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STJ: 'variação acumulada' na RN ANS 63/2003 (art. 3º, II) deve ser calculada por fórmula de acumulação composta para reajustes por faixa etária — proteção ao consumidor e responsabilização de operadoras

5590 - STJ: 'variação acumulada' na RN ANS 63/2003 (art. 3º, II) deve ser calculada por fórmula de acumulação composta para reajustes por faixa etária — proteção ao consumidor e responsabilização de operadoras

Publicado em: 22/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalDireito do ConsumidorEmpresa

Tese extraída de acórdão que interpreta a expressão "variação acumulada" do [RN ANS 63/2003, art. 3º, II] em sentido matemático, impondo a aplicação da fórmula de acumulação composta dos reajustes por faixa etária, vedando soma aritmética ou média simples de percentuais. O STJ fundamenta a exigência na necessidade de refletir o aumento real de preço em cada intervalo etário e de harmonizar a norma com a ciência atuarial, evitando falseamento do resultado e potencial abusividade por parte das operadoras. Fundamentos constitucionais e processuais citados: [CF/88, art. 5º, XXXII], [CF/88, art. 196], e [CPC/2015, art. 1.040]. Consequências práticas: uniformização pericial, adequação de cláusulas contratuais, mitigação de decisões díspares sobre abusividade e fortalecimento da accountability das operadoras quanto à base atuarial. A interpretação visa transparência, equilíbrio econômico‑financeiro e redução de litígios nos reajustes por faixa etária de planos de saúde.

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Aplicabilidade do Tema 952/STJ aos planos de saúde coletivos com ressalva à autogestão e inaplicabilidade do CDC, com fundamentos constitucionais e processuais

5589 - Aplicabilidade do Tema 952/STJ aos planos de saúde coletivos com ressalva à autogestão e inaplicabilidade do CDC, com fundamentos constitucionais e processuais

Publicado em: 22/08/2025 Direito CivilProcesso CivilDireito do ConsumidorEmpresa

Tese extraída de acórdão: o Tema 952/STJ (validação de critérios e limites para reajuste por faixa etária e controle de abusividade) aplica-se aos contratos de planos de saúde coletivos, assegurando isonomia regulatória e previsibilidade na revisão de reajustes, com ressalva expressa quanto às entidades de autogestão, às quais se reconhece a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor em razão de sua natureza organizacional e ausência de finalidade lucrativa. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, XXXII], [CF/88, art. 170, V]. Fundamento processual: [CPC/2015, art. 1.040]. Jurisprudência correlata: Súmula 608/STJ. Impacto: orienta operadores coletivos a calibrar políticas de reajuste por faixa etária, preservando a sustentabilidade atuarial dos planos de autogestão e reduzindo litígios massivos, sem relativizar o regime jurídico diferenciado dessas entidades.

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Redirecionamento da execução fiscal ao administrador por não localização no domicílio fiscal: presunção iuris tantum de dissolução irregular (Súmula 435/STJ) e ônus da prova

5473 - Redirecionamento da execução fiscal ao administrador por não localização no domicílio fiscal: presunção iuris tantum de dissolução irregular (Súmula 435/STJ) e ônus da prova

Publicado em: 20/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilEmpresaExecução Fiscal

Tese extraída de acórdão que reconhece a presunção iuris tantum de dissolução irregular diante da não localização da empresa no domicílio fiscal, legitimando o redirecionamento da execução fiscal ao administrador e impondo-lhe o ônus de provar a regularidade ou a ausência de dolo, culpa, fraude ou excesso de poder, com preservação do contraditório em embargos à execução. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, LIV e LV],[CF/88, art. 37, caput]. Fundamentos legais: [CTN, art. 135, III],[CCB/2002, arts. 1.033-1.038; 1.102-1.112; 1.150-1.151],[Lei 8.934/1994, arts. 1º, 2º e 32],[LEF, art. 4º, V e §2º]. Súmula aplicável: [Súmula 435/STJ]. Análise crítica: a presunção equilibra tutela executiva e defesa, deslocando racionalmente o ônus probatório para quem detém informações e documentos, exigindo cautela judicial para evitar banalização do redirecionamento e assegurando meios probatórios (ex.: certidão de oficial de justiça, documentação registral). Reflexos práticos em compliance registral e redução de assimetrias informacionais em execuções fiscais.

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Responsabilização do administrador por dissolução irregular (presunção) — CTN art. 135, III; distinção frente a mero inadimplemento tributário (Súm.435/430; CCB; Lei 8.934; CF/88)

5472 - Responsabilização do administrador por dissolução irregular (presunção) — CTN art. 135, III; distinção frente a mero inadimplemento tributário (Súm.435/430; CCB; Lei 8.934; CF/88)

Publicado em: 20/08/2025 Processo CivilEmpresaTributário

Tese extraída de acórdão que sustenta que a dissolução irregular (ou sua presunção) constitui infração de lei apta a fundamentar o redirecionamento da execução fiscal contra o administrador nos termos do [CTN, art. 135, III], ao passo que o mero inadimplemento tributário não autoriza responsabilização automática (Súm. 430/STJ vs. Súm. 435/STJ). Fundamenta-se na proteção da autonomia patrimonial societária ([CCB/2002, art. 49-A]; [CCB/2002, arts. 1.150 e 1.151]) e em normas cadastrais e registrárias ([Lei 8.934/1994, arts. 1, 2 e 32]), observando garantias constitucionais ([CF/88, art. 5º, LIV]; [CF/88, art. 170, caput]). Indica ônus probatório direcionado à Fazenda para demonstrar indícios de dissolução irregular (ex.: certidão de não localização), cabendo ao gestor elidir tal presunção. Consequências práticas: salvaguarda da autonomia patrimonial, requerimento de prova qualificadora e prevenção de responsabilização objetiva do administrador.

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Tese do acórdão: autonomia patrimonial não absoluta e responsabilização de administradores por dissolução irregular via integração da LEF com normas civil-empresariais (CCB/2002, art. 1.025)

5476 - Tese do acórdão: autonomia patrimonial não absoluta e responsabilização de administradores por dissolução irregular via integração da LEF com normas civil-empresariais (CCB/2002, art. 1.025)

Publicado em: 20/08/2025 Processo CivilEmpresaTributário

Tese doutrinária extraída do acórdão que afirma que a autonomia patrimonial da pessoa jurídica (CCB/2002, art. 49‑A) não é absoluta e cede diante de infração vinculada à dissolução irregular, autorizando a integração da Lei de Execuções Fiscais com normas do direito civil e empresarial para responsabilizar administradores (incluindo sócios e terceiros com poderes de administração) que pratiquem ato dissolutivo ilícito. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 170, caput]; [CF/88, art. 146, III]. Fundamentos legais: [CCB/2002, art. 49‑A]; [CCB/2002, art. 1.025]; [LEF, art. 4º, V]; [LEF, art. 4º, §2º]; [CTN, art. 135, III]; [Lei 11.101/2005]. Súmula aplicável: [Súmula 435/STJ]. A tese privilegia a função social da empresa e a alocação responsável de riscos, mas exige rigidez probatória e delimitação do ato ilícito para evitar desconsideração automática da personalidade jurídica; tende a uniformizar decisões e aperfeiçoar governança e dissoluções regulares.

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Incabibilidade do redirecionamento por dissolução irregular contra ex-sócio/administrador que se retirou regularmente e não causou o encerramento ilícito (Tema 962/STJ)

5475 - Incabibilidade do redirecionamento por dissolução irregular contra ex-sócio/administrador que se retirou regularmente e não causou o encerramento ilícito (Tema 962/STJ)

Publicado em: 20/08/2025 Processo CivilEmpresaExecução FiscalTributário

Tese doutrinária extraída de acórdão que fixa a impenhorabilidade do redirecionamento contra ex-sócio/administrador que, embora gerente ao tempo do fato gerador, retirou-se regularmente e não deu causa à dissolução irregular. Fundamenta-se na pessoalidade da responsabilidade e no devido processo, com baliza jurisprudencial do Tema 962/STJ e aplicação da Súmula 430/STJ. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 5º, LIV], [CF/88, art. 5º, XLV], [CTN, art. 135, III], [CCB/2002, art. 49-A]. Consequências: afasta-se responsabilidade objetiva por mera posição societária pretérita, exige prova de ato ilícito e nexo causal, e restringe o redirecionamento em execuções fiscais e demandas civis/empresariais.

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Redirecionamento da execução fiscal a sócio ou administrador não sócio por dissolução irregular da pessoa jurídica (CTN, art. 135, III; Súmula 435/STJ)

5483 - Redirecionamento da execução fiscal a sócio ou administrador não sócio por dissolução irregular da pessoa jurídica (CTN, art. 135, III; Súmula 435/STJ)

Publicado em: 20/08/2025 Processo CivilEmpresaExecução FiscalTributário

Tese que autoriza o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio ou o terceiro que detinha poderes de administração na data da dissolução irregular (ou na presunção desta), independentemente de ter exercido gerência no momento do fato gerador, com fundamento no ato ilícito de dissolução irregular e na presunção prevista na Súmula 435/STJ. O momento jurídico relevante para imputação é o ato infracional (dissolução irregular), tornando irrelevante a data do vencimento do tributo para fins de responsabilização, preservando-se, contudo, o devido processo legal e o contraditório [CF/88, art. 5º, LIV e LV]. Fundamenta-se em [CTN, art. 135, III] e normas processuais e societárias aplicáveis ([Lei 6.830/1980, art. 4º, §2º]; [CCB/2002, arts. 49‑A e 1.025]; [Lei 6.404/1976, art. 158]; [Decreto 3.708/1919, art. 10]), com apoio das Súmulas 435/STJ e 430/STJ, privilegiando a finalidade teleológica da norma e evitando planejamentos abusivos, sem converter a responsabilização em objetiva — exige-se prova do ilícito ou a incidência da presunção iuris tantum.

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Presunção iuris tantum de dissolução irregular por não localização no domicílio fiscal: legitimidade do redirecionamento ao gestor e ônus da prova (CF/88, CTN, Lei 8.934/1994, Súmula 435/STJ)

5479 - Presunção iuris tantum de dissolução irregular por não localização no domicílio fiscal: legitimidade do redirecionamento ao gestor e ônus da prova (CF/88, CTN, Lei 8.934/1994, Súmula 435/STJ)

Publicado em: 20/08/2025 Processo CivilEmpresaTributário

Modelo doutrinário e jurisprudencial que sustenta a presunção iuris tantum de dissolução irregular quando a empresa não é localizada em seu domicílio fiscal sem comunicação aos órgãos competentes, autorizando o redirecionamento da responsabilidade tributária ao gestor, cabendo a este infirmar a presunção mediante prova. Fundamenta-se na garantia do contraditório e ampla defesa [CF/88, art. 5º, LV] e na competência normativa sobre responsabilidade tributária [CF/88, art. 146, III]; ampara-se no CTN [CTN, art. 135, III], no dever de manter registros mercantis atualizados [Lei 8.934/1994, arts. 1º, 2º, 32], e na aplicação de normas sobre atualização cadastral [CCB/2002, arts. 1.150, 1.151]. A certidão do Oficial de Justiça atestando o fechamento no domicílio fiscal é prova suficiente para o redirecionamento (consolidação em EREsp 852.437/RS) e está em consonância com a Súmula 435/STJ [Súmula 435/STJ]. Enfatiza-se a compatibilidade da presunção com o contraditório em embargos e a necessidade de rigor judicial na avaliação das provas de regularidade da dissolução, equilibrando eficiência fiscal e garantias processuais.

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Redirecionamento de responsabilidade tributária a terceiro não sócio administrador por dissolução irregular — [CTN, art. 135, III]; [CF/88, arts. 146, III; 5º, LIV]; [Lei 6.830/1980, art. 4º, §2º]

5478 - Redirecionamento de responsabilidade tributária a terceiro não sócio administrador por dissolução irregular — [CTN, art. 135, III]; [CF/88, arts. 146, III; 5º, LIV]; [Lei 6.830/1980, art. 4º, §2º]

Publicado em: 20/08/2025 Processo CivilEmpresaTributário

Documento que extrai tese doutrinária de acórdão: pleiteia o reconhecimento do redirecionamento da execução/ responsabilidade tributária a terceiro não sócio que detinha poder de administração no momento da dissolução irregular da pessoa jurídica. Fundamenta-se na interpretação funcional do [CTN, art. 135, III], que alcança “diretores, gerentes ou representantes” independentemente da qualidade societária, reafirmada pela remissão procedimental da [Lei 6.830/1980, art. 4º, §2º] e pela Súmula 435/STJ. Apoios constitucionais invocados: [CF/88, art. 146, III] (normas gerais sobre responsabilidade tributária) e [CF/88, art. 5º, LIV] (devido processo legal). Conclusão e impactos: a responsabilização exige demonstração do ato ilícito de dissolução irregular e do poder de gerência funcional; a tese amplia a accountability de gestores profissionais, com repercussões em governança corporativa, due diligence, seguros D&O e cláusulas de indenidade, preservando, porém, a autonomia patrimonial salvo justificativa concreta de mitigação.

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Tese: inadimplemento isolado não autoriza redirecionamento da execução fiscal ao sócio-gerente; exige ato ilícito (excesso de poderes/infração) — Súmula 430/STJ e [CCB/2002, art. 49-A]

5484 - Tese: inadimplemento isolado não autoriza redirecionamento da execução fiscal ao sócio-gerente; exige ato ilícito (excesso de poderes/infração) — Súmula 430/STJ e [CCB/2002, art. 49-A]

Publicado em: 20/08/2025 Processo CivilEmpresaTributário

Modelo de resumo doutrinário extraído de acórdão que sustenta que o inadimplemento isolado do tributo pela pessoa jurídica não autoriza, por si só, o redirecionamento da execução fiscal ao sócio-gerente ou administrador, exigindo-se a prática de ato ilícito (excesso de poderes, infração à lei, ao contrato social ou estatutos). Fundamenta-se na reafirmação da Súmula 430/STJ e da tese repetitiva do Tema 97/STJ, na proteção da autonomia patrimonial prevista em [CCB/2002, art. 49-A] e no dispositivo de responsabilidade tributária do administrador em [CTN, art. 135, III], além de princípios constitucionais como [CF/88, art. 5º, II], [CF/88, art. 5º, LIV] e [CF/88, art. 170, caput]. Analisa-se também o impacto prático sobre segurança jurídica, o ônus probatório relativos ao nexo causal (com referência à Súmula 435/STJ nas hipóteses de presunção) e as implicações para estratégias defensivas e políticas de compliance.

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