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Delegação temática: exclusão dos casos de descontos em contas que recebem BPC da tese repetitiva (Tema 1.085) e encaminhamento de recursos ao STJ para distinguishing e futura uniformização

5470 - Delegação temática: exclusão dos casos de descontos em contas que recebem BPC da tese repetitiva (Tema 1.085) e encaminhamento de recursos ao STJ para distinguishing e futura uniformização

Publicado em: 20/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Decisão colegiada que delimita a aplicação da tese repetitiva do Tema 1.085, excluindo, por ora, hipóteses envolvendo descontos em contas que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC), por exigir distinguishing específico e consolidação jurisprudencial. A matéria foi retirada da abrangência do repetitivo para preservar o mínimo existencial e evitar overruling prematuro, mantendo-se a subida dos recursos ao STJ para formação de entendimento uniforme, diante da falta de consenso entre as Turmas de Direito Privado (menção à Terceira Turma). Fundamentos principais: proteção da dignidade e acesso à jurisdição e autonomia dos incidentes de recursos repetitivos, com amparo constitucional e processual [CF/88, art. 93, IX],[CF/88, art. 5º, XXXV],[CPC/2015, art. 1.036],[CPC/2015, art. 927, III]. Consequência prática: continuidade do fluxo recursal para casos de BPC e expectativa de futura fixação de parâmetro específico.

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Delimitação do Tema 1.085/STJ: exclusão das contas que recebem BPC da tese repetitiva, preservando subida de casos ao STJ para formação jurisprudencial e proteção do mínimo existencial

5499 - Delimitação do Tema 1.085/STJ: exclusão das contas que recebem BPC da tese repetitiva, preservando subida de casos ao STJ para formação jurisprudencial e proteção do mínimo existencial

Publicado em: 20/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Documento doutrinário extraído de acórdão que delimita a tese repetitiva do Tema 1.085/STJ para não abarcar, por ora, hipóteses de descontos/penhora em contas que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC). Natureza: decisão colegiada com delimitação de alcance da tese repetitiva. Partes envolvidas (implicita): titulares de contas que recebem BPC e credores/ordens de execução que pleiteiam descontos. Fundamentação: ausência de jurisprudência reiterada sobre BPC, preservação da ratio decidendi do tema e proteção ao mínimo existencial das pessoas em situação de vulnerabilidade; determina-se que casos específicos envolvendo BPC devam continuar ascendendo ao STJ para eventual distinguishing e complementação do entendimento. Fundamentos jurídicos principais: [CF/88, art. 203, V]; [CPC/2015, art. 1.036]; [Lei 8.742/1993, art. 20]. Consequências práticas: manutenção de espaço jurisprudencial para formação de precedentes qualificados sobre a impessoalidade/imprescritibilidade da proteção social e limitação de aplicação automática da tese repetitiva às contas com BPC.

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STJ: militar soropositivo tem reforma ex officio por incapacidade definitiva; pagamento do grau hierárquico superior condicionado à invalidez [Lei 6.880/1980, art.110, §1º]

5364 - STJ: militar soropositivo tem reforma ex officio por incapacidade definitiva; pagamento do grau hierárquico superior condicionado à invalidez [Lei 6.880/1980, art.110, §1º]

Publicado em: 19/08/2025 Processo CivilConstitucionalMilitarPrevidenciário

Tese vinculante da Primeira Seção do STJ (recursos repetitivos): o militar de carreira ou temporário (antes da Lei 13.954/2019) diagnosticado com HIV tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo, independentemente do estágio da SIDA/AIDS, mas o acréscimo remuneratório correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior só é devido quando houver invalidez (incapacidade total e permanente para qualquer trabalho), nos termos de [Lei 6.880/1980, art. 110, §1º]. A decisão busca preservar a unidade sistêmica do Estatuto dos Militares e a isonomia entre doenças previstas no [Lei 6.880/1980, art. 108, V], reduzindo litigiosidade e orientando a prova pericial. Fundamentos constitucionais e legais relevantes: [CF/88, art. 142], [CF/88, art. 5º, XXXVI], [CF/88, art. 196]; [Lei 6.880/1980, arts. 106, II; 108, V; 109; 110, caput e §1º; art. 50, IV]; [Lei 7.670/1988, art. 1º, I, c]; [CPC/2015, art. 1.036].

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Tema 1.140/STJ: afetação restrita a benefícios pré‑CF/88; DIB posterior (12/09/1994) afasta sobrestamento e impõe prosseguimento com negativa ao agravo do INSS

5284 - Tema 1.140/STJ: afetação restrita a benefícios pré‑CF/88; DIB posterior (12/09/1994) afasta sobrestamento e impõe prosseguimento com negativa ao agravo do INSS

Publicado em: 18/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Enunciado e tese extraída de acórdão: a afetação do Tema 1.140/STJ limita‑se à readequação aos tetos introduzidos pelas Emendas Constitucionais [EC 20/1998] e [EC 41/2003] de benefícios concedidos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988; benefícios com Data de Início do Benefício (DIB) posterior a 05/10/1988 não estão abrangidos pela suspensão do processo nem pela discussão sobre os limitadores “menor valor‑teto” e “maior valor‑teto”. No caso concreto, com DIB em 12/09/1994, o tribunal concluiu pela ausência de aderência temática ao repetitivo, afastou o sobrestamento e determinou o prosseguimento do recurso, negando provimento ao agravo interno interposto pelo INSS. Fundamentos constitucionais e processuais invocados: [CF/88, art. 105, III]; [CF/88, art. 201, §2º]; [CPC/2015, art. 1.036]; [CPC/2015, art. 1.037]; [Lei 8.213/1991, art. 144]. Impacto prático: preservação da segurança jurídica, vedação ao uso indevido do regime de suspensão de processos sem aderência temática e orientação para tribunais e varas federais a não sobrestar demandas previdenciárias cujo deslinde não dependa do repetitivo.

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Acórdão reconhece que benefícios com DIB após a CF/88 não se submetem aos limitadores "menor/maior valor"; benefícios entre CF/88 e Lei 8.213/1991 alcançados pela revisão do art.144; DIB posteriores seguem a sist...

5285 - Acórdão reconhece que benefícios com DIB após a CF/88 não se submetem aos limitadores "menor/maior valor"; benefícios entre CF/88 e Lei 8.213/1991 alcançados pela revisão do art.144; DIB posteriores seguem a sist...

Publicado em: 18/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Síntese da tese extraída do acórdão: reconhecimento de que a transição constitucional e legislativa afastou os antigos limitadores "menor valor / maior valor" (MV/MVT) para benefícios cuja Data de Início do Benefício (DIB) seja posterior à Constituição de 1988. Os benefícios concedidos entre 05/10/1988 e 24/07/1991 são alcançados pela revisão introduzida no art. 144 da Lei 8.213/1991, enquanto os com DIB posteriores à vigência da Lei 8.213/1991 devem observar a sistemática de cálculo nela prevista. Fundamentos: [CF/88, art. 201, §2º]; [Lei 8.213/1991, art. 29]; [Lei 8.213/1991, art. 144]. Exemplo prático indicado no acórdão: DIB 12/09/1994, aplicando-se diretamente a lei de benefícios e afastando a metodologia dos limitadores pretéritos. Impacto: uniformiza o marco temporal (DIB) para incidência dos regimes de cálculo, orienta a atuação administrativa do INSS, reduz litígios sobre MV/MVT em benefícios pós-1988 e delimita controvérsias à readequação a tetos conforme o momento constitucional e legal aplicável.

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Tese: Decadência do pedido de revisão de benefício previdenciário é matéria infraconstitucional (competência do STJ), vedada para concessão (fundo de direito) e aplicável à revisão (prazo decenal)

5282 - Tese: Decadência do pedido de revisão de benefício previdenciário é matéria infraconstitucional (competência do STJ), vedada para concessão (fundo de direito) e aplicável à revisão (prazo decenal)

Publicado em: 18/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Síntese da tese extraída do acórdão: a decadência relativa ao pedido de revisão de benefício previdenciário é matéria infraconstitucional de competência do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o Supremo Tribunal Federal, que reconhece inexistência de decadência quanto à concessão inicial (fundo de direito) e admite decadência apenas quanto à revisão do benefício (gradução econômica), sujeita ao prazo decenal. O acórdão funda-se na harmonização dos precedentes RE 626.489/SE e ADI 6.096/DF e atribui ao STJ, na condição de corte de legalidade federal, a definição do termo inicial aplicável à revisão (ex.: efeitos de coisa julgada trabalhista). Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 105, III, a],[CF/88, art. 6º],[CF/88, art. 201],[CF/88, art. 5º, XXXV e XXXVI],[Lei 8.213/1991, art. 103],[CPC/2015, art. 1.036],[CPC/2015, art. 927, III]. Efeito prático: pedidos de concessão podem ser formulados a qualquer tempo (proteção do fundo de direito); pedidos de revisão devem observar a decadência decenal, cujo termo inicial será fixado conforme os fatos supervenientes relevantes.

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Reconhecimento de admissibilidade e prequestionamento em REsp sobre incidência patronal (Lei 8.212/1991, art. 22, I); adoção de rito repetitivo, comunicações e vista ao MPF

5229 - Reconhecimento de admissibilidade e prequestionamento em REsp sobre incidência patronal (Lei 8.212/1991, art. 22, I); adoção de rito repetitivo, comunicações e vista ao MPF

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Acórdão reconhece esgotamento da instância ordinária e prequestionamento da matéria federal relativa à incidência patronal (Lei 8.212/1991, art. 22, I), identifica multiplicidade de feitos e adota o rito repetitivo com comunicações institucionais aos Tribunais e vista ao Ministério Público Federal. Fundamentos constitucionais e regimentais invocados: [CF/88, art. 105, III, a] e [CF/88, art. 93, IX]; normativos e procedimentais: [CPC/2015, art. 1.029], [CPC/2015, art. 1.036, §§5º e 6º], [CPC/2015, art. 1.038, III, §1º], [RISTJ, art. 256-M] e [RISTJ, art. 257-C]. A medida visa garantir legitimidade procedimental do precedente, reduzir risco de nulidades ou desafetação, ampliar a participação do MPF para análise de impacto fiscal e preservar matéria fática/documental relevante (ex.: qualificação de auxílio-alimentação em pecúnia), fortalecendo a segurança jurídica e a autoridade dos precedentes.

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STJ afeta tema repetitivo sobre flexibilização do critério econômico do auxílio‑reclusão em extrapolação mínima do limite de baixa renda [CF/88, art.201, IV]

5234 - STJ afeta tema repetitivo sobre flexibilização do critério econômico do auxílio‑reclusão em extrapolação mínima do limite de baixa renda [CF/88, art.201, IV]

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou ao rito dos recursos repetitivos a controvérsia sobre a possibilidade de relativizar o critério econômico (teto de baixa renda aferido pelo salário‑de‑contribuição) para concessão do auxílio‑reclusão quando houver extrapolação mínima do limite legal. A afetação visa uniformizar entendimento, enfrentando a tensão entre a reserva legal dos benefícios e a finalidade protetiva do regime, e delimitando se mitigação por razoabilidade/proporcionalidade é compatível com a Lei e com parâmetros objetivos que evitem discricionariedade e insegurança jurídica. Fundamentos constitucionais e legais indicados: [CF/88, art. 201, IV], [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, art. 1.036, caput e §1º], [RISTJ, art. 256‑I], [RISTJ, art. 257‑C], [Lei 8.213/1991, art. 80], [Decreto 3.048/1999, art. 116, caput]. Consequências práticas: uniformização jurisprudencial, impacto na concessão do benefício, proteção social aos dependentes, e repercussões atuariais e administrativas para o INSS.

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Afetação de Recurso Especial ao rito dos recursos repetitivos para uniformizar a flexibilização do critério econômico do auxílio‑reclusão quando o salário‑de‑contribuição supera o limite de baixa renda (...

5238 - Afetação de Recurso Especial ao rito dos recursos repetitivos para uniformizar a flexibilização do critério econômico do auxílio‑reclusão quando o salário‑de‑contribuição supera o limite de baixa renda (...

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Afetação promovida pela Primeira Seção do STJ, encaminhando Recurso Especial ao rito dos recursos repetitivos para uniformizar a controvérsia sobre a possibilidade de flexibilizar o critério econômico do auxílio‑reclusão quando o salário‑de‑contribuição do segurado ultrapassa o parâmetro de baixa renda. Foi fixado o enunciado: “Definir se é possível flexibilizar o critério econômico para deferimento do benefício de auxílio‑reclusão, ainda que o salário‑de‑contribuição do segurado supere o valor legalmente fixado como critério de baixa renda.” Fundamenta‑se em [CF/88, art. 105, III], [CF/88, art. 201, IV], no regime dos recursos repetitivos previsto no [CPC/2015, art. 1.036] e [CPC/2015, art. 1.038], na Lei de Benefícios [Lei 8.213/1991, art. 80] e nas normas do RISTJ [RISTJ, art. 256-I] e [RISTJ, art. 257-C]. A medida visa garantir uniformização jurisprudencial, segurança jurídica, isonomia e orientar administração pública e Judiciário sobre a flexibilização do critério econômico, com impacto para beneficiários do RGPS.

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Delimitação e distinção frente ao Tema 896/STJ: defesa da flexibilização do critério econômico para segurado cuja renda ultrapassa marginalmente o teto, evitando aplicação indevida de precedente

5237 - Delimitação e distinção frente ao Tema 896/STJ: defesa da flexibilização do critério econômico para segurado cuja renda ultrapassa marginalmente o teto, evitando aplicação indevida de precedente

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Modelo de título e resumo doutrinário extraído de acórdão que delimita a controvérsia para afastar a subsunção automática ao Tema 896/STJ. Sustenta-se que a questão em debate não é a forma de aferição da renda, mas a possibilidade de relativizar um critério objetivo por razão de razoabilidade quando a renda do segurado ultrapassa, por margem mínima, o teto legal, evitando-se aplicação indevida de precedente repetitivo. Partes envolvidas: segurado (interessado nos efeitos previdenciários) e o regime previdenciário/Superior Tribunal de Justiça como órgão afetado. Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 93, IX], [CF/88, art. 5º, caput]; [CPC/2015, art. 1.036, §1º], [RISTJ, art. 256-I], [Lei 8.213/1991, art. 80], [Decreto 3.048/1999, art. 116, caput]. Objetivo prático: orientar a advocacia pública e privada sobre o correto enquadramento do caso, preservar segurança jurídica e propor que o tribunal fixe balizas objetivas (p. ex. percentuais ou regras de arredondamento) para compatibilizar razoabilidade e reserva legal.

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