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Suspensão nacional de Recursos Especiais e Agravos (2ª instância e STJ) sobre legitimidade passiva e legalidade de regulamentos da CDE, até julgamento de tema repetitivo [CF/88, art. 105, III],[CPC/2015, art. 1.036]

5716 - Suspensão nacional de Recursos Especiais e Agravos (2ª instância e STJ) sobre legitimidade passiva e legalidade de regulamentos da CDE, até julgamento de tema repetitivo [CF/88, art. 105, III],[CPC/2015, art. 1.036]

Publicado em: 23/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Modelo que descreve a determinação de suspensão, na segunda instância e no Superior Tribunal de Justiça, de Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial que versem sobre legitimidade passiva e legalidade de regulamentos relativos à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), até a conclusão do julgamento do tema repetitivo. Fundamenta-se na competência e no regime de precedentes qualificados previstos em [CF/88, art. 105, III] e nas regras procedimentais de suspensão e processamento de recursos repetitivos do [CPC/2015, art. 1.036],[CPC/2015, art. 1.037] e na vinculação de decisões conforme [CPC/2015, art. 927, III]. O acórdão prevê comunicação institucional, vista ao Ministério Público Federal e cautela quanto a efeitos econômicos sobre concessionárias e consumidores, recomendando tutela provisória quando necessárias medidas urgentes.

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Ilegitimidade da União e ANEEL em ações de repetição de indébito por majoração tarifária: concessionária como parte ré e competência da Justiça Estadual

5732 - Ilegitimidade da União e ANEEL em ações de repetição de indébito por majoração tarifária: concessionária como parte ré e competência da Justiça Estadual

Publicado em: 23/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Tese extraída de acórdão que conclui ser, em regra, ilegítima a inclusão da União e da ANEEL no polo passivo de ações de repetição de indébito decorrentes de majoração tarifária, cabendo à concessionária a responsabilidade pela devolução e à Justiça Estadual a competência para julgar tais lides. Fundamenta-se na distinção entre litígio contratual (consumidor vs. concessionária) e ações de controle da legalidade de atos regulatórios; base constitucional e legal citada: [CF/88, art. 109, I] (competência federal restrita), [CF/88, art. 175] (regime de concessões), [Lei 8.987/1995, art. 6º, §1º] (obrigação de modicidade tarifária), [Lei 10.438/2002, art. 13] (CDE) e [CPC/2015, art. 485, VI] (ilegitimidade de parte). Aplica-se por analogia a Súmula 506/STJ e considera-se a jurisprudência consolidada representada pela Súmula 83/STJ; ressalva-se a possibilidade de participação de entes públicos quando a demanda versar especificamente sobre a legalidade normativa ou atos regulatórios.

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STJ: prescrição quinquenal nas ações de ressarcimento ao SUS contra operadoras de saúde, fundamentada no Decreto 20.910/1932 e CF/88, arts. 37 e 196, afastando o prazo trienal civil

5742 - STJ: prescrição quinquenal nas ações de ressarcimento ao SUS contra operadoras de saúde, fundamentada no Decreto 20.910/1932 e CF/88, arts. 37 e 196, afastando o prazo trienal civil

Publicado em: 23/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Orientação jurisprudencial do STJ que afeta repetitivo e consolida a tese de que a pretensão de ressarcimento ao SUS proposta pela Administração pública contra operadoras de planos de saúde possui prazo prescricional quinquenal, aplicado por força do regime jurídico da Administração e da natureza ressarcitória do crédito inscrito em dívida ativa não tributária [Decreto 20.910/1932, art. 1º]; fundamento legal e normativo também vinculado à obrigação de ressarcimento prevista em [Lei 9.656/1998, art. 32]. O acórdão afasta, em regra, a aplicação do prazo civil trienal invocado pelas operadoras [CCB/2002, art. 206, §3º], apoiando-se em princípios constitucionais de legalidade e eficiência na tutela do erário [CF/88, art. 37, caput] e na proteção do direito à saúde [CF/88, art. 196]. A matéria está submetida ao rito de julgamento por recurso repetitivo do STJ [CPC/2015, art. 1.036], com menção a súmulas relevantes (Súmula 7/STJ e Súmula 182/STJ) e potencial impacto prático na previsibilidade da ANS, na gestão de passivos das operadoras e na redução de litígios sobre decadência/prescrição. A decisão deverá enfrentar questões dogmáticas sobre a qualificação do crédito, a aplicabilidade supletiva do Código Civil e os efeitos financeiros para o SUS.

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Autorização de amicus curiae (OAB, IDEC, FEBRABAN) e vista ao MPF para formação de precedente em rito repetitivo — fundamentos: [CF/88, art.127],[CF/88, art.133],[CPC/2015, art.138],[CPC/2015, art.1.038,I],[RISTJ, ...

5586 - Autorização de amicus curiae (OAB, IDEC, FEBRABAN) e vista ao MPF para formação de precedente em rito repetitivo — fundamentos: [CF/88, art.127],[CF/88, art.133],[CPC/2015, art.138],[CPC/2015, art.1.038,I],[RISTJ, ...

Publicado em: 22/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Modelo de resumo doutrinário e jurisprudencial que descreve a autorização judicial para atuação de amicus curiae (OAB, IDEC e FEBRABAN) e a abertura de vista ao Ministério Público Federal no julgamento repetitivo, visando ampliar o debate qualificado e o contraditório na formação de precedente. Explica a proteção dos interesses difusos e coletivos dos consumidores e dos fornecedores bancários, bem como a reforçada legitimidade democrática e a melhoria da fundamentação do precedente. Indica os fundamentos constitucionais e processuais aplicáveis: [CF/88, art.127],[CF/88, art.133],[CPC/2015, art.138],[CPC/2015, art.1.038,I] e [RISTJ, art.256-M]. Aponta benefícios (representatividade, avaliação de impactos econômicos e sociais, aderência às práticas de mercado) e riscos/processuais (necessidade de gestão para evitar dilação indevida e garantir paridade de armas entre amici).

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STJ: 'variação acumulada' na RN ANS 63/2003 (art. 3º, II) deve ser calculada por fórmula de acumulação composta para reajustes por faixa etária — proteção ao consumidor e responsabilização de operadoras

5590 - STJ: 'variação acumulada' na RN ANS 63/2003 (art. 3º, II) deve ser calculada por fórmula de acumulação composta para reajustes por faixa etária — proteção ao consumidor e responsabilização de operadoras

Publicado em: 22/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalDireito do ConsumidorEmpresa

Tese extraída de acórdão que interpreta a expressão "variação acumulada" do [RN ANS 63/2003, art. 3º, II] em sentido matemático, impondo a aplicação da fórmula de acumulação composta dos reajustes por faixa etária, vedando soma aritmética ou média simples de percentuais. O STJ fundamenta a exigência na necessidade de refletir o aumento real de preço em cada intervalo etário e de harmonizar a norma com a ciência atuarial, evitando falseamento do resultado e potencial abusividade por parte das operadoras. Fundamentos constitucionais e processuais citados: [CF/88, art. 5º, XXXII], [CF/88, art. 196], e [CPC/2015, art. 1.040]. Consequências práticas: uniformização pericial, adequação de cláusulas contratuais, mitigação de decisões díspares sobre abusividade e fortalecimento da accountability das operadoras quanto à base atuarial. A interpretação visa transparência, equilíbrio econômico‑financeiro e redução de litígios nos reajustes por faixa etária de planos de saúde.

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Desafetação da inversão do ônus da prova sobre base atuarial no Tema 1016/STJ: decisão para apreciação caso a caso e aplicação do CPC/2015 (art. 373) e do CDC

5591 - Desafetação da inversão do ônus da prova sobre base atuarial no Tema 1016/STJ: decisão para apreciação caso a caso e aplicação do CPC/2015 (art. 373) e do CDC

Publicado em: 22/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Documento que sintetiza a tese extraída do acórdão do Tema 1016/STJ: houve desafetação da questão relativa à inversão do ônus da prova sobre a base atuarial dos reajustes por faixa etária, determinando-se sua apreciação caso a caso em vez de tese repetitiva. Trata-se de afastamento da fixação de regra probatória genérica, preservando-se a aplicação dos critérios do Código de Processo Civil [CPC/2015, art. 373] e, quando cabível, do Código de Defesa do Consumidor [Lei 8.078/1990, art. 6º, VIII]. Fundamentos constitucionais invocados: garantia do contraditório e ampla defesa [CF/88, art. 5º, LV] e proteção ao interesse público [CF/88, art. 5º, XXXII]. Aponta-se também a relevância da prova técnica atuarial e a observância da Súmula 608/STJ quando incidir o CDC.

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STJ (Tema 1.085) — Licitude do desconto em conta‑corrente de empréstimos bancários com autorização do mutuário e inaplicabilidade analógica da margem consignável (Lei 10.820/2003, §1º)

5510 - STJ (Tema 1.085) — Licitude do desconto em conta‑corrente de empréstimos bancários com autorização do mutuário e inaplicabilidade analógica da margem consignável (Lei 10.820/2003, §1º)

Publicado em: 21/08/2025 Direito CivilProcesso CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Síntese da tese reiterada pelo STJ no Tema 1.085: é lícito o desconto automático das parcelas de empréstimos bancários comuns em conta‑corrente (mesmo quando utilizada para pagamento de salários), desde que haja autorização prévia e válida do mutuário, não sendo aplicável por analogia o limite de margem consignável previsto na Lei 10.820/2003, §1º, por falta de identidade fático‑jurídica e por envolver opção de política legislativa. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 2º]; [CF/88, art. 5º, II]; [Lei 10.820/2003, art. 1º, §1º]; [Lei 4.595/1964, art. 4º, VI]; [Lei 8.078/1990, art. 104‑A] e mecanismos de tratamento do superendividamento da [Lei 14.181/2021]; regime de recursos repetitivos [CPC/2015, art. 1.036]; normas do SFN e autorizações de débito em conta (Resoluções CMN/Bacen 3.695/2009, 4.480/2016, 4.790/2020). Efeitos práticos: preservação da autonomia privada, segurança jurídica ao mercado de crédito e delimitação do campo de incidência da Lei 10.820/2003, com remissão ao CDC e às políticas de prevenção/repactuação do superendividamento.

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Rejeição de teto analógico para limitar descontos em conta‑corrente no combate ao superendividamento e primazia do microssistema da Lei 14.181/2021 (CDC) sobre intervenção judicial

5513 - Rejeição de teto analógico para limitar descontos em conta‑corrente no combate ao superendividamento e primazia do microssistema da Lei 14.181/2021 (CDC) sobre intervenção judicial

Publicado em: 21/08/2025 Direito CivilProcesso CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Modelo de síntese doutrinária extraída de acórdão que rejeita a intervenção judicial analógica para impor teto a descontos em conta‑corrente em ações de combate ao superendividamento, por violar a separação de poderes e subverter o regime obrigacional, determinando a aplicação dos instrumentos próprios do Código de Defesa do Consumidor introduzidos/aperfeiçoados pela Lei 14.181/2021. Fundamenta‑se constitucionalmente em [CF/88, art. 2º] e [CF/88, art. 5º, XXXII], e legalmente em [Lei 8.078/1990, art. 4º, IX], [Lei 8.078/1990, art. 4º, X], [Lei 8.078/1990, art. 104‑A], [Lei 8.078/1990, art. 104‑B, §4º], [Lei 10.820/2003, art. 1º, §1º] e na própria [Lei 14.181/2021]. O acórdão ressalta o microssistema do superendividamento (educação financeira, prevenção, negociação coletiva, núcleos de conciliação, repactuação e plano judicial compulsório) como meio adequado para compatibilizar o mínimo existencial e a sustentabilidade do crédito, advertindo contra dirigismo contratual, amortização negativa e riscos de incentivo ao risco moral; aponta desafios de implementação dos núcleos de conciliação e da calibragem do plano compulsório.

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Força vinculante do Tema 1.085 (STJ): ratificação da jurisprudência da 2ª Seção sobre débito em conta e margem consignável; fundamento: [CF/88, art. 93, IX],[CPC/2015, art. 927, III],[CPC/2015, art. 1.036]

5515 - Força vinculante do Tema 1.085 (STJ): ratificação da jurisprudência da 2ª Seção sobre débito em conta e margem consignável; fundamento: [CF/88, art. 93, IX],[CPC/2015, art. 927, III],[CPC/2015, art. 1.036]

Publicado em: 21/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Modelo explicativo sobre a declaração de força vinculante da tese firmada no Tema 1.085 pelo STJ, que ratifica a jurisprudência da 2ª Seção (REsp 1.555.722/SP) e impõe observância no regime dos recursos repetitivos. Expõe a rejeição de embargos, a autoridade persuasiva e vinculante da tese, os fundamentos constitucionais e processuais ([CF/88, art. 93, IX]; [CPC/2015, art. 927, III]; [CPC/2015, art. 1.036]), efeitos práticos na redução da litigiosidade e previsibilidade em ações sobre débito em conta e margem consignável, orientação a Procons e Defensorias, e advertência quanto à necessidade de distinções fáticas (hipervulnerabilidade e captação de consentimento).

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Vedação ao dirigismo judicial no superendividamento: não cabe impor por analogia tetos de desconto em empréstimos comuns (Lei 10.820/2003); competência do Legislativo/Regulador

5456 - Vedação ao dirigismo judicial no superendividamento: não cabe impor por analogia tetos de desconto em empréstimos comuns (Lei 10.820/2003); competência do Legislativo/Regulador

Publicado em: 20/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Tese extraída de acórdão que delimita a atuação do Judiciário no enfrentamento do superendividamento, sustentando que a prevenção e o tratamento da questão não autorizam a imposição judicial, por analogia à Lei 10.820/2003, de limites universais de desconto em empréstimos comuns, sob pena de violação da separação dos Poderes [CF/88, art. 2º] e de subversão do regime obrigacional. O acórdão aponta que a tutela do mínimo existencial e as medidas de repactuação devem ser tratadas pelos instrumentos legislativos e regulatórios (Lei 14.181/2021) e pelos procedimentos previstos no Código de Defesa do Consumidor, preservando direitos do consumidor e a estabilidade do mercado de crédito [CF/88, art. 5º, XXXII]; fundamentos legais citados: [CF/88, art. 170, V]; [Lei 8.078/1990, art. 4º, IX], [Lei 8.078/1990, art. 4º, X], [Lei 8.078/1990, art. 104-A], [Lei 8.078/1990, art. 104-B]; [Lei 10.820/2003, art. 1º, §1º]; [Lei 14.181/2021]. Conclusão: limita-se a criatividade jurisprudencial em ausência de base legal, privilegiando repactuações e mecanismos previstos em lei para proteger o mínimo existencial sem gerar riscos sistêmicos ao crédito.

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