Aplicabilidade do Tema 952/STJ a planos coletivos (empresariais/adesão) e inexação do CDC às autogestões (Tema 1016/STJ): validade do reajuste por faixa etária e requisitos [CF/88, arts.197 e 230; Lei 9.656/1998, a...
Tese jurisprudencial que estende aos planos de saúde coletivos (empresariais e por adesão) o controle do Tema 952/STJ sobre a validade do reajuste por faixa etária, condicionando-o à (i) previsão contratual clara, (ii) observância das normas regulatórias e (iii) base atuarial idônea, vedando percentuais aleatórios ou desarrazoados que impliquem onerosidade excessiva ou discriminação do idoso. Afasta-se, contudo, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às entidades de autogestão, nos termos da Súmula 608/STJ (Tema 1016/STJ), permanecendo sobre essas entidades o controle por boa-fé objetiva, função social do contrato e vedação à discriminação etária. Fundamentação constitucional e legal: [CF/88, art.197], [CF/88, art.230], [Lei 9.656/1998, art.15], [Lei 10.741/2003, art.15, §3º], [CCB/2002, arts.421-422]; súmula aplicável: [Súmula 608/STJ]. Consequências práticas: uniformização decisória entre contratos individuais e coletivos, estímulo à precificação técnica transparente, reforço à atuação da ANS e balizamento das negociações coletivas e do exame judicial da base atuarial.
APLICABILIDADE DAS TESES DO TEMA 952/STJ AOS PLANOS COLETIVOS, COM RESSALVA À INAPLICABILIDADE DO CDC NAS AUTOGESTÕES (TEMA 1016/STJ)
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
As teses firmadas no Tema 952/STJ sobre validade do reajuste por mudança de faixa etária aplicam-se integralmente aos planos coletivos (empresariais e por adesão), com a ressalva de que, quanto às entidades de autogestão, é inaplicável o CDC (Súmula 608/STJ).
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O precedente repetitivo consolida a uniformização entre contratos individuais/familiares e coletivos no que tange à validade do reajuste por faixa etária, preservando os pilares do mutualismo e da solidariedade intergeracional. A decisão estabelece que o reajuste é válido em tese se houver: (i) previsão contratual clara; (ii) observância normativa dos órgãos reguladores; e (iii) ausência de percentuais desarrazoados ou aleatórios, sem base atuarial idônea, que impliquem onerosidade excessiva ou discriminação do idoso. Para as autogestões, embora o CDC não incida (Súmula 608/STJ), subsistem os controles pela boa-fé objetiva, função social do contrato e vedação à discriminação do idoso.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 197
- CF/88, art. 230
FUNDAMENTO LEGAL
- Lei 9.656/1998, art. 15
- Lei 10.741/2003, art. 15, §3º
- CCB/2002, art. 421
- CCB/2002, art. 422
SÚMULAS APLICÁVEIS
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese promove segurança jurídica e coerência regulatória ao estender, com as devidas adaptações, o padrão de controle do Tema 952/STJ aos coletivos. Reforça a vedação à cláusula de barreira e incentiva a precificação técnica transparente. No futuro, tende a reduzir a litigiosidade, orientar negociações coletivas e calibrar a atuação da ANS na supervisão da precificação.
ANÁLISE CRÍTICA E CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS
- Fundamentos jurídicos: Diálogo entre regulação setorial, direito civil constitucional e proteção do idoso. A ressalva das autogestões evita transposição indevida do CDC, sem esvaziar o controle de abusividade por boa-fé e função social.
- Argumentação: Adequada ponderação entre sustentabilidade econômico-atuarial e acesso de grupos vulneráveis, coibindo aleatoriedade e desproporção de índices.
- Consequências: Maior padronização decisória; reforço ao exame caso a caso da base atuarial; estímulo à governança das operadoras para justificativas técnicas robustas; baliza para a negociação com estipulantes nos coletivos.