Agravo regimental: apresentação de novos argumentos para modificar decisão anterior e evitar manutenção da decisão impugnada por seus próprios fundamentos

Documento explica que o agravo regimental deve conter novos argumentos capazes de modificar o entendimento previamente firmado, sob pena de manter a decisão impugnada pelos fundamentos originais.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O agravo regimental deve apresentar novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão impugnada por seus próprios fundamentos.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão reafirma a necessidade de efetiva dialeticidade recursal no âmbito do agravo regimental, exigindo do recorrente a apresentação de argumentos novos, aptos a demonstrar o desacerto da decisão agravada. A simples repetição de alegações anteriores ou a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática não preenche o ônus recursal, resultando na manutenção do decisum por seus próprios fundamentos.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, XXXV – Princípio da inafastabilidade da jurisdição, que pressupõe o adequado manejo dos recursos processuais, observando-se as formalidades e requisitos legais.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.021, §1º – Exige que o agravante impugne especificamente os fundamentos da decisão agravada.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 182/STJ: “É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.”

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A exigência de impugnação específica e de apresentação de novos argumentos visa coibir a interposição de recursos meramente protelatórios e garantir a efetividade e racionalidade do processo. A tese reforça a importância do princípio da dialeticidade no processo recursal, promovendo a seriedade da atuação das partes e a segurança jurídica das decisões. No futuro, a consolidação dessa orientação tende a qualificar o debate processual e a reduzir a sobrecarga dos tribunais com recursos infundados ou repetitivos.

ANÁLISE CRÍTICA

O fundamento jurídico da decisão é sólido, alinhando-se à jurisprudência do STJ e ao texto expresso do CPC/2015. A exigência de dialeticidade, ao impor ao recorrente o dever de enfrentar específica e claramente os fundamentos da decisão impugnada, impede o uso ineficaz de recursos e otimiza a atividade jurisdicional. Consequentemente, há impacto direto na redução da litigiosidade abusiva e na celeridade processual, promovendo a valorização do contraditório qualificado. Contudo, é relevante que a interpretação não se dê de modo excessivamente formalista, de modo a não inviabilizar o acesso à justiça em situações excepcionais de dificuldade de acesso técnico por parte do jurisdicionado.