STJ: rejeição de alegação de omissão em embargos de declaração — inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais da controvérsia (CF/88, art.93, IX)
Modelo de tese doutrinária extraída de acórdão do STJ que reconhece a inexistência de omissão quando embargos de declaração visam rediscutir o mérito e o acórdão enfrentou, ainda que desfavoravelmente ao recorrente, os pontos essenciais da controvérsia. Esclarece que os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, estando atendido o dever constitucional e legal de motivação quando a decisão analisa os fundamentos relevantes, afastando nulidade por suposta omissão. Fundamentos: [CF/88, art. 93, IX] ; [CPC/2015, art. 1.022]. Consequências práticas: prevenção de incidentes protelatórios, economia processual e estímulo a recursos responsáveis, sem prejuízo da correção quando houver omissão, contradição ou obscuridade.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO: REJEIÇÃO DA ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Não há violação ao CPC/2015, art. 1.022 quando o acórdão enfrenta, ainda que contrariamente à pretensão da parte, todos os pontos essenciais da controvérsia, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O STJ assenta que os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito. Se a decisão aprecia os fundamentos relevantes, está atendido o dever de fundamentação, ainda que as conclusões não favoreçam o recorrente. Afastada a omissão, não há falar em nulidade por violação ao art. 1.022.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 93, IX
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)
Sem súmula específica aplicável ao caso concreto; a matéria é regida diretamente pelo CPC/2015.
ANÁLISE CRÍTICA
A diretriz impede o desvirtuamento dos embargos de declaração e confere racionalidade ao sistema recursal, reafirmando o padrão constitucional de motivação suficiente. A consequência prática é a redução de incidentes protelatórios e a preservação da economia processual, sem prejuízo de correções quando efetivamente houver omissão, contradição ou obscuridade.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O recado institucional é claro: insistências infundadas em vícios inexistentes tendem a ser repelidas, fomentando recursos responsáveis e alinhados ao devido processo legal, com ganho de eficiência na tramitação dos feitos repetitivos e correlatos.