![Rejeição da modulação dos efeitos de precedente repetitivo sobre juros e multa anteriores a 11/10/1996 por ausência de alteração da jurisprudência dominante — fundamentos: [CF/88, art.5º, caput],[CF/88, art.5...](/images/teses_doutrinarias_padrao.webp)
5634 - Rejeição da modulação dos efeitos de precedente repetitivo sobre juros e multa anteriores a 11/10/1996 por ausência de alteração da jurisprudência dominante — fundamentos: [CF/88, art.5º, caput],[CF/88, art.5...
Modelo de síntese e fundamentação doutrinária extraída de acórdão que afasta pedido de modulação temporal dos efeitos de precedente repetitivo. O documento sustenta que a modulação é descabida quando a tese apenas reafirma entendimento já pacífico no STJ, não havendo mudança surpreendente de jurisprudência que justifique restrição retroativa. Expõe: (i) fato jurídico: questionamento sobre incidência de juros e multa em período anterior a 11/10/1996; (ii) tese: inaplicabilidade da modulação por preservar segurança jurídica e confiança legítima; (iii) fundamento constitucional: [CF/88, art.5º, caput] e [CF/88, art.5º, XXXVI]; (iv) fundamento processual: [CPC/2015, art.927, §3º]; (v) conclusão: exige-se demonstração de alteração efetiva da jurisprudência e relevância do interesse social para modularem-se efeitos de precedentes repetitivos.
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