
5387 - Vedação à rescisão de planos de saúde coletivos durante internação/tratamento vital — aplicação extensiva da Lei 9.656/1998 e RN ANS 465/2021 em tutela do beneficiário
Tese doutrinária extraída de acórdão que reconhece a impossibilidade de rescindir contratos de planos de saúde coletivos enquanto perdurar internação ou tratamento garantidor de sobrevivência/incolumidade, estendendo a proteção prevista no art. 13 da Lei 9.656/1998 aos contratos coletivos por interpretação sistemática e teleológica. Fundamenta-se na continuidade assistencial (Lei 9.656/1998, art. 8º, §3º, b), na cobertura emergencial (Lei 9.656/1998, art. 35‑C, I e II) e na RN ANS 465/2021, art. 16, harmonizada com princípios constitucionais da dignidade humana e do direito à saúde ([CF/88, art. 1º, III], [CF/88, art. 6º], [CF/88, art. 196]). A decisão coaduna-se com normas de proteção ao consumidor ([Lei 8.078/1990, art. 6º, IV]; [Lei 8.078/1990, art. 51, IV e §1º]) e com a súmula aplicável ([Súmula 608/STJ]). A justificativa principia na boa‑fé objetiva, função social do contrato e segurança jurídica, evitando cancelamentos estratégicos que colocariam em risco tratamentos onerosos; condiciona-se a continuidade ao adimplemento quando adequado, preservando o mutualismo. Recomenda-se adequação dos clausulados coletivos (planos de contingência e comunicações qualificadas) e fortalecimento da governança clínica conforme RN 465/2021.
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