Embargos de declaração: alcance e limites segundo o STJ — contradição interna como único vício sanável, vedação ao uso infringente e fundamentação no CPC/2015 e CF/88

Documento doutrinário extraído de acórdão do STJ que delimita a função e os limites dos embargos de declaração: cabem apenas para sanar obscuridade, omissão, contradição interna ou erro material, vedando seu uso com finalidade infringente salvo quando o saneamento do vício alterar inevitavelmente o resultado. Rejeita‑se alegação de “contradição” baseada em dissenso externo (ex.: divergência com acórdão a quo ou outros precedentes). Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 5, LIV], [CF/88, art. 5, LV], [CPC/2015, art. 1.022], [CPC/2015, art. 1.022, I]. Súmula invocada e reputada inaplicável: [Súmula 45/STJ]. Consequências práticas: preservação da integridade decisória e da estabilidade dos precedentes, prevenção do manejo protelatório e reforço da preclusão de argumentos não deduzidos oportunamente.


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: ALCANCE, LIMITES E CONTRADIÇÃO INTERNA

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: Os embargos de declaração somente se prestam a sanar obscuridade, omissão, contradição interna ou erro material do julgado; a contradição idônea é apenas a que se verifica dentro da decisão embargada, não aquela entre o acórdão e as razões da parte, decisões de outras instâncias ou de outros precedentes.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O STJ reafirma a função integrativa dos embargos declaratórios, vedando seu uso com propósito infringente, salvo quando o saneamento do vício conduza inevitavelmente à alteração do resultado. Rejeita-se, assim, a alegação de “contradição” baseada em dissenso externo (p. ex., divergência com acórdão a quo ou com julgados outros), pois apenas a contradição interna autoriza a integração do decisum.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Inexistem enunciados sumulares diretamente aplicáveis ao ponto. A Súmula 45/STJ foi invocada, mas reputada inaplicável à espécie.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A delimitação rigorosa da contradição interna evita a banalização dos embargos de declaração e preserva a estabilidade e coerência do precedente repetitivo. No plano prático, desestimula o manejo protelatório dos embargos e reforça a racionalidade do sistema de precedentes.

ANÁLISE CRÍTICA

A opção do STJ privilegia a integridade decisória (decisões consistentes em si) e coíbe tentativas de rediscussão via embargos. Consequência jurídica relevante é a preclusão de argumentos não oportunamente deduzidos, impondo técnica processual mais acurada às partes e aos tribunais.