Condições para entrada forçada em domicílio sem mandado judicial e consequências jurídicas da ilegalidade da ação
Publicado em: 13/09/2024 Civel Processo PenalTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial somente é lícita, inclusive em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem a ocorrência de situação de flagrante delito no interior da residência, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, bem como de nulidade dos atos praticados.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
Esta tese reproduz o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE n. Acórdão/STF (Tema 280 da Repercussão Geral), balizando a atuação policial em situações de flagrância. O ingresso forçado em domicílio é medida de exceção, admitida quando houver elementos concretos que indiquem a existência de crime em andamento no local, e não mera suspeita genérica. A posterior justificativa dessas razões é exigência fundamental para o controle de legalidade da diligência e para a proteção do direito fundamental à inviolabilidade do domicílio.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, XI
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmula específica sobre a matéria, mas o entendimento é objeto de jurisprudência consolidada do STF e STJ.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese reafirma a centralidade do direito à inviolabilidade do domicílio, ressalvando a possibilidade de restrição apenas mediante fundada razão de flagrância. A decisão baliza a atuação das polícias, delimitando o campo de atuação estatal e a proteção dos direitos individuais. Reflexos futuros podem se dar na exigência de maior rigor na motivação das diligências e no controle jurisdicional das provas colhidas mediante ingresso domiciliar, em especial no contexto dos crimes de tráfico de drogas, frequentemente alvo dessas medidas.
ANÁLISE JURÍDICA, ARGUMENTATIVA E CRÍTICA
O acórdão, ao reiterar a necessidade de fundadas razões devidamente justificadas, coaduna-se com a doutrina majoritária e com o entendimento do STF, evitando interpretações extensivas que possam banalizar o ingresso forçado em residências. O julgado reforça a natureza excepcional da medida e a necessidade de controle jurisdicional posterior, seja para proteção do direito fundamental, seja para garantir a higidez do processo penal. Na perspectiva prática, exige-se das autoridades policiais diligência e cautela na execução da medida e, dos juízes, rigor na avaliação da legalidade das provas produzidas. O precedente contribui para o amadurecimento e uniformização da jurisprudência sobre o tema, servindo de guia para futuras decisões e para o comportamento dos agentes estatais.
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