
5325 - Redutor do art. 33, §4º da Lei 11.343/2006 como direito subjetivo do acusado: limites ao juiz, vedação de requisitos extralegais e fundamentos constitucionais e legais
Tese extraída de acórdão que reconhece o redutor do art. 33, §4º da Lei 11.343/2006 como direito subjetivo do réu quando comprovados os requisitos legais, vedando ao magistrado a criação de requisitos não previstos em lei ou a recusa do benefício por valorações subjetivas. A decisão vincula a aplicação da minorante à estrita legalidade e à política criminal legislada, resguarda a separação de poderes e combate o ativismo punitivo, permitindo apenas a individualização da fração conforme elementos idôneos (cfr. [Lei 11.343/2006, art. 33, §4º]; aplicável também art. 42). Fundamentação constitucional: [CF/88, art. 5º, II], [CF/88, art. 5º, XXXIX], [CF/88, art. 2º]. Cita-se ainda a súmula aplicável para dosimetria: Súmula 444/STJ.
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