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Tráfico privilegiado — natureza e quantidade da droga isoladamente não afastam o redutor do art. 33, §4º da Lei 11.343/2006; exige-se prova de dedicação habitual ou vínculo a organização

5666 - Tráfico privilegiado — natureza e quantidade da droga isoladamente não afastam o redutor do art. 33, §4º da Lei 11.343/2006; exige-se prova de dedicação habitual ou vínculo a organização

Publicado em: 23/08/2025 ConstitucionalDrogasDireito PenalProcesso Penal

Síntese da tese extraída de acórdão que determina que a natureza e a quantidade do entorpecente, consideradas isoladamente, não são suficientes para excluir a causa especial de diminuição prevista em [Lei 11.343/2006, art. 33, §4º]. O acórdão distingue o uso desses elementos na dosimetria ([Lei 11.343/2006, art. 42]; [CP, art. 59]) da sua utilização exclusiva para negar o redutor, sendo necessária prova concreta de dedicação a atividades criminosas habituais ou de integração a organização criminosa — entendimento alinhado à jurisprudência consolidada do STJ e do STF. Fundamentos constitucionais relevantes: [CF/88, art. 5º, LIV], [CF/88, art. 5º, LVII], [CF/88, art. 5º, XLVI]. Reflexos práticos: uniformização jurisprudencial, controle da dosimetria, exigência de motivação concreta para afastar a minorante e redução de encarceramento desnecessário. Procedimentalmente, considera-se aplicável também análise conforme [CPP, art. 155].

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Acórdão: novatio legis in mellius (Lei 13.654/2018) — uso de arma branca não majorante, mas apto a justificar majoração da pena‑base no roubo mediante motivação concreta (CP art.59; CF/88, art.5º)

5592 - Acórdão: novatio legis in mellius (Lei 13.654/2018) — uso de arma branca não majorante, mas apto a justificar majoração da pena‑base no roubo mediante motivação concreta (CP art.59; CF/88, art.5º)

Publicado em: 22/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Tese doutrinária extraída de acórdão que reconhece a aplicação da novatio legis in mellius trazida pela [Lei 13.654/2018]: o emprego de arma branca deixou de configurar majorante automática do crime de roubo, prevista anteriormente, mas pode ser valorado como circunstância judicial para elevar a pena‑base quando a motivação for específica e lastreada em fatos concretos. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art.5º, XL] (retroatividade da lei penal mais benéfica) e [CF/88, art.5º, XLVI] (individualização da pena). Fundamento legal penal: [CP, art.157, §2º-A, I] (majorante restrita à arma de fogo), [CP, art.59] (circunstâncias judiciais) e [CP, art.2º, parágrafo único] (retroatividade da lei penal mais benéfica). A decisão adota solução que evita automatismos e bis in idem, exigindo motivação individualizada sob pena de nulidade; sinaliza impacto sobre regime inicial e fases subsequentes da dosimetria (ex.: [CP, art.33, §§2º e 3º]). Indica necessidade de critérios objetivos (grau de ameaça, proximidade física, vulnerabilidade da vítima) para uniformizar a dosimetria. Súmula aplicável por simetria: Súmula 443/STJ (controle de majorantes automáticos).

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Vedação do STJ à transposição valorativa do uso de arma branca para a pena‑base e à imposição ao Tribunal de origem: discricionariedade na dosimetria e limites do recurso especial (CF/88, art.105, III; CP, art....

5594 - Vedação do STJ à transposição valorativa do uso de arma branca para a pena‑base e à imposição ao Tribunal de origem: discricionariedade na dosimetria e limites do recurso especial (CF/88, art.105, III; CP, art....

Publicado em: 22/08/2025 Processo CivilConstitucionalProcesso Penal

Tese extraída do acórdão que define que o Superior Tribunal de Justiça não deve realizar a transposição valorativa do uso de arma branca para a primeira fase da dosimetria nem compelir o Tribunal de origem a fazê‑lo, em razão da discricionariedade do julgador na aplicação da novatio legis in mellius e do controle restrito de legalidade pelo STJ. O entendimento ressalta que cabe ao Tribunal a quo a valoração das circunstâncias judiciais nos termos do [CP, art. 59], enquanto o STJ somente intervém em caso de ilegalidade flagrante ou violação direta de norma federal, preservando a vedação ao reexame de matéria fático‑probatória consagrada na [Súmula 7/STJ] e os limites constitucionais da competência do STJ ([CF/88, art. 105, III]; [CF/88, art. 93, IX]). Também se aponta como referência processual a vedação da reformatio in pejus em recurso exclusivo da defesa ([CPP, art. 617]) e o impacto do sistema de precedentes ([CPC/2015, art. 1.036] e [CPC/2015, art. 1.040]). Consequência prática: partes devem concentrar prova e discussão de valoração na instância ordinária para evitar preclusão lógica em sede de recurso especial.

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Afetação ao rito dos recursos especiais repetitivos pelo STJ para uniformizar detração penal do recolhimento domiciliar noturno e exigência de monitoramento eletrônico (CP, art. 42; CPP, art. 319; CF/88, art. 105, ...

5653 - Afetação ao rito dos recursos especiais repetitivos pelo STJ para uniformizar detração penal do recolhimento domiciliar noturno e exigência de monitoramento eletrônico (CP, art. 42; CPP, art. 319; CF/88, art. 105, ...

Publicado em: 22/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Tese extraída de acórdão da Terceira Seção do STJ que afeta à sistemática dos recursos especiais repetitivos a controvérsia sobre (i) a possibilidade de computar, para fins de detração penal, o período de cumprimento de medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno e (ii) a necessidade de fiscalização por monitoramento eletrônico para esse cômputo. Fundamenta-se na competência do STJ para uniformização jurisprudencial e nos princípios constitucionais da proporcionalidade, individualização da pena e do devido processo legal. Relevância prática: formação de precedente qualificado apto a orientar execuções penais, cálculos de pena, progressões de regime e extinção da punibilidade. Principais fundamentos legais e constitucionais citados: [CF/88, art. 105, III, a], [CF/88, art. 5º, LIV], [CF/88, art. 5º, XLVI], [CF/88, art. 93, IX], [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 1.037], [RISTJ, art. 256-E, II], [RISTJ, art. 257-A, §1º], [CP, art. 42], [CPP, art. 319].

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Acórdão (Tribunal): [Lei 7.210/1984, art. 111] delimita-se à unificação para definição de regime e não autoriza conversão de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade; reconversão somente por [CP, a...

5502 - Acórdão (Tribunal): [Lei 7.210/1984, art. 111] delimita-se à unificação para definição de regime e não autoriza conversão de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade; reconversão somente por [CP, a...

Publicado em: 21/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Tese doutrinária extraída de acórdão que afirma ser o [Lei 7.210/1984, art. 111] dispositivo destinado à soma/unificação das penas para fins de definição do regime, não constituindo fundamento autônomo para converter pena restritiva de direitos (PRD) em pena privativa de liberdade (PPL). O Tribunal sustenta que qualquer reconversão deve observar as hipóteses legais estritas previstas no [CP, art. 44] e no [Lei 7.210/1984, art. 181, §1º], sob o prisma do princípio da legalidade [CF/88, art. 5º, XXXIX] e da individualização da pena [CF/88, art. 5º, XLVI]. Aplica-se, também, a jurisprudência consolidada, como a [Súmula 83/STJ], e recomenda-se motivação técnica para evitar alargamentos hermenêuticos na execução penal.

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Proteção das Penas Restritivas de Direitos: vedada conversão automática em prisão; priorizar cumprimento simultâneo (se compatível) ou sucessivo, preservando coisa julgada

5503 - Proteção das Penas Restritivas de Direitos: vedada conversão automática em prisão; priorizar cumprimento simultâneo (se compatível) ou sucessivo, preservando coisa julgada

Publicado em: 21/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Tese doutrinária extraída de acórdão determinando que as penas restritivas de direitos (PRD), por sua natureza substitutiva e ressocializadora, não podem ser suprimidas por interpretação ampliativa que agrave automaticamente o status executório. Impõe-se ao juízo exame caso a caso sobre compatibilidade para cumprimento simultâneo (ex.: regime aberto) ou, não sendo possível, determinação de cumprimento sucessivo, preservando a coisa julgada e evitando conversões automáticas que contrariem a política de mínima intervenção. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 1º, III], [CF/88, art. 5º, XXXIX], [CF/88, art. 5º, XXXVI]; normas infraconstitucionais e penais: [CP, art. 44, §5º], [Lei 7.210/1984, art. 181, §1º], [CP, art. 76], [CP, art. 116, parágrafo único]. Súmula aplicável: Súmula 83/STJ. Efeitos práticos: redução do encarceramento, coerência entre decisões de conhecimento e execução e decisões individualizadas e garantistas.

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STJ (recursos repetitivos): majorante do repouso noturno [CP, art. 155, §1º] não incide sobre furto qualificado [CP, art. 155, §4º] — taxatividade e proporcionalidade

5521 - STJ (recursos repetitivos): majorante do repouso noturno [CP, art. 155, §1º] não incide sobre furto qualificado [CP, art. 155, §4º] — taxatividade e proporcionalidade

Publicado em: 21/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Modelo de síntese doutrinária extraída de acórdão do STJ que fixa, sob o rito dos recursos repetitivos, a tese de que a causa de aumento do repouso noturno não se aplica às qualificadoras do furto. Fundamentos jurídicos: interpretação sistemático-topográfica do tipo penal (o §1º refere-se ao caput e não alcança o §4º), análise teleológica evitando desproporção punitiva e preservação da taxatividade e da individualização da pena. Principais normas citadas: [CP, art. 155, §1º]; [CP, art. 155, §4º]; [CP, art. 59]; [CPC/2015, art. 1.036]; fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, XXXIX]; [CF/88, art. 5º, XLVI]; [CF/88, art. 93, IX]; [CF/88, art. 105, III]. Efeitos práticos: uniformização da dosimetria, possibilidade de revisão de sentenças que cumulavam majorante e qualificadoras, readequação de regime/pena e indução de debates legislativos sobre causas de aumento no CP.

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STJ (3ª Seção) — tese em recurso especial: não incidência da majorante do repouso noturno (art.155, §1º) no furto qualificado (art.155, §4º); fundamento na taxatividade e proporcionalidade

5524 - STJ (3ª Seção) — tese em recurso especial: não incidência da majorante do repouso noturno (art.155, §1º) no furto qualificado (art.155, §4º); fundamento na taxatividade e proporcionalidade

Publicado em: 21/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Síntese da tese firmada pela Terceira Seção do STJ em recurso especial repetitivo: a majorante do repouso noturno prevista no [CP, art. 155, §1º] não é aplicável ao furto qualificado previsto no [CP, art. 155, §4º]. A fundamentação combina interpretação sistemático-topográfica (posição do §1º diante das qualificadoras) e teleológica, para evitar desproporção punitiva e respeitar a taxatividade penal e a vedação à analogia in malam partem. Invocam-se princípios constitucionais como legalidade e taxatividade [CF/88, art. 5º, XXXIX], retroatividade da lei penal mais benéfica [CF/88, art. 5º, XL], individualização da pena [CF/88, art. 5º, XLVI] e dignidade da pessoa humana [CF/88, art. 1º, III]. Referências normativas processuais para uniformização jurisprudencial: [CPC/2015, art. 927] e [CPC/2015, art. 1.036]. Impacto prático: orienta revisões de dosimetria, execuções penais e decisões defensivas, reduzindo excessos punitivos e promovendo segurança jurídica.

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Tese sobre majorante "repouso" em furto noturno: vulnerabilidade objetiva do patrimônio, finalidade preventiva e fundamentos constitucionais e penais [CF/88, art.5º, caput; CF/88, art.5º, XLVI; CP, art.155, §1º] e S...

5529 - Tese sobre majorante "repouso" em furto noturno: vulnerabilidade objetiva do patrimônio, finalidade preventiva e fundamentos constitucionais e penais [CF/88, art.5º, caput; CF/88, art.5º, XLVI; CP, art.155, §1º] e S...

Publicado em: 21/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Doutrina extraída de acórdão que qualifica a "situação de repouso" como majorante em furto noturno, entendida pela presença de condição de sossego/tranquilidade que reduz vigilância e aumenta a facilidade de expropriação patrimonial. A tese desloca o enfoque do estado subjetivo da vítima para critérios ambientais objetivos (horário, circulação, vigilância, iluminação, câmeras, segurança privada), alinhando a interpretação à finalidade preventiva da norma. Fundamentos constitucionais: proteção da segurança e do patrimônio como garantias da dignidade e da ordem pública [CF/88, art.5º, caput] e previsão de individualização da pena conforme maior reprovabilidade [CF/88, art.5º, XLVI]. Fundamento legal direto: majorante do furto no Código Penal [CP, art.155, §1º]. Súmula aplicável: limitação do reexame de matéria fática pelo STJ [Súmula 7/STJ]. Observação crítica: a abordagem objetiva aprimora a coerência sistêmica, mas exige prova robusta do nexo entre contexto noturno e facilitação do delito, sob risco de presunções indevidas.

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Tese doutrinária do acórdão sobre aplicação da majorante por 'repouso noturno': critério variável a ser aferido no caso concreto para juiz, acusação e defesa (CP, art. 155, §1º)

5528 - Tese doutrinária do acórdão sobre aplicação da majorante por 'repouso noturno': critério variável a ser aferido no caso concreto para juiz, acusação e defesa (CP, art. 155, §1º)

Publicado em: 21/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Documento extraído de acórdão que estabelece a tese de que o "repouso noturno" — circunstância que potencializa a majorante prevista no crime de furto — não possui horário legal prefixado, devendo ser aferido caso a caso a partir dos costumes e da realidade local. Orienta-se que o julgador fundamente analiticamente a decisão, considerando elementos probatórios como hábitos locais, dinâmica de circulação de pessoas e vigilância, de modo a evitar aplicação presumptiva da majorante. A diretriz protege princípios constitucionais de devido processo e legalidade, exige demonstração concreta pela acusação sobre quando e como o repouso se verificou e assegura o direito da defesa de rebater com prova contrária. Fundamenta-se em [CF/88, art. 5º, LIV],[CF/88, art. 5º, XXXIX],[CP, art. 155, §1º],[CPC/2015, art. 489, §1º] e utiliza orientação jurisprudencial restritiva quanto à revaloração probatória ([Súmula 7/STJ]).

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