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Tese do STJ sobre cálculo da "variação acumulada" (RN ANS 63/2003, art. 3º II): aplicação da fórmula de capitalização (cálculo multiplicativo) em perícias, liquidações e reexame de sentenças

5797 - Tese do STJ sobre cálculo da "variação acumulada" (RN ANS 63/2003, art. 3º II): aplicação da fórmula de capitalização (cálculo multiplicativo) em perícias, liquidações e reexame de sentenças

Publicado em: 24/08/2025 Direito CivilProcesso CivilDireito do Consumidor

Resumo: Acórdão que estabelece a tese doutrinária de que a "variação acumulada" prevista no art. 3º, II, da RN ANS 63/2003 deve ser apurada pelo sentido matemático de aumento real de preço, aplicando-se a fórmula de capitalização (cálculo multiplicativo), vedando a soma aritmética de percentuais ou o uso de médias entre faixas etárias. Consequências práticas: imposição de metodologia pericial padronizada, condicionamento de liquidações e reexames de sentenças que adotaram soma/média, e maior previsibilidade regulatória e atuarial. Partes envolvidas: operadoras de planos de saúde, beneficiários, perícia judicial, juízo e autoridades regulatórias. Fundamentos: [CF/88, art. 197],[Lei 9.656/1998, art. 15],[CPC/2015, art. 1.040],[RN ANS 63/2003, art. 3º, I e II]. Súmulas/diretrizes aplicáveis: Temas 952/STJ e 1016/STJ. Objetivo prático: coibir metodologias que mascaram concentração de reajuste, uniformizar perícias e deslocar a controvérsia para a razoabilidade dos percentuais e base atuarial.

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Aplicabilidade do Tema 952/STJ a planos coletivos (empresariais/adesão) e inexação do CDC às autogestões (Tema 1016/STJ): validade do reajuste por faixa etária e requisitos [CF/88, arts.197 e 230; Lei 9.656/1998, a...

5801 - Aplicabilidade do Tema 952/STJ a planos coletivos (empresariais/adesão) e inexação do CDC às autogestões (Tema 1016/STJ): validade do reajuste por faixa etária e requisitos [CF/88, arts.197 e 230; Lei 9.656/1998, a...

Publicado em: 24/08/2025 Direito CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Tese jurisprudencial que estende aos planos de saúde coletivos (empresariais e por adesão) o controle do Tema 952/STJ sobre a validade do reajuste por faixa etária, condicionando-o à (i) previsão contratual clara, (ii) observância das normas regulatórias e (iii) base atuarial idônea, vedando percentuais aleatórios ou desarrazoados que impliquem onerosidade excessiva ou discriminação do idoso. Afasta-se, contudo, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às entidades de autogestão, nos termos da Súmula 608/STJ (Tema 1016/STJ), permanecendo sobre essas entidades o controle por boa-fé objetiva, função social do contrato e vedação à discriminação etária. Fundamentação constitucional e legal: [CF/88, art.197], [CF/88, art.230], [Lei 9.656/1998, art.15], [Lei 10.741/2003, art.15, §3º], [CCB/2002, arts.421-422]; súmula aplicável: [Súmula 608/STJ]. Consequências práticas: uniformização decisória entre contratos individuais e coletivos, estímulo à precificação técnica transparente, reforço à atuação da ANS e balizamento das negociações coletivas e do exame judicial da base atuarial.

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Aplicabilidade da RN ANS 63/2003 aos planos de autogestão — reconhecimento da incidência regulatória, observância dos limites e proporções do art. 3º, necessidade de fundamentação atuarial e proteção ao idos...

5803 - Aplicabilidade da RN ANS 63/2003 aos planos de autogestão — reconhecimento da incidência regulatória, observância dos limites e proporções do art. 3º, necessidade de fundamentação atuarial e proteção ao idos...

Publicado em: 24/08/2025 Direito AdministrativoDireito CivilDireito do Consumidor

Tese declaratória extraída de acórdão affirmando que a RN ANS 63/2003 aplica‑se também aos planos operados na modalidade de autogestão, não havendo ressalva normativa para exclusão dessa modalidade. Natureza: interpretação/declaração de incidência normativa com efeitos sobre obrigações de prestadores e operadoras. Partes envolvidas: operadoras/autogestões, beneficiários (notadamente idosos), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o Poder Judiciário. Principais medidas e exigências: observância do teto da última faixa e da simetria de variação acumulada previstos no art. 3º; comprovação e fundamentação atuarial dos reajustes; controle judicial que considere os princípios da boa‑fé, função social do contrato e não discriminação do idoso. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 197], [CF/88, art. 230]; [Lei 9.656/1998, art. 15]; [Lei 10.741/2003, art. 15, §3º]; [CCB/2002, art. 421]; [CCB/2002, art. 422]; [RN ANS 63/2003, art. 3º, I e II]. Súmula aplicável: Súmula 608/STJ (inaplicabilidade do CDC às autogestões, sem prejuízo da regulação setorial). Consequências práticas: impede zonas de não regulação, promove isonomia concorrencial, reforça exigência de governança atuarial e accountability perante a ANS e o Judiciário, e autoriza revisão judicial de reajustes que configurem barreira etária ou descompasso atuarial.

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Acórdão: interpretação restritiva da mitigação da impenhorabilidade — poupança até 40 salários‑mínimos impenhorável; mitigação somente para alimentos e casos excepcionais, não alcança honorários sucum...

5676 - Acórdão: interpretação restritiva da mitigação da impenhorabilidade — poupança até 40 salários‑mínimos impenhorável; mitigação somente para alimentos e casos excepcionais, não alcança honorários sucum...

Publicado em: 23/08/2025 Direito CivilProcesso Civil

Tese extraída de acórdão que reafirma a jurisprudência do STJ sobre a impenhorabilidade de valores em caderneta de poupança até 40 salários‑mínimos na execução promovida pelo exequente contra o executado, com interpretação restritiva das exceções. O acórdão sustenta que: (i) a regra é a impenhorabilidade prevista em [CPC/2015, art. 833, X]; (ii) a mitigação prevista em [CPC/2015, art. 833, §2º] deve ser limitada aos créditos alimentares e a situações excepcionais de estrema necessidade ou rendimentos extraordinariamente elevados, preservando sempre percentual suficiente ao mínimo existencial e à dignidade da pessoa humana ([CF/88, art. 1º, III]); e (iii) a simples pretensão de satisfação de honorários sucumbenciais não autoriza, em regra, a extensão da exceção de alimentos para permitir penhora sobre poupança ou salários, resguardando o devido processo e a proporcionalidade ([CF/88, art. 5º, LIV]). Conclusões práticas: priorizar meios executivos alternativos (penhora de bens não impenhoráveis, pesquisa patrimonial), vedar pedidos de constrição sobre salários e poupança até o limite protegido, e aplicar mitigação apenas em hipóteses realmente excepcionais, com preservação do mínimo existencial.

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Afetação ao rito dos recursos repetitivos sobre PASEP: legitimação passiva do Banco do Brasil, prazo prescricional e termo inicial da prescrição para ações de ressarcimento

5677 - Afetação ao rito dos recursos repetitivos sobre PASEP: legitimação passiva do Banco do Brasil, prazo prescricional e termo inicial da prescrição para ações de ressarcimento

Publicado em: 23/08/2025 Direito CivilProcesso Civil

Modelo de resumo sobre a afetação pelo Superior Tribunal de Justiça do Recurso Especial ao rito dos recursos repetitivos para uniformizar controvérsias nacionais relativas à conta vinculada ao PASEP. Delimita-se, para julgamento vinculante, (i) a legitimidade passiva ad causam do Banco do Brasil como gestor operacional das contas PASEP; (ii) o prazo prescricional aplicável às ações de ressarcimento por desfalques; e (iii) o termo inicial da prescrição, considerando que a matéria é estritamente de direito e independe de reexame probatório, justificando a técnica dos recursos repetitivos. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 105, III], [CF/88, art. 5º, XXXV], [CF/88, art. 5º, LXXVIII]. Fundamentos legais: [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 1.038, III], [CPC/2015, art. 1.038, §1º], [RISTJ, art. 257-C]. Súmula aplicável mencionada: Súmula 7/STJ (afastada no caso por tratar-se de matéria de direito). Objetivo: promover segurança jurídica, isonomia e eficiência na gestão de precedentes e orientar a atuação de litigantes públicos e privados.

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Repetitivo: termo inicial da prescrição em ações de PASEP por desfalque — ciência inequívoca do cotista (actio nata) vs data do último depósito; impactos probatórios e tutela

5681 - Repetitivo: termo inicial da prescrição em ações de PASEP por desfalque — ciência inequívoca do cotista (actio nata) vs data do último depósito; impactos probatórios e tutela

Publicado em: 23/08/2025 Direito CivilProcesso CivilConstitucional

Modelo de enunciado para definir, em recurso repetitivo, o termo inicial do prazo prescricional em demandas de PASEP por desfalque: se começa na data da ciência inequívoca do titular (teoria da actio nata) ou na data do último depósito. Analisa-se o conflito entre previsibilidade temporal e efetividade da tutela, o dever de informação/transparência da administração e a consequente carga probatória para demonstrar a data do conhecimento. Fundamenta-se nos princípios constitucionais do acesso à justiça e proteção do direito subjetivo ([CF/88, art. 5º, XXXV]; [CF/88, art. 5º, LIV]) e na regra civil sobre início da ação ([CCB/2002, art. 189]). Observa-se a relevância da Súmula 7/STJ quando a definição depender de reexame probatório da data da ciência.

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Acórdão: honorários de sucumbência têm natureza alimentar (CPC/2015, art.85, §14) mas não se equiparam à prestação alimentícia para autorizar penhora de verbas impenhoráveis (CPC/2015, art.833, §2º)

5717 - Acórdão: honorários de sucumbência têm natureza alimentar (CPC/2015, art.85, §14) mas não se equiparam à prestação alimentícia para autorizar penhora de verbas impenhoráveis (CPC/2015, art.833, §2º)

Publicado em: 23/08/2025 AdvogadoDireito CivilProcesso Civil

Tese extraída de acórdão que delimita a controvérsia sobre a impenhorabilidade de verbas remuneratórias: embora os honorários de sucumbência possuam natureza alimentar, nos termos de [CPC/2015, art.85, §14], não se equiparam à prestação alimentícia para fins da exceção restritiva prevista em [CPC/2015, art.833, §2º]. O entendimento distingue créditos de natureza alimentar (salários, honorários) das prestações alimentícias decorrentes de dever jurídico de alimentos, aplicando proteção mais ampla apenas a estas últimas, em consonância com princípios constitucionais de proteção ao salário e à dignidade da pessoa [CF/88, art. 7º, X; CF/88, art. 1º, III; CF/88, art. 100, §1º]. Fundamentos legais e súmula invocados: [CPC/2015, art.833, IV; CPC/2015, art.833, X; Lei 8.009/1990, art.3º, III] e Súmula 7/STJ. Consequência prática: a satisfação dos honorários deverá seguir meios executivos compatíveis (ex.: constrição do excedente), preservando a tutela do crédito do advogado sem diluir a proteção do alimentando.

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Interpretação do CPC/2015, art. 833, X: impenhorabilidade até 40 salários‑mínimos em poupança e equivalentes (conta‑corrente, fundos, espécie) e exceções por má‑fé, fraude ou alimentos

5719 - Interpretação do CPC/2015, art. 833, X: impenhorabilidade até 40 salários‑mínimos em poupança e equivalentes (conta‑corrente, fundos, espécie) e exceções por má‑fé, fraude ou alimentos

Publicado em: 23/08/2025 Direito CivilProcesso Civil

Tese doutrinária extraída de acórdão que sustenta a leitura extensiva do inciso X do CPC/2015, reconhecendo a impenhorabilidade de quantia correspondente a até 40 salários‑mínimos não só em caderneta de poupança, mas também em conta‑corrente, fundos de investimento e espécie, salvo nas hipóteses de má‑fé, abuso, fraude ou quando se tratar de prestação alimentícia prevista em lei. A interpretação se ancora na proteção do mínimo existencial e na dignidade da pessoa humana, com fundamento constitucional e processual [CF/88, art. 1º, III]; [CPC/2015, art. 833, X]; [CPC/2015, art. 833, §2º]. Indica ainda impactos práticos para a atuação advocatícia, sugerindo alternativas executivas proporcionais e restritas para a satisfação do crédito sem vulnerar a subsistência do devedor.

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Tese sobre termo inicial da prescrição na cobrança de ressarcimento ao SUS: início na notificação da decisão administrativa que consolida o crédito e torna-o líquido e exigível

5745 - Tese sobre termo inicial da prescrição na cobrança de ressarcimento ao SUS: início na notificação da decisão administrativa que consolida o crédito e torna-o líquido e exigível

Publicado em: 23/08/2025 Direito AdministrativoDireito CivilDireito do Consumidor

Documento doutrinário extraído de acórdão que define o termo inicial (dies a quo) da prescrição para ações de cobrança de ressarcimento ao SUS: inicia-se com a notificação da decisão administrativa que apura e quantifica o valor devido, e não na data da internação ou alta hospitalar. Fundamento dogmático na teoria da actio nata e princípios do devido processo e segurança jurídica. Implicações práticas: a exigibilidade do crédito depende da ciência formal do devedor; a fixação do termo na notificação evita incertezas e padroniza prazos, orientando defesas a contestarem a validade e tempestividade da notificação e obrigando a Administração a robustecer prova documental da constituição e comunicação do crédito. Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 5º, LIV e LV], [CF/88, art. 37]; [Lei 9.656/1998, art. 32]; [CCB/2002, art. 189]; [CPC/2015, art. 1.036]. Não há súmula específica aplicável; orientação é jurisprudencial.

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Reconhecimento de dano moral in re ipsa por demora excessiva em fila bancária — consumidor vs. instituição financeira; responsabilidade objetiva e fundamento em [Lei 8.078/1990, art. 14], [CCB/2002, art. 186]

5584 - Reconhecimento de dano moral in re ipsa por demora excessiva em fila bancária — consumidor vs. instituição financeira; responsabilidade objetiva e fundamento em [Lei 8.078/1990, art. 14], [CCB/2002, art. 186]

Publicado em: 22/08/2025 Direito CivilProcesso CivilDireito do Consumidor

Delimitação de controvérsia para formação de precedente: se a espera em serviço bancário superior ao tempo máximo previsto em normas locais configura dano moral presumido (in re ipsa) e enseja indenização ao consumidor, impondo responsabilidade objetiva do fornecedor e simplificação da prova em ações individuais. Partes: consumidor (usuário do serviço bancário) x banco (fornecedor). Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 5º, V], [CF/88, art. 5º, X], [CF/88, art. 5º, XXXII], [CF/88, art. 170, V]; [Lei 8.078/1990, art. 14], [Lei 8.078/1990, art. 6º, VI]; [CCB/2002, art. 186], [CCB/2002, art. 187], [CCB/2002, art. 927], [CCB/2002, art. 944]; legislação municipal específica sobre tempo de fila (normas de polícia administrativa). Súmulas e jurisprudência aplicável: Súmula 297/STJ, Súmula 479/STJ. Impacto prático: padronização da prova e do quantum indenizatório se reconhecida a presunção do dano; exigência de prova concreta se rejeitada; necessidade de critérios objetivos (exorbitância do atraso, condições mínimas de atendimento, reincidência, boa-fé e modulação do valor indenizatório).

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