
5766 - Deferimento do processamento de recuperação judicial ao produtor rural com inscrição recente na Junta Comercial, desde que comprove exercício regular há >2 anos (Lei 11.101/2005; CF/88)
Tese da Segunda Seção do STJ que admite o deferimento do processamento da recuperação judicial ao produtor rural que comprove exercício regular da atividade por mais de dois anos, ainda que a inscrição na Junta Comercial seja recente, desde que exista ao tempo do pedido. Distinguem-se: (i) a inscrição mercantil como condição de procedibilidade para acessar o regime empresarial; (ii) o biênio legal previsto na Lei de Recuperação e Falências como requisito material demonstrável pelo exercício efetivo da atividade rural. Fundamentação e efeitos: interpreta o prazo do art. 48 da Lei 11.101/2005 de forma finalística, preservando a finalidade econômica e social da recuperação, evitando formalismos que inviabilizem a reestruturação do agronegócio e exigindo controle probatório do biênio. Citações legais: [CF/88, art. 5º, XXXV],[CF/88, art. 170],[Lei 11.101/2005, art. 48],[CCB/2002, art. 966],[CCB/2002, art. 970],[CCB/2002, art. 971],[CPC/2015, art. 1.036].
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