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Licitude do desconto em conta‑corrente em empréstimos bancários comuns (autorização revogável do mutuário) e inaplicabilidade analógica da [Lei 10.820/2003, art.1º, §1º] — Tema 1.085/STJ

5454 - Licitude do desconto em conta‑corrente em empréstimos bancários comuns (autorização revogável do mutuário) e inaplicabilidade analógica da [Lei 10.820/2003, art.1º, §1º] — Tema 1.085/STJ

Publicado em: 20/08/2025 Direito CivilDireito do Consumidor

Modelo de resumo doutrinário e jurisprudencial que reconhece ser lícito o desconto de parcelas de mútuo bancário comum em conta‑corrente — inclusive quando destinada ao recebimento de salários — desde que previamente autorizado pelo mutuário e enquanto a autorização perdurar, afastando a aplicação por analogia do limite da [Lei 10.820/2003, art.1º, §1º] próprio do empréstimo consignado. Destaca a distinção entre regimes jurídicos (consignado: autorização legalmente irrevogável e parcela não ingressa na disponibilidade do devedor; mútuo comum: autorização revogável e disponibilidade plena do numerário), fundamentando-se em princípios constitucionais como [CF/88, art. 2º], [CF/88, art. 5º, II] e [CF/88, art. 170] e nas normas setoriais e consumeristas [Lei 4.595/1964, art. 4º, VI] e [Lei 8.078/1990, art. 6º, III]. Indicado para peças e pareceres que versam sobre conflito entre mutuário e instituição financeira, controle judicial de descontos e limites legais à margem consignável, com menção ao Tema 1.085 do STJ e súmulas aplicáveis.

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Licitude e revogabilidade da cláusula de débito automático em conta‑corrente para empréstimos; não configura constrição salarial — fundamentos constitucionais e legais ([CF/88], [Lei 4.595/1964], [CCB/2002], [...

5455 - Licitude e revogabilidade da cláusula de débito automático em conta‑corrente para empréstimos; não configura constrição salarial — fundamentos constitucionais e legais ([CF/88], [Lei 4.595/1964], [CCB/2002], [...

Publicado em: 20/08/2025 Direito CivilConstitucionalDireito do ConsumidorEmpresa

Tese extraída de acórdão que reconhece como lícita a cláusula contratual autorizando débito automático de parcelas de empréstimo em conta‑corrente, compatível com a regulamentação do CMN/BC, e revogável pelo correntista, sem configurar constrição salarial ou retenção indevida por incidir sobre o numerário disponível e não individualizado na conta. Fundamenta‑se na Constituição Federal ([CF/88, art. 5º], [CF/88, art. 170]), na competência regulatória do Conselho Monetário Nacional ([Lei 4.595/1964, art. 4º, VI]), nos princípios contratuais do Código Civil ([CCB/2002, art. 421], [CCB/2002, art. 421‑A], [CCB/2002, art. 422]) e no dever de informação ao consumidor ([Lei 8.078/1990, art. 6º, III]). Análise destaca que a autorização expressa integra contrato de administração de caixa, que o banco não individualiza origem de créditos nem exerce poder de império, e que a revogação pelo correntista produz efeitos contratuais; recomenda ênfase em transparência e gestão do consentimento para mitigar litígios.

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Validade da rescisão imotivada de plano de saúde coletivo após 12 meses com notificação e ineficácia relativa contra beneficiário internado: continuidade assistencial até alta; exceções: portabilidade ou novo c...

5385 - Validade da rescisão imotivada de plano de saúde coletivo após 12 meses com notificação e ineficácia relativa contra beneficiário internado: continuidade assistencial até alta; exceções: portabilidade ou novo c...

Publicado em: 19/08/2025 Direito CivilProcesso CivilDireito do Consumidor

Tese extraída de acórdão do STJ que reconhece a validade da rescisão imotivada de contrato de plano de saúde coletivo após vigência mínima (12 meses) e notificação prévia, mas declara tais efeitos resolutórios ineficazes em relação ao beneficiário internado ou em tratamento imprescindível à sua sobrevivência/incolumidade, impondo continuidade assistencial até a alta hospitalar. O dever de cobertura cessa, porém, se houver portabilidade efetivada ou celebração de novo contrato coletivo pelo empregador, hipótese em que o beneficiário passa a arcar com a mensalidade (ônus contributivo). Fundamentos constitucionais e legais: proteção ao direito à saúde e solidariedade (CF/88, art. 1º, III; CF/88, art. 196) [CF/88, art. 1º, III],[CF/88, art. 196]; disciplina da rescisão e requisitos dos coletivos (Lei 9.656/1998, arts. 8º e 13 e demais dispositivos aplicáveis) [Lei 9.656/1998, art. 13, parágrafo único, II],[Lei 9.656/1998, art. 8º, §3º, b]; normas da ANS sobre vigência mínima, notificação e transição (RN ANS 195/2009, art. 17; RN ANS 465/2021; RN ANS 438/2018) [RN ANS 195/2009, art. 17],[RN ANS 465/2021, art. 16],[RN ANS 438/2018, art. 5º]; princípios contratuais do Código Civil (CCB/2002, arts. 421 e 422) [CCB/2002, art. 421],[CCB/2002, art. 422]; súmula aplicável: Súmula 608/STJ [Súmula 608/STJ]. Implicações práticas: operadoras e estipulantes devem implementar rotinas de notificação, planejamento de transição e facilitação de portabilidade para evitar desassistência e litígios; a solução equilibra a estabilidade do mercado coletivo com a proteção do núcleo essencial do direito à saúde.

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Tese STJ (Tema 1.082): continuidade obrigatória da assistência a beneficiário internado ou em tratamento vital após rescisão unilateral de plano coletivo até a alta, condicionada ao pagamento pelo titular

5386 - Tese STJ (Tema 1.082): continuidade obrigatória da assistência a beneficiário internado ou em tratamento vital após rescisão unilateral de plano coletivo até a alta, condicionada ao pagamento pelo titular

Publicado em: 19/08/2025 Direito CivilProcesso CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Resumo da tese extraída do acórdão: a Segunda Seção do STJ, em regime de recursos repetitivos (Tema 1.082), firmou que a rescisão unilateral regular de plano coletivo não pode interromper tratamento médico vital ou a assistência a beneficiário internado enquanto perdurar o risco à vida ou a necessidade de manutenção da incolumidade física; a cobertura se estende até a efetiva alta médica, sendo excepcional e temporária, e condicionada ao pagamento integral das mensalidades pelo titular. Fundamentos constitucionais e legais destacados: [CF/88, art. 1º, III], [CF/88, art. 6º], [CF/88, art. 196]; [CPC/2015, art. 1.036] (regime dos repetitivos); [Lei 9.656/1998, art. 8º, §3º, b], [Lei 9.656/1998, art. 35-C, I e II], [Lei 9.656/1998, art. 13, parágrafo único, II e III]; [RN ANS 465/2021, art. 16]; [RN ANS 195/2009, art. 17]; súmula aplicável: [Súmula 608/STJ]. Efeitos práticos: impõe às operadoras protocolos de transição assistencial, mapeamento de beneficiários em tratamento, governança para autorizações e faturamento; confere previsibilidade terapêutica a usuários e preserva o equilíbrio econômico do contrato ao condicionar a continuidade ao adimplemento pelo titular. A decisão modula o direito de resilição para proteger o mínimo existencial em saúde e reforça a primazia da vida e da dignidade da pessoa humana na interpretação contratual e regulatória.

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Vedação à rescisão de planos de saúde coletivos durante internação/tratamento vital — aplicação extensiva da Lei 9.656/1998 e RN ANS 465/2021 em tutela do beneficiário

5387 - Vedação à rescisão de planos de saúde coletivos durante internação/tratamento vital — aplicação extensiva da Lei 9.656/1998 e RN ANS 465/2021 em tutela do beneficiário

Publicado em: 19/08/2025 Direito CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Tese doutrinária extraída de acórdão que reconhece a impossibilidade de rescindir contratos de planos de saúde coletivos enquanto perdurar internação ou tratamento garantidor de sobrevivência/incolumidade, estendendo a proteção prevista no art. 13 da Lei 9.656/1998 aos contratos coletivos por interpretação sistemática e teleológica. Fundamenta-se na continuidade assistencial (Lei 9.656/1998, art. 8º, §3º, b), na cobertura emergencial (Lei 9.656/1998, art. 35‑C, I e II) e na RN ANS 465/2021, art. 16, harmonizada com princípios constitucionais da dignidade humana e do direito à saúde ([CF/88, art. 1º, III], [CF/88, art. 6º], [CF/88, art. 196]). A decisão coaduna-se com normas de proteção ao consumidor ([Lei 8.078/1990, art. 6º, IV]; [Lei 8.078/1990, art. 51, IV e §1º]) e com a súmula aplicável ([Súmula 608/STJ]). A justificativa principia na boa‑fé objetiva, função social do contrato e segurança jurídica, evitando cancelamentos estratégicos que colocariam em risco tratamentos onerosos; condiciona-se a continuidade ao adimplemento quando adequado, preservando o mutualismo. Recomenda-se adequação dos clausulados coletivos (planos de contingência e comunicações qualificadas) e fortalecimento da governança clínica conforme RN 465/2021.

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Validade dos reajustes por faixa etária em planos coletivos condicionada à previsão contratual, observância da RN ANS 63/2003 e vedação a percentuais desarrazoados que onerem ou discriminem idosos

5118 - Validade dos reajustes por faixa etária em planos coletivos condicionada à previsão contratual, observância da RN ANS 63/2003 e vedação a percentuais desarrazoados que onerem ou discriminem idosos

Publicado em: 15/08/2025 Direito CivilProcesso CivilDireito do Consumidor

Documento que expõe a tese jurídica sobre a validade dos reajustes por faixa etária em planos de saúde coletivos, conforme decisão vinculante dos Temas 952/STJ e 1016/STJ, destacando a necessidade de previsão contratual, respeito às normas regulatórias da RN ANS 63/2003 e controle de razoabilidade para evitar ônus excessivo e discriminação contra idosos, fundamentado nos arts. 5º, 170, 196 e 230 da CF/88, Lei 8.078/1990 e Lei 9.656/1998, com aplicação da Súmula 608/STJ e previsão no CPC/2015 art. 1.036. Trata-se de importante parâmetro para equilíbrio entre livre iniciativa e proteção do consumidor no setor de saúde suplementar.

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Critério estatístico da ANS para aferição da razoabilidade e arbitramento de índices substitutivos em planos de saúde com base na média de mercado e desvio padrão, margem de variação de 1,5 vezes

5119 - Critério estatístico da ANS para aferição da razoabilidade e arbitramento de índices substitutivos em planos de saúde com base na média de mercado e desvio padrão, margem de variação de 1,5 vezes

Publicado em: 15/08/2025 Direito CivilProcesso CivilDireito do Consumidor

Documento que estabelece a média de mercado e o desvio padrão divulgados pela ANS como parâmetros objetivos para avaliar a razoabilidade e arbitrar índices substitutivos em planos de saúde, admitindo margem de variação de até 1,5 vezes o desvio padrão. Fundamenta-se nos artigos 5º, XXXII, 170 e 170, V da Constituição Federal [CF/88], nos artigos 6º, V e 51, IV do Código de Defesa do Consumidor [Lei 8.078/1990] e no artigo 15 da Lei dos Planos de Saúde [Lei 9.656/1998], além da Súmula 608 do STJ. O critério visa minimizar subjetividades judiciais, promover isonomia e coibir práticas abusivas, garantindo transparência e segurança jurídica nas revisões de reajustes.

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Reconhecimento judicial da abusividade na concentração artificial de reajuste em faixas superiores que configura cream skimming e discriminação etária contra idosos em planos de saúde

5120 - Reconhecimento judicial da abusividade na concentração artificial de reajuste em faixas superiores que configura cream skimming e discriminação etária contra idosos em planos de saúde

Publicado em: 15/08/2025 Direito CivilDireito do ConsumidorDireitos Humanos

Tese doutrinária extraída de acórdão que reconhece a prática abusiva e passível de revisão do reajuste concentrado na última faixa etária em planos de saúde, configurando seleção de risco preferencial (cream skimming) e discriminação etária. Fundamentada nos artigos da Constituição Federal [CF/88, arts. 5º, XXXII; 170, V; 196; 230] e no Código de Defesa do Consumidor [Lei 8.078/1990, arts. 39, V; 51, IV e §1º, III], bem como no Estatuto do Idoso [Lei 10.741/2003, art. 15, §3º] e na Lei dos Planos de Saúde [Lei 9.656/1998, art. 15], a decisão visa proteger a parte hipervulnerável, garantir a solidariedade intergeracional e coibir práticas excludentes que distorcem o ambiente concorrencial. A análise incorpora conceitos de economia comportamental e análise econômica do direito para promover uma competição justa e eficiente na precificação e gestão de sinistros.

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Aplicação do CDC a planos coletivos de saúde, assegurando revisão judicial de cláusulas desproporcionais e proteção à hipervulnerabilidade do idoso conforme CF/88 e Lei 8.078/1990

5123 - Aplicação do CDC a planos coletivos de saúde, assegurando revisão judicial de cláusulas desproporcionais e proteção à hipervulnerabilidade do idoso conforme CF/88 e Lei 8.078/1990

Publicado em: 15/08/2025 Direito CivilDireito do Consumidor

Documento trata da incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos planos coletivos de saúde (exceto autogestão), garantindo o direito à modificação judicial de cláusulas que estabeleçam prestações desproporcionais e reforçando a tutela da hipervulnerabilidade do idoso. Fundamentado nos artigos 5º, XXXII e 230 da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 6º, V, 39, V, 51, IV e §1º, III do CDC, além do artigo 15, §3º do Estatuto do Idoso, o texto destaca a importância do controle judicial para assegurar equidade contratual, promover transparência e evitar discriminação indireta em reajustes de planos de saúde coletivos, com base na Súmula 608/STJ. Ressalta-se o princípio protetivo e o padrão de reajustes progressivos e não punitivos, compatíveis com os dados setoriais, sob pena de invalidade e responsabilização.

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STJ (Corte Especial) afeta recursos repetitivos sobre necessidade de liquidação prévia para execução individual de sentença coletiva genérica — fundamentos e parâmetros processuais (CPC, CF/88, CDC)

5146 - STJ (Corte Especial) afeta recursos repetitivos sobre necessidade de liquidação prévia para execução individual de sentença coletiva genérica — fundamentos e parâmetros processuais (CPC, CF/88, CDC)

Publicado em: 15/08/2025 Direito CivilProcesso CivilConstitucionalDireito do Consumidor

A Corte Especial do STJ afetou, pelo rito dos recursos especiais repetitivos, a controvérsia sobre exigir ou não liquidação prévia para o ajuizamento e prosseguimento da execução individual de sentença coletiva condenatória genérica, buscando uniformizar critérios entre hipóteses de cálculos aritméticos simples e aquelas que demandam instrução complexa. Partes envolvidas: Corte Especial do STJ, substituídos coletivos e entes executados (ex.: Fazenda Pública). Fundamentação constitucional e processual citada: [CF/88, art. 105, III]; [CF/88, art. 5º, XXXV]; [CF/88, art. 5º, LIV]; [CF/88, art. 5º, LV]; [CF/88, art. 5º, LXXVIII]; e [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 1.037, II], [CPC/2015, art. 1.038, III e §1º], [CPC/2015, art. 509, §2º e §4º], [CPC/2015, art. 524, §3º]; além de normas do Código de Defesa do Consumidor [Lei 8.078/1990, art. 95; art. 97, parágrafo único; art. 98, §1º], e remissões à Lei 12.016/2009 (mandado de segurança) e RISTJ. Impacto prático: uniformização da atuação judicial quanto ao ônus probatório, necessidade de perícia, momento e forma de cálculo, redução de decisões contraditórias e maior segurança jurídica na execução de títulos coletivos.

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