
Restrição ao Conhecimento de Matéria Não Submetida à Instância Ordinária e Ausência de Embargos de Declaração como Supressão Indevida de Instância nos Tribunais Superiores
Este documento aborda a vedação ao conhecimento, por Tribunal Superior, de matéria que não foi previamente submetida à instância ordinária, especialmente quando não houve manifestação ou oposição por meio de embargos de declaração, caracterizando supressão indevida de instância. Trata-se de análise jurisprudencial sobre os requisitos processuais para admissibilidade de recursos em instâncias superiores.
Ler Doutrina Completa