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Restituição de valores recebidos por tutela antecipada revogada em benefícios previdenciários/assistenciais com desconto limitado a 30% (Lei 8.213/1991, art.115, II; Tema 692/STJ)

5608 - Restituição de valores recebidos por tutela antecipada revogada em benefícios previdenciários/assistenciais com desconto limitado a 30% (Lei 8.213/1991, art.115, II; Tema 692/STJ)

Publicado em: 22/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Modelo que trata da obrigação de devolver valores percebidos por força de tutela antecipada posteriormente revogada, estabelecendo limite de desconto de 30% sobre eventual benefício em curso. Fundamenta-se na alteração legislativa e na interpretação do STJ que reafirma a restituição como consequência da reversibilidade da tutela de urgência e do regime de cumprimento provisório, com mitigação do impacto social pelo limite de 30% ([Lei 8.213/1991, art. 115, II]; [CPC/2015, art. 300, §3º]; [CPC/2015, art. 297]; [CPC/2015, art. 302, I e III]; [CPC/2015, art. 520, I e II]; [CF/88, art. 37, caput]). Apresenta análise crítica sobre proteção do mínimo existencial, risco de caráter confiscatório e necessidade de critérios de mitigação em casos de hipossuficiência; indica súmulas aplicáveis ([Súmula 636/STF], [Súmula 638/STF]) e aponta repercussões administrativas e jurisprudenciais.

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Força vinculante do Tema 1.070/STJ: obrigatoriedade de uniformizar cálculo das contribuições em atividades concomitantes (soma até o teto) por juízos e INSS

5624 - Força vinculante do Tema 1.070/STJ: obrigatoriedade de uniformizar cálculo das contribuições em atividades concomitantes (soma até o teto) por juízos e INSS

Publicado em: 22/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Acórdão fixou, no rito dos recursos repetitivos, tese com força vinculante impondo a uniformização do cálculo das contribuições em atividades concomitantes pela soma das contribuições até o teto, a ser observada pelos órgãos jurisdicionais e pela administração previdenciária (INSS). Fundamentos processuais: regime dos recursos repetitivos e precedentes obrigatórios [CPC/2015, art. 1.036]; observância de precedentes qualificados [CPC/2015, art. 927]; procedimento de afetação no STJ [RISTJ, art. 256‑I]. Fundamento material e constitucionais: norma de referência [Lei 8.213/1991, art. 32] e princípios da isonomia e segurança jurídica [CF/88, art. 5º] e da motivação e coerência decisional [CF/88, art. 93, IX]. A aplicação vinculante reduz a litigiosidade, aumenta previsibilidade e exige internalização administrativa pelo INSS (revisões de ofício, ajustes sistêmicos e capacitação). Súmula correlata: Súmula 83/STJ.

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Tese doutrinária: recursos repetitivos do STJ vinculam instâncias; postulação do INSS contra precedente sem distinguishing/overruling pode configurar litigância de má-fé

5639 - Tese doutrinária: recursos repetitivos do STJ vinculam instâncias; postulação do INSS contra precedente sem distinguishing/overruling pode configurar litigância de má-fé

Publicado em: 22/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Documento extraído de acórdão que firma a tese de que a afetação como recurso repetitivo confere força vinculante ao precedente formado pelo STJ, obrigando as instâncias ordinárias e permitindo o indeferimento de recursos dissociados da tese. Destaca-se que a insistência recursal do INSS em matéria pacificada, sem fundamentação apta a distinguir (distinguishing) ou a demonstrar superação (overruling), pode ser caracterizada como litigância de má-fé, com imposição de medidas sancionatórias observando o dever de prévia oitiva. Fundamentos constitucionais e processuais citados: [CF/88, art. 5º, LXXVIII], [CF/88, art. 5º, XXXV]; [CPC/2015, art. 927, III], [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 77, II], [CPC/2015, art. 80, V e VI], [CPC/2015, art. 10]. Ênfase na promoção da segurança jurídica, eficiência recursal e na necessidade de argumentação técnica para distinções legítimas.

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Tese do STJ: rejeição da modulação de efeitos em repetitivo que reafirma entendimento pacífico sobre não incidência de juros e multa anteriores a 11/10/1996, protegendo a segurança jurídica

5640 - Tese do STJ: rejeição da modulação de efeitos em repetitivo que reafirma entendimento pacífico sobre não incidência de juros e multa anteriores a 11/10/1996, protegendo a segurança jurídica

Publicado em: 22/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalPrevidenciário

Documento que extrai a tese doutrinária de acórdão do STJ, concluindo pela desnecessidade de modulação de efeitos quando o repetitivo apenas reafirma entendimento pacífico e antigo sobre a não incidência de juros e multa anteriores a 11/10/1996. A modulação é instrumento excepcional destinado a resguardar segurança jurídica e confiança legítima em hipóteses de alteração da jurisprudência dominante, não se justificando quando não há mudança de entendimento (fundamento constitucional: [CF/88, art. 5º, XXXVI]; fundamento processual: [CPC/2015, art. 927, §3º]). O documento analisa a ausência de súmulas aplicáveis, os impactos práticos — aplicação imediata e uniforme da tese, preservação da igualdade entre casos idênticos e efeitos positivos na gestão de passivos previdenciários e na atuação contenciosa da Administração — e defende modulações parcimoniosas para evitar assimetrias remuneratórias e riscos à previsibilidade.

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STJ delimita tese repetitiva e exclui casos com BPC da uniformização sobre limitação de descontos em contas, preservando a subida de recursos e futura fixação de tese

5508 - STJ delimita tese repetitiva e exclui casos com BPC da uniformização sobre limitação de descontos em contas, preservando a subida de recursos e futura fixação de tese

Publicado em: 21/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Modelo de resumo e qualificação da decisão do STJ que delimitou a redação de tese repetitiva, expressamente excluindo, por ora, a discussão sobre limitação de descontos em contas que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC). A Corte registrou precedente da Terceira Turma, reconheceu a excepcionalidade ligada à hipervulnerabilidade dos beneficiários e optou por não consolidar entendimento que pudesse gerar falsa aparência de jurisprudência, preservando a possibilidade de subida de recursos e futura uniformização temática. Fundamentos principais: proteção ao mínimo existencial e à assistência social ([CF/88, art. 203, V]) e competência processual para delimitação da controvérsia em regimes de recursos repetitivos ([CPC/2015, art. 1.036]). Observação crítica: a separação temática busca evitar overruling implícito e permitir balizas próprias para casos envolvendo BPC e hipervulnerabilidade.

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Direito de opção pelo benefício administrativo mais vantajoso e execução das parcelas pretéritas do benefício judicial até a DIB administrativa (Tema 1.018/STJ)

5424 - Direito de opção pelo benefício administrativo mais vantajoso e execução das parcelas pretéritas do benefício judicial até a DIB administrativa (Tema 1.018/STJ)

Publicado em: 20/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Modelo de peça/nota explicativa sobre o direito do segurado de optar pela manutenção do benefício mais vantajoso concedido administrativamente durante o curso da ação e, em cumprimento de sentença, executar as parcelas pretéritas reconhecidas judicialmente, limitadas até a data de implantação (DIB) do benefício administrativo. Partes envolvidas: segurado (exequente) e INSS/Administração Pública (executada). Fundamentos constitucionais e legais: tutela jurisdicional efetiva e proteção do melhor benefício [CF/88, art. 5º, XXXV]; sistema previdenciário e princípio da seguridade social [CF/88, art. 201, caput]; competência do STJ para uniformização [CF/88, art. 105, III]; vedação ao bis in idem e critério temporal da limitação previstos em Lei de Benefícios [Lei 8.213/1991, art. 18, §2º]; disciplina processual sobre recursos repetitivos e cumprimento de sentença [CPC/2015, art. 1.036]; dever de observância de precedentes [CPC/2015, art. 927, III]. Referência jurisprudencial: Tema 1.018/STJ; súmulas aplicáveis: [Súmula 83/STJ], [Súmula 568/STJ]. Efeitos práticos: manutenção do benefício administrativo em fruição, execução dos atrasados até a DIB administrativa, vedação de pagamento duplicado após a implantação, necessidade de ajustes periciais nos cálculos e maior previsibilidade no contencioso previdenciário.

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Execução de parcelas pretéritas de benefício reconhecido judicialmente contra o INSS, preservando benefício administrativo mais vantajoso — não configura desaposentação [Lei 8.213/1991, art.18, §2º]

5425 - Execução de parcelas pretéritas de benefício reconhecido judicialmente contra o INSS, preservando benefício administrativo mais vantajoso — não configura desaposentação [Lei 8.213/1991, art.18, §2º]

Publicado em: 20/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Modelo de síntese doutrinária e decisória que sustenta a execução de parcelas atrasadas de benefício reconhecido judicialmente, limitada até a data de implantação do benefício administrativo mais vantajoso, sem caracterizar desaposentação. Fundamenta-se na proteção ao título judicial e à boa-fé do segurado, compatibilizando a vedação à substituição de aposentadorias (Tema 503/STF) com o adimplemento de prestações pretéritas, observando a unicidade de gozo a partir da DIB administrativa. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 201, caput]; [CF/88, art. 5º, XXXV]. Fundamentos legais: [Lei 8.213/1991, art. 18, §2º]; [CPC/2015, art. 513, §1º]. Súmula aplicável: Súmula 83/STJ.

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Execução de atrasados de benefício reconhecido judicialmente (segurado x INSS), limitada à implantação administrativa, não configura desaposentação nem afronta o Tema 503/STF, com fundamento em [Lei 8.213/1991, ...

5428 - Execução de atrasados de benefício reconhecido judicialmente (segurado x INSS), limitada à implantação administrativa, não configura desaposentação nem afronta o Tema 503/STF, com fundamento em [Lei 8.213/1991, ...

Publicado em: 20/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Resumo: Tese extraída do acórdão que reconhece ser lícita a execução das parcelas pretéritas de benefício reconhecido judicialmente, desde que limitada até a data de implantação do benefício administrativo mais vantajoso, evitando a reconstituição contributiva típica da desaposentação. Natureza do pedido: cumprimento/execução de sentença para pagamento de atrasados em face do ente previdenciário (INSS) e segurado beneficiário. Fundamentação constitucional e legal: [CF/88, art. 201]; [CF/88, art. 5º, XXXV]; [Lei 8.213/1991, art. 18, §2º]; [Lei 8.213/1991, art. 124, I]; aplicação de regras de execução e precedentes segundo [CPC/2015, art. 927, III] e [CPC/2015, art. 1.036]. Jurisprudência relevante: distinção do Tema 1.018/STJ em relação à desaposentação e preservação do entendimento do Tema 503/STF; súmula aplicável: Súmula 83/STJ. Conclusão prática: a delimitação temporal objetiva protege a integridade atuarial, assegura o cumprimento do título judicial sem transformar a execução em reaposentação e oferece maior segurança jurídica para cálculos e para o controle de litigância especulativa.

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Tema 1.018/STJ: direito de opção do segurado pelo benefício administrativo mais vantajoso e execução de parcelas pretéritas limitada à data de implantação (DIB)

5427 - Tema 1.018/STJ: direito de opção do segurado pelo benefício administrativo mais vantajoso e execução de parcelas pretéritas limitada à data de implantação (DIB)

Publicado em: 20/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Modelo de resumo e tese jurisprudencial sobre o Tema 1.018/STJ: reconhece-se o direito de opção do segurado (parte beneficiária) em manter o benefício mais vantajoso concedido administrativamente no curso da demanda, com cumprimento de sentença que assegura a manutenção do benefício administrativo e, simultaneamente, permite a execução das parcelas pretéritas decorrentes do benefício reconhecido judicialmente, porém limitadas até a data de implantação (DIB) do benefício administrativo. Partes envolvidas: segurado versus Administração/INSS. Fundamentos constitucionais e legais principais: [CF/88, art. 201]; [CF/88, art. 5º, XXXV]; [CF/88, art. 5º, XXXVI]; [CF/88, art. 37, caput]; [Lei 8.213/1991, art. 18, §2º]; [Lei 8.213/1991, art. 124, I]; com lastro processual em [CPC/2015, art. 513], [CPC/2015, art. 927, III], [CPC/2015, art. 1.036] e [CPC/2015, art. 926]. Súmulas aplicáveis: Súmula 83/STJ e Súmula 568/STJ. Efeitos práticos: preservação da integridade atuarial (vedação à cumulação material no mesmo período), efetividade da tutela jurisdicional, limitação temporal dos atrasados para evitar enriquecimento indevido da Administração, uniformização de cálculos e previsibilidade orçamentária. Indicação processual: cabimento em cumprimento de sentença/execução de títulos judiciais previdenciários com concessão administrativa superveniente.

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STJ fixa tese repetitiva mesmo com perda superveniente do interesse recursal (Tema 1.018): uniformização jurisprudencial, segurança jurídica e fundamentos no CPC/2015 e CF/88

5426 - STJ fixa tese repetitiva mesmo com perda superveniente do interesse recursal (Tema 1.018): uniformização jurisprudencial, segurança jurídica e fundamentos no CPC/2015 e CF/88

Publicado em: 20/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucionalPrevidenciário

Resumo doutrinário sobre a possibilidade de o STJ definir tese sob o rito dos recursos repetitivos ainda que haja perda superveniente do interesse recursal e não conhecimento do recurso especial (Tema 1.018/STJ). A continuidade do julgamento visa à uniformização e estabilização de precedentes em atenção à função institucional do Tribunal, assegurando segurança jurídica, isonomia e eficiência processual. Fundamentos constitucionais e processuais: [CF/88, art. 105, III]; [CF/88, art. 5º, caput]; [CPC/2015, art. 1.036]; [CPC/2015, art. 998, parágrafo único]; [CPC/2015, art. 926]; [CPC/2015, art. 927, III]. Efeitos práticos: redução de litigiosidade, orientação às instâncias inferiores e à Administração (ex.: INSS) e maior previsibilidade para segurados em execuções previdenciárias. Crítica: prevalece a racionalidade sistêmica do regime de precedentes, ainda que se debate a utilidade do provimento no caso concreto.

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