
5274 - Trânsito em julgado trabalhista como nascedouro do direito potestativo à revisão do benefício previdenciário — segurado vs. Administração (CF/88; Lei 8.213/1991; CCB/2002)
Acórdão e tese doutrinária que reconhecem o trânsito em julgado da decisão trabalhista como o nascedouro do direito potestativo de revisar benefício previdenciário, por incorporar salários/tempo ao patrimônio jurídico do segurado. A decisão sustenta que o ajuizamento da ação trabalhista, por si só, não suspende nem interrompe a decadência, sendo a coisa julgada o fato jurídico que aperfeiçoa a pretensão revisional e estabelece o termo inicial do prazo decadencial [CCB/2002, art. 207]. Fundamentação constitucional e legal invocada: [CF/88, art. 5º, XXXV], [CF/88, art. 6º], [CF/88, art. 201, caput], e normas previdenciárias e contributivas como [Lei 8.213/1991, art. 103], [Lei 8.213/1991, art. 29, §3º], [Lei 8.213/1991, art. 29, §4º], [Lei 8.213/1991, art. 35], [Lei 8.212/1991, art. 22, I]. Objetivo prático: promover coerência entre jurisdição trabalhista e previdenciária, reduzir incertezas sobre marcos temporais e orientar a atuação do segurado e da Administração quanto ao manejo tempestivo da revisão.
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