Autorização de amicus curiae (OAB, IDEC, FEBRABAN) e vista ao MPF para formação de precedente em rito repetitivo — fundamentos: [CF/88, art.127],[CF/88, art.133],[CPC/2015, art.138],[CPC/2015, art.1.038,I],[RISTJ, ...
Modelo de resumo doutrinário e jurisprudencial que descreve a autorização judicial para atuação de amicus curiae (OAB, IDEC e FEBRABAN) e a abertura de vista ao Ministério Público Federal no julgamento repetitivo, visando ampliar o debate qualificado e o contraditório na formação de precedente. Explica a proteção dos interesses difusos e coletivos dos consumidores e dos fornecedores bancários, bem como a reforçada legitimidade democrática e a melhoria da fundamentação do precedente. Indica os fundamentos constitucionais e processuais aplicáveis: [CF/88, art.127],[CF/88, art.133],[CPC/2015, art.138],[CPC/2015, art.1.038,I] e [RISTJ, art.256-M]. Aponta benefícios (representatividade, avaliação de impactos econômicos e sociais, aderência às práticas de mercado) e riscos/processuais (necessidade de gestão para evitar dilação indevida e garantir paridade de armas entre amici).
PARTICIPAÇÃO INSTITUCIONAL E AMICUS CURIAE NA FORMAÇÃO DO PRECEDENTE
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: Faculta-se a atuação de amicus curiae (OAB, IDEC e FEBRABAN) e abre-se vista ao MPF, promovendo debate qualificado e contraditório ampliado no julgamento repetitivo.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A medida assegura representatividade dos interesses difusos e coletivos dos consumidores e dos fornecedores bancários, além da intervenção do Ministério Público, reforçando a legitimidade democrática do precedente e a qualidade da fundamentação.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 138
- CPC/2015, art. 1.038, I
- RISTJ, art. 256-M
SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)
Sem súmulas específicas sobre a intervenção de amicus curiae no rito repetitivo.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A participação plural tende a gerar tese mais equilibrada, com melhor avaliação de impactos econômicos e sociais, e maior aderência às práticas do mercado e à proteção do consumidor.
ANÁLISE CRÍTICA
O desenho participativo reduz assimetrias informacionais e incrementa a racionalidade do precedente. Exige, porém, gestão processual eficiente para evitar dilação indevida e assegurar a paridade de armas entre os amici, resguardando o foco na tese jurídica e não em casos particulares.