
5472 - Responsabilização do administrador por dissolução irregular (presunção) — CTN art. 135, III; distinção frente a mero inadimplemento tributário (Súm.435/430; CCB; Lei 8.934; CF/88)
Tese extraída de acórdão que sustenta que a dissolução irregular (ou sua presunção) constitui infração de lei apta a fundamentar o redirecionamento da execução fiscal contra o administrador nos termos do [CTN, art. 135, III], ao passo que o mero inadimplemento tributário não autoriza responsabilização automática (Súm. 430/STJ vs. Súm. 435/STJ). Fundamenta-se na proteção da autonomia patrimonial societária ([CCB/2002, art. 49-A]; [CCB/2002, arts. 1.150 e 1.151]) e em normas cadastrais e registrárias ([Lei 8.934/1994, arts. 1, 2 e 32]), observando garantias constitucionais ([CF/88, art. 5º, LIV]; [CF/88, art. 170, caput]). Indica ônus probatório direcionado à Fazenda para demonstrar indícios de dissolução irregular (ex.: certidão de não localização), cabendo ao gestor elidir tal presunção. Consequências práticas: salvaguarda da autonomia patrimonial, requerimento de prova qualificadora e prevenção de responsabilização objetiva do administrador.
Ler Doutrina Completa