
Regressão cautelar de regime prisional por novo delito durante execução penal sem necessidade de prévia oitiva do apenado ou PAD, conforme art. 118, §2º, da Lei 7.210/1984 e STJ
Modelo de fundamentação jurídica para regressão cautelar de regime prisional em caso de prática de novo delito durante a execução penal, destacando a dispensa da prévia oitiva do apenado e do Procedimento Administrativo Disciplinar, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e o artigo 118, §2º, da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal).
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