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Tese do STJ: atos libidinosos com menor de 14 anos configuram estupro de vulnerável [CP, art. 217‑A], vedada desclassificação para importunação sexual [CP, art. 215‑A]; fundamentos: [CF/88, art. 227]; [Lei 8.069...

5400 - Tese do STJ: atos libidinosos com menor de 14 anos configuram estupro de vulnerável [CP, art. 217‑A], vedada desclassificação para importunação sexual [CP, art. 215‑A]; fundamentos: [CF/88, art. 227]; [Lei 8.069...

Publicado em: 19/08/2025 Direitos HumanosDireito PenalProcesso Penal

Modelo de exposição doutrinária extraída de acórdão repetitivo do STJ que afirma ser configurado o crime de estupro de vulnerável sempre que houver dolo específico de satisfazer à lascívia em relação a menor de 14 anos, não admitindo desclassificação para importunação sexual. Fundamenta-se na proteção integral prevista em [CF/88, art. 227] e na condição peculiar de pessoa em desenvolvimento prevista em [Lei 8.069/1990, art. 6º], além da tipificação penal em [CP, art. 217‑A] e da vedação subsidiária de [CP, art. 215‑A]. Corrobora-se com a jurisprudência consolidada (Súmula 593/STJ) e analisa impactos dogmáticos — amplitude do conceito de “ato libidinoso”, dificuldades de gradação intra‑tipo e solução via dosimetria — e efeitos práticos: uniformização, redução de desclassificações e orientação à atuação ministerial e judicial. Indica, por fim, possibilidade de reforma legislativa futura para tipos intermediários ou causas de diminuição sem enfraquecer a proteção aos vulneráveis.

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Tese doutrinária contra desclassificação de atos libidinosos praticados contra menor de 14 anos para importunação sexual: violação da proteção integral e inaplicabilidade de benefícios processuais

5402 - Tese doutrinária contra desclassificação de atos libidinosos praticados contra menor de 14 anos para importunação sexual: violação da proteção integral e inaplicabilidade de benefícios processuais

Publicado em: 19/08/2025 ConstitucionalDireitos HumanosDireito PenalProcesso Penal

Documento expositivo de tese extraída de acórdão que sustenta ser ilícita a desclassificação de condutas sexuais contra criança (<14 anos) para o tipo menos grave de importunação sexual, por violar o comando constitucional de proteção integral e impedir subpenalização. Argumenta-se que a reclassificação, quando resulta em vantagens processuais (ex.: suspensão condicional do processo), afronta o mandado de punição e os tratados internacionais internalizados, impondo controle de convencionalidade na interpretação penal. Fundamentos indicados: [CF/88, art. 227] e [CF/88, art. 227, §4º]; [CP, art. 217-A]; vedação ao uso indevido da suspensão prevista em [Lei 9.099/1995, art. 89]; e normas internacionais (Convenção sobre os Direitos da Criança) transpostas em [Decreto 99.710/1990, art. 19] e [Decreto 99.710/1990, art. 34, b]. Menciona ainda pertinência da [Súmula 593/STJ] e defende políticas integradas de proteção (rede de proteção, saúde e justiça).

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Tese doutrinária: configuração do estupro de vulnerável sem contato físico e independentemente do consentimento — fundamentos [CF/88, art. 227],[CP, art. 217-A]; Súmula 593/STJ

5403 - Tese doutrinária: configuração do estupro de vulnerável sem contato físico e independentemente do consentimento — fundamentos [CF/88, art. 227],[CP, art. 217-A]; Súmula 593/STJ

Publicado em: 19/08/2025 ConstitucionalDireitos HumanosDireito PenalProcesso Penal

Documento que extrai e explica a tese do acórdão segundo a qual, para a configuração do crime de estupro de vulnerável, não é imprescindível o contato físico direto, sendo irrelevante o consentimento, a experiência sexual anterior ou eventual vínculo entre vítima e agente. Esclarece que o conceito de "ato libidinoso" é amplo (abrangendo carícias íntimas e contemplação lasciva) e que a proteção jurídica à pessoa vulnerável é objetiva, evitando perguntas sobre consentimento que conduzam à revitimização. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art. 227] e legalmente em [CP, art. 217-A], com aplicação interpretativa da Súmula 593/STJ; analisa impactos sobre prova (valor probatório da palavra da vítima e atos periféricos), ação penal (denúncias mais objetivas), defesa e celeridade processual.

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Proibição de desclassificar atos libidinosos contra menores de 14 anos para importunação sexual (art.215-A): violação do mandado constitucional de proteção e tutela reforçada (CF/88, art.227, §4º)

5414 - Proibição de desclassificar atos libidinosos contra menores de 14 anos para importunação sexual (art.215-A): violação do mandado constitucional de proteção e tutela reforçada (CF/88, art.227, §4º)

Publicado em: 19/08/2025 ConstitucionalDireitos HumanosDireito Penal

Modelo doctrinário/exegético sobre decisão que impede a desclassificação de atos libidinosos praticados contra menores de 14 anos para o crime de importunação sexual, por afrontar o mandado constitucional de criminalização e a proibição de proteção insuficiente. Sustenta-se que rebaixar a tipificação subvaloriza o bem jurídico protegido e desloca a crítica para a dosimetria penal, preservando a gravidade abstrata do tipo. Fundamentos principais: [CF/88, art. 227, §4º] e [CF/88, art. 227, caput] (tutela reforçada e prioridade absoluta), [CP, art. 215-A] (impropriedade de aplicação quando vítima é menor de 14 anos) e [CP, art. 217-A]; aplicada também a súmula [Súmula 593/STJ]. Conclusão: vedação a soluções lenientes, reforço da política de tolerância zero e harmonização com obrigações internacionais de proteção da criança.

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STJ — Estupro de vulnerável: irrelevância do consentimento, experiência sexual prévia e namoro; consumação sem contato físico quando há fim de satisfazer à lascívia [CF/88, art. 227] [CP, art. 217-A]

5416 - STJ — Estupro de vulnerável: irrelevância do consentimento, experiência sexual prévia e namoro; consumação sem contato físico quando há fim de satisfazer à lascívia [CF/88, art. 227] [CP, art. 217-A]

Publicado em: 19/08/2025 ConstitucionalDireitos HumanosDireito Penal

Tese extraída de acórdão do STJ que estabelece, no crime de estupro de vulnerável, a irrelevância do consentimento da vítima, de sua experiência sexual prévia e da existência de relacionamento com o agente, delimitando que a consumação pode ocorrer sem contato físico desde que exista o fim de satisfazer à lascívia. A orientação reforça a proteção objetiva à liberdade e ao desenvolvimento sexual de menores de 14 anos, considerando ato libidinoso comportamentos como toques, apalpadelas e contemplação lasciva, concentra o juízo no comportamento do agente e valoriza a prova do dolo específico. Fundamentos: [CF/88, art. 227]; [CP, art. 217-A]. Súmula aplicável: Súmula 593/STJ.

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Tese do STJ: no crime de estupro de vulnerável (menor de 14 anos) consentimento, experiência prévia ou vínculo são irrelevantes; consumação independe de contato físico, bastando ato libidinoso

5408 - Tese do STJ: no crime de estupro de vulnerável (menor de 14 anos) consentimento, experiência prévia ou vínculo são irrelevantes; consumação independe de contato físico, bastando ato libidinoso

Publicado em: 19/08/2025 Direitos HumanosDireito PenalProcesso Penal

Documento doutrinário extraído de acórdão que consolida entendimento do Superior Tribunal de Justiça: na figura típica do crime de estupro de vulnerável, a proteção absoluta da criança torna juridicamente irrelevante o consentimento, a experiência sexual prévia ou o vínculo afetivo; a consumação pode ocorrer sem conjunção carnal ou contato físico, bastando qualquer ato libidinoso praticado com finalidade lasciva. Fundamento constitucional: [CF/88, art. 227, caput], [CF/88, art. 1º, III]. Fundamento legal: [CP, art. 217‑A], [Lei 8.069/1990, art. 6º]. Súmula aplicável: [Súmula 593/STJ]. Partes envolvidas: vítima (criança menor de 14 anos), autor/agente e Estado (Ministério Público/persecução penal). Efeitos práticos: orientação probatória, ampliação do alcance do tipo penal, medidas investigativas e capacitação de agentes para identificação de atos libidinosos não invasivos.

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Impugnação à desclassificação de atos libidinosos contra menor de 14 anos para o art. 215‑A do CP: ofensa ao mandado constitucional de proteção e vedação à proteção insuficiente

5421 - Impugnação à desclassificação de atos libidinosos contra menor de 14 anos para o art. 215‑A do CP: ofensa ao mandado constitucional de proteção e vedação à proteção insuficiente

Publicado em: 19/08/2025 ConstitucionalDireitos HumanosDireito PenalProcesso Penal

Modelo de tese jurisprudencial que sustenta a impossibilidade de desclassificar condutas sexuais envolvendo criança menor de 14 anos para o tipo do art. 215‑A do Código Penal, por violar o mandado constitucional de criminalização e a proibição de proteção insuficiente prevista na ordem constitucional. Argumenta-se que a requalificação para delito de médio potencial ofensivo, que admite suspensão condicional do processo ([Lei 9.099/1995, art. 89]), esvazia a tutela penal exigida pela Constituição e pelos compromissos internacionais, afrontando [CF/88, art. 227, §4º] e o princípio da dignidade da pessoa humana [CF/88, art. 1º, III]. Fundamentos penais invocados: [CP, art. 217‑A] (estupro de vulnerável) e [CP, art. 215‑A] (ato libidinoso), com menção à Súmula 593/STJ. Indica efeitos práticos: preservação da prioridade absoluta, vedação a medidas que incentivem subnotificação e impunidade, e orientação para atuação estatal e judicial mais rigorosa na proteção de crianças.

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STJ: ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável (CP, art. 217‑A) e não pode ser desclassificado para importunação sexual (CP, art. 215‑A)

5418 - STJ: ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável (CP, art. 217‑A) e não pode ser desclassificado para importunação sexual (CP, art. 215‑A)

Publicado em: 19/08/2025 Direitos HumanosDireito PenalProcesso Penal

Tese firmada pela Terceira Seção do STJ sob rito dos repetitivos, segundo a qual qualquer ato libidinoso praticado com menor de 14 anos, quando revestido do dolo específico de satisfazer a lascívia, subsume-se ao crime de estupro de vulnerável, não sendo admissível sua desclassificação para importunação sexual. A decisão reforça a leitura estrita do tipo penal e a proteção integral da dignidade sexual infantojuvenil, deixando a “leveza” ou “superficialidade” da conduta sem efeito para afastar a tipicidade, e remete eventuais gradações para a esfera da dosimetria, não da tipificação. Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 227, §4º], [CF/88, art. 226], [CP, art. 217-A], [CP, art. 215-A], [Lei 8.069/1990, art. 6º]; súmula aplicável: [Súmula 593/STJ]. Consequências práticas: uniformização interpretativa, orientação à atuação persecutória e redução de desclassificações indevidas em casos envolvendo vulneráveis.

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Acórdão: vedação à flexibilização de garantias e manutenção do ônus probatório estatal na persecução penal; fundamentos [CF/88, art.5º,LIV],[CF/88, art.37],[CPP, art.156],[Lei 11.343/2006, art.33, §4º]

5321 - Acórdão: vedação à flexibilização de garantias e manutenção do ônus probatório estatal na persecução penal; fundamentos [CF/88, art.5º,LIV],[CF/88, art.37],[CPP, art.156],[Lei 11.343/2006, art.33, §4º]

Publicado em: 18/08/2025 Direitos HumanosDireito PenalProcesso Penal

Tese doutrinária extraída de acórdão que determina que a vedação à proteção insuficiente não autoriza a flexibilização de garantias fundamentais nem a dispensa do ônus probatório do Estado. Afirma-se que o Estado-acusador deve cumprir os ônus processuais e não pode suprir lacunas probatórias com registros pendentes sob o pretexto de tutela penal eficaz, não sendo legítimo presumir a gravidade por acusações sub judice para afastar benefício redutor. Fundamenta-se na proteção das garantias constitucionais [CF/88, art.5º, LIV] e nos princípios da legalidade e eficiência administrativa [CF/88, art.37], com base legal no Código de Processo Penal [CPP, art.156] e na normativa penal especial [Lei 11.343/2006, art.33, §4º]. Aplica-se, ainda, entendimento consolidado pela Súmula 444/STJ. Efeito prático: preservação do paradigma garantista aliado à exigência de qualidade probatória, imposição de rigor técnico à persecução e estímulo a investigações aprofundadas, desestimulando decisões por atalhos investigativos.

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Risco de irreversibilidade e indevida negativa de minorante: proteger hipossuficientes contra superencarceramento - fundamento: [CF/88, art.5º]; [CPC/2015, art.927, III]; [Lei 11.343/2006, art.33, §4º]

5322 - Risco de irreversibilidade e indevida negativa de minorante: proteger hipossuficientes contra superencarceramento - fundamento: [CF/88, art.5º]; [CPC/2015, art.927, III]; [Lei 11.343/2006, art.33, §4º]

Publicado em: 18/08/2025 ConstitucionalDireitos HumanosDireito PenalProcesso Penal

Tese doutrinária extraída de acórdão que sustenta ser lesiva a direitos e à proporcionalidade a prática de negar minorante com base em processos sem resultado definitivo, por gerar elevada probabilidade de irreversibilidade e gravame desproporcional a grupos vulneráveis (hipossuficientes). O acórdão destaca que eventual absolvição ou arquivamento posterior exigiria impugnações autônomas e tende a ocorrer tardiamente, ampliando desigualdades de acesso à Justiça e risco de superencarceramento. Fundamenta-se na proteção aos direitos individuais e devido processo legal [CF/88, art.5º, caput e LIV], na necessidade de estabilidade e coerência jurisprudencial para prevenção de danos sistêmicos [CPC/2015, art.927, III] e na especial atenção nas hipóteses previstas em [Lei 11.343/2006, art.33, §4º]. Aplica-se, ainda, entendimento consolidado em súmula [Súmula 444/STJ]. Conclusão: adotar critérios estritos na fase de sentença para efeito preventivo, ampliando efetividade e economia processual e protegendo hipossuficientes.

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