
Intimação do acórdão em apelação para réu solto exclusivamente via advogado ou defensor público, garantindo início do prazo recursal e certificação do trânsito em julgado
Este documento esclarece que a intimação do acórdão que julga apelação, quando o réu está solto, deve ser realizada exclusivamente na pessoa do advogado constituído ou do defensor público, não impedindo o início da contagem do prazo recursal nem a certificação do trânsito em julgado, assegurando a regularidade do processo e o respeito aos direitos das partes envolvidas.
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