Fundamentos e Requisitos Legais para Busca Pessoal segundo o Art. 244 do Código de Processo Penal com Ênfase na Justa Causa e Elementos Objetivos
Análise detalhada dos requisitos para a realização de busca pessoal conforme o artigo 244 do Código de Processo Penal, destacando a necessidade de fundada suspeita, demonstração da justa causa por elementos objetivos e afastamento de denúncias anônimas sem diligências confirmatórias.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Para a realização de busca pessoal, nos termos do CPP, art. 244, exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida, objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. A justa causa deve ser demonstrada por elementos objetivos, colhidos previamente pela autoridade policial, afastando-se a mera intuição ou denúncia anônima desacompanhada de diligências confirmatórias.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão enfatiza que a busca pessoal é medida excepcional e somente será legítima quando baseada em fundada suspeita, a qual deve ser devidamente demonstrada por elementos objetivos colhidos pelos agentes de segurança. O julgado rechaça a possibilidade de realização da diligência policial a partir de meras denúncias anônimas ou impressões subjetivas, exigindo, assim, atuação prévia e diligente da polícia (como monitoramento e campana), a fim de confirmar a veracidade dos indícios de prática delitiva. Essa interpretação reforça a proteção dos direitos fundamentais do indivíduo frente ao poder estatal, especialmente no tocante à inviolabilidade da intimidade e à legalidade das provas.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, incisos X e XI (inviolabilidade da intimidade e do domicílio)
CF/88, art. 5º, inciso LVI (inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos)
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas específicas, mas a tese dialoga com a orientação do STF no RE Acórdão/STF (tema da entrada forçada em domicílio com base em fundada suspeita).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese possui elevada importância na consolidação de critérios objetivos para a busca pessoal, protegendo o cidadão de abusos e garantindo a legitimidade da atuação policial. O entendimento, ao demandar diligências prévias e elementos concretos, tende a reduzir a realização de abordagens arbitrárias, além de reforçar a higidez das provas produzidas, evitando nulidades processuais. No futuro, pode influenciar o aprimoramento de protocolos policiais e a uniformização de decisões nos tribunais superiores, sobretudo diante da frequente discussão sobre a validade das provas em processos criminais.
ANÁLISE CRÍTICA
A decisão revela rigor técnico e alinhamento com a jurisprudência do STF e do STJ, ao exigir que a busca pessoal derive de fundada suspeita confirmada por diligências prévias. Tal postura afasta o risco de arbitrariedades e atua como mecanismo de controle do poder policial. Contudo, também impõe à autoridade policial maior responsabilidade na coleta e documentação dos elementos que justificam a abordagem, o que pode dificultar a persecução penal em determinados contextos, mas é imprescindível em um Estado Democrático de Direito. As consequências práticas são o fortalecimento das garantias processuais do acusado e a potencial redução de nulidades por ilicitude de prova.