
2013 - Princípio da Delimitação Recursal
A doutrina aborda o princípio da delimitação recursal, que estabelece que somente os temas expressamente impugnados serão apreciados, em conformidade com a delimitação do recurso.
Ler Doutrina CompletaA doutrina aborda o princípio da delimitação recursal, que estabelece que somente os temas expressamente impugnados serão apreciados, em conformidade com a delimitação do recurso.
Ler Doutrina CompletaO acórdão aborda a preclusão quando a parte não interpõe agravo de instrumento em face da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. O tema é tratado com base no art. 1º da IN 40/2016 do TST.
Ler Doutrina CompletaA decisão trata do ônus da prova em relação à concessão de gratificações especiais, afirmando que compete ao empregador demonstrar os critérios objetivos para a concessão desse benefício.
Ler Doutrina CompletaAnálise do princípio da dialeticidade recursal e da necessidade de fundamentação específica em recursos trabalhistas, com base na Súmula 422/TST, item I.
Ler Doutrina CompletaDiscussão sobre a irregularidade de representação processual em recursos interpostos por advogados com procuração vencida, sem cláusula de atuação até o final da demanda, e a inaplicabilidade da regularização posterior, conforme a Súmula 383/TST.
Ler Doutrina CompletaAnálise do princípio da dialeticidade recursal e da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização, conforme a Súmula 422/TST, I, que impede o conhecimento de recurso que não impugna adequadamente os fundamentos da decisão recorrida.
Ler Doutrina CompletaDiscussão sobre a prescrição da pretensão executiva individual em ações fundadas em coisa julgada coletiva ou plúrima, destacando a aplicação da Súmula 150/STF e o Tema 877/STJ, que define o prazo para execução individual com base em sentença coletiva.
Ler Doutrina CompletaA interpretação do título executivo no processo de execução deve ser realizada sem que se configure violação à coisa julgada. A Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST permite a interpretação do título executivo quando há necessidade de clareza na aplicação do comando judicial.
Ler Doutrina CompletaA não observância dos pressupostos formais da CLT, art. 896, § 1º-A, constitui um obstáculo intransponível ao conhecimento do Recurso de Revista. A transcrição de trechos desconexos do acórdão impugnado não atende aos requisitos de admissibilidade recursal exigidos pela CLT, o que inviabiliza o exame do mérito.
Ler Doutrina CompletaA CLT, art. 896-A estabelece que o recurso de revista somente será conhecido quando demonstrada a transcendência, que pode ser política, social, jurídica ou econômica. A ausência de demonstração de transcendência impede o processamento do recurso, independentemente do mérito da causa.
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