Pública, inexistindo lei que, no caso concreto, autorize a mencionada retroação, reconhece administrativamente o direito pleiteado pelo interessado."
Súmulas:
Súmula 282/STF. Necessidade de prequestionamento no julgamento de temas constitucionais.
TÍTULO:
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E A IMPOSSIBILIDADE DE RENÚNCIA TÁCITA À PRESCRIÇÃO
1. INTRODUÇÃO
O princípio da legalidade é uma das bases fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no âmbito dos atos administrativos. Ele garante que a Administração Pública atue estritamente dentro dos limites da lei. Neste contexto, a possibilidade de renúncia tácita à prescrição levanta questões importantes quanto à sua compatibilidade com a legalidade e os limites impostos pela ausência de previsão legislativa.
2. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, ATOS ADMINISTRATIVOS, RENÚNCIA TÁCITA
O princípio da legalidade estabelece que a Administração Pública só pode agir quando autorizada pela lei, diferentemente do particular, que pode fazer tudo o que não é proibido. Esse princípio encontra respaldo na CF/88, art. 37, que exige o respeito estrito à lei em todos os atos administrativos.
A prescrição, como instituto jurídico, objetiva garantir a estabilidade das relações jurídicas, impedindo que demandas sejam eternamente questionáveis. No âmbito administrativo, a Lei 9.784/1999, art. 54, fixa o prazo quinquenal para a prescrição, limitando a possibilidade de revisão ou anulação de atos administrativos.
A renúncia tácita, por sua vez, implicaria um comportamento da Administração que, mesmo sem ato expresso, indicaria a abdicação do benefício da prescrição. Tal prática é vedada, pois contraria os princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público. Sem previsão legislativa, a Administração não pode abrir mão de regras que asseguram a estabilidade e a segurança jurídica.
A jurisprudência reforça que qualquer ato administrativo em desrespeito ao princípio da legalidade é nulo, nos termos da Lei 9.784/1999, art. 2º. Assim, a renúncia tácita à prescrição administrativa, na ausência de norma específica, é incompatível com os valores constitucionais.
Legislação:
- CF/88, art. 37: Princípios da Administração Pública.
- Lei 9.784/1999, art. 54: Prescrição quinquenal.
- Lei 9.784/1999, art. 2º: Princípios do direito administrativo.
Jurisprudência:
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O respeito ao princípio da legalidade é essencial para garantir a segurança jurídica e a estabilidade das relações entre a Administração Pública e os administrados. A renúncia tácita à prescrição, por sua natureza, exige autorização legal clara e expressa, sendo vedada qualquer prática que extrapole os limites impostos pela legislação vigente. É fundamental que os atos administrativos estejam sempre em conformidade com os princípios constitucionais, reforçando a confiança no Estado de Direito.
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