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Tese: Exigência de dolo específico para responsabilização de agentes públicos por improbidade administrativa após Lei 14.230/2021 — Lei 8.429/1992 (arts.1º, §§2º-3º; art.11) e CF/88, art.37

5596 - Tese: Exigência de dolo específico para responsabilização de agentes públicos por improbidade administrativa após Lei 14.230/2021 — Lei 8.429/1992 (arts.1º, §§2º-3º; art.11) e CF/88, art.37

Publicado em: 22/08/2025 AdvogadoDireito AdministrativoConstitucional

Documento doutrinário extraído de acórdão que reconhece a exigência de dolo específico para a caracterização dos atos de improbidade administrativa relacionados à violação de princípios, em decorrência da alteração promovida pela [Lei 14.230/2021]. Fundamenta-se em [Lei 8.429/1992, art. 1º, §2º], [Lei 8.429/1992, art. 1º, §3º] e [Lei 8.429/1992, art. 11], com respaldo constitucional em [CF/88, art. 37, caput]. Concretamente, a tese afasta a aplicação do dolo genérico e da culpa simples, eleva o ônus probatório do autor (ex.: Ministério Público ou pessoa jurídica interessada) e exige prova direta ou indiciária consistente da finalidade desonesta do agente, reduzindo a responsabilização por meras irregularidades, negligência ou erro de gestão e promovendo maior segurança jurídica e seletividade na persecução.

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STJ: 'variação acumulada' na RN ANS 63/2003 (art. 3º, II) deve ser calculada por fórmula de acumulação composta para reajustes por faixa etária — proteção ao consumidor e responsabilização de operadoras

5590 - STJ: 'variação acumulada' na RN ANS 63/2003 (art. 3º, II) deve ser calculada por fórmula de acumulação composta para reajustes por faixa etária — proteção ao consumidor e responsabilização de operadoras

Publicado em: 22/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalDireito do ConsumidorEmpresa

Tese extraída de acórdão que interpreta a expressão "variação acumulada" do [RN ANS 63/2003, art. 3º, II] em sentido matemático, impondo a aplicação da fórmula de acumulação composta dos reajustes por faixa etária, vedando soma aritmética ou média simples de percentuais. O STJ fundamenta a exigência na necessidade de refletir o aumento real de preço em cada intervalo etário e de harmonizar a norma com a ciência atuarial, evitando falseamento do resultado e potencial abusividade por parte das operadoras. Fundamentos constitucionais e processuais citados: [CF/88, art. 5º, XXXII], [CF/88, art. 196], e [CPC/2015, art. 1.040]. Consequências práticas: uniformização pericial, adequação de cláusulas contratuais, mitigação de decisões díspares sobre abusividade e fortalecimento da accountability das operadoras quanto à base atuarial. A interpretação visa transparência, equilíbrio econômico‑financeiro e redução de litígios nos reajustes por faixa etária de planos de saúde.

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Tese repetitiva do STJ: contratação temporária amparada por lei local não configura improbidade por ausência de dolo — [Lei 8.429/1992, art. 11]; [CF/88, art. 37, IX]

5600 - Tese repetitiva do STJ: contratação temporária amparada por lei local não configura improbidade por ausência de dolo — [Lei 8.429/1992, art. 11]; [CF/88, art. 37, IX]

Publicado em: 22/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucional

Modelo que resume a tese firmada pela Primeira Seção do STJ em recurso repetitivo: a contratação temporária sem concurso, quando amparada por lei municipal vigente, não caracteriza, por si só, ato de improbidade administrativa por violação dos princípios (art. 11 da LIA), diante da exigência do elemento subjetivo (dolo). Expõe os fundamentos constitucionais e processuais aplicáveis — preservação da presunção de constitucionalidade da lei local e necessidade de prova concreta do propósito desonesto — citando as normas e precedentes relevantes: [Lei 8.429/1992, art. 11]; [CF/88, art. 37, caput]; [CF/88, art. 37, IX]; [CPC/2015, art. 1.039]; [CPC/2015, art. 927, III]. Indica implicações práticas para gestores públicos, Ministério Público e tribunais de contas, e ressalta a necessidade de instrução probatória robusta para demonstrar dolo, sob pena de improcedência da ação.

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Improbidade administrativa exige dolo (dolo específico após Lei 14.230/2021): distinção entre ilegalidade e ilegalidade qualificada; fundamentos CF/88, art.37; Lei 8.429/1992, arts.1,9,11

5603 - Improbidade administrativa exige dolo (dolo específico após Lei 14.230/2021): distinção entre ilegalidade e ilegalidade qualificada; fundamentos CF/88, art.37; Lei 8.429/1992, arts.1,9,11

Publicado em: 22/08/2025 AdvogadoDireito AdministrativoConstitucional

Síntese doutrinária e jurisprudencial sustentando que a improbidade administrativa é ilegalidade qualificada que demanda elemento subjetivo — dolo, e, após a Lei 14.230/2021, dolo específico — para a configuração dos atos previstos na Lei de Improbidade Administrativa. A tese protege gestores contra responsabilização por meras falhas de gestão ou escolhas administrativas sem má-fé, reafirma a necessidade de prova robusta da intenção desonesta e indica os fundamentos constitucionais e legais aplicáveis: [CF/88, art. 37]; [Lei 8.429/1992, art. 9º]; [Lei 8.429/1992, art. 11]; [Lei 8.429/1992, art. 1º, §§ 2º e 3º]. Analisa impactos práticos (proteção da liberdade de conformação administrativa, incentivo à governança e compliance) e riscos (possível banalização das defesas pela ausência de dolo), recomendando padrão probatório denso e escrutínio judicial rigoroso; aponta aplicação recursal de Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ conforme o caso.

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Exigência de dolo específico na Lei de Improbidade pós‑Lei 14.230/2021 — tese de acórdão sobre necessidade de intenção desonesta, ônus probatório e limites à responsabilização objetiva

5601 - Exigência de dolo específico na Lei de Improbidade pós‑Lei 14.230/2021 — tese de acórdão sobre necessidade de intenção desonesta, ônus probatório e limites à responsabilização objetiva

Publicado em: 22/08/2025 AdvogadoDireito AdministrativoConstitucional

Documento apresenta tese doutrinária extraída de acórdão: a reforma promovida pela [Lei 14.230/2021] impôs a exigência de dolo específico para a configuração dos atos de improbidade, exigindo aferição da especial intenção desonesta do agente, de modo que a mera ilegalidade, erro administrativo ou negligência não bastam para a tipificação. Analisa-se o alcance prático em contratações temporárias e outras hipóteses, ressaltando a necessidade de provar a finalidade espúria (propósito de fraudar concurso ou favorecer indevidamente) e o impacto no ônus probatório do autor, que deverá utilizar prova indiciária e contextual (reiteração, progressão temporal, favorecimento). Fundamentos constitucionais e legais indicados: [CF/88, art. 37, caput]; [Lei 8.429/1992, art. 1º, §§2º-3º]; [Lei 8.429/1992, art. 11]. Conclusão: a positivação do dolo específico tende a reduzir condenações por presunções genéricas e a exigir petições iniciais mais qualificadas e prova robusta do elemento subjetivo.

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Presunção de constitucionalidade de lei municipal e exclusão do dolo genérico em improbidade administrativa [Lei 8.429/1992, art. 11]; fundamentos: [CF/88, art. 37], [CPC/2015, art. 1.039]

5602 - Presunção de constitucionalidade de lei municipal e exclusão do dolo genérico em improbidade administrativa [Lei 8.429/1992, art. 11]; fundamentos: [CF/88, art. 37], [CPC/2015, art. 1.039]

Publicado em: 22/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucional

Documento doutrinário extraído de acórdão do STJ que sustenta que contratações temporárias amparadas por lei municipal gozam de presunção de constitucionalidade e legalidade, o que dificulta a demonstração do dolo genérico necessário à configuração de improbidade administrativa prevista em [Lei 8.429/1992, art. 11]. A tese ressalta que a mera existência de norma local não comprova consciência da ilicitude nem vontade de violar princípios administrativos, exigindo-se prova qualificada de desvio de finalidade ou má-fé para imputação de ato de improbidade. Mantém-se, porém, a possibilidade de controle de constitucionalidade da lei municipal, e a análise deve considerar elementos fáticos como excepcionalidade, repetição das contratações e vantagem indevida. Fundamentos constitucionais e processuais: [CF/88, art. 37, caput] e [CF/88, art. 37, IX]; tese obrigatória segundo [CPC/2015, art. 1.039]. Súmulas e precedentes citados: Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF (por analogia).

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Tese (acórdão): presunção de constitucionalidade de lei municipal que autoriza contratação temporária afasta, em regra, o dolo do gestor para fins do art.11 da Lei 8.429/1992 — proteção à boa-fé e segurança...

5598 - Tese (acórdão): presunção de constitucionalidade de lei municipal que autoriza contratação temporária afasta, em regra, o dolo do gestor para fins do art.11 da Lei 8.429/1992 — proteção à boa-fé e segurança...

Publicado em: 22/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucional

Documento que expõe tese doutrinária extraída de acórdão: a presunção de constitucionalidade de lei municipal autorizadora de contratações temporárias afasta, em regra, a identificação do dolo do administrador público, mesmo que a norma venha a ser questionada posteriormente. Sustenta-se a presunção de boa-fé do ato administrativo e a exigência de prova de consciência e vontade voltadas à violação de princípios (dolo específico desonesto) para configurar improbidade. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 37, caput], [CF/88, art. 37, IX], [Lei 8.429/1992, art. 11], [Lei 8.429/1992, art. 1º, §2º], [Lei 8.429/1992, art. 1º, §3º]. Súmulas aplicáveis: Súmula 280/STF (por analogia) e Súmula 7/STJ. Consequência prática: exige-se demonstração de circunstâncias específicas que revelem má-fé ou desvio de finalidade, evitando conversão automática de controvérsias de constitucionalidade de normas locais em sanções pessoais por improbidade; preserva-se a segurança jurídica e o princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos.

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Precedente qualificado (recurso repetitivo): eficácia vinculante e limites recursais na verificação do dolo — CPC/2015, arts. 1.036 e 1.039; CF/88, art. 37; súmulas STJ/STF

5599 - Precedente qualificado (recurso repetitivo): eficácia vinculante e limites recursais na verificação do dolo — CPC/2015, arts. 1.036 e 1.039; CF/88, art. 37; súmulas STJ/STF

Publicado em: 22/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucional

Documento explicativo sobre tese jurisprudencial firmada sob o rito dos repetitivos que vincula instâncias ordinárias e Administração, disciplinando que a verificação do elemento subjetivo (dolo) encontra óbices em recursos especiais e extraordinários por implicar reexame de fatos e de lei local. Fundamenta-se em [CPC/2015, art. 1.036] (afetação/julgamento nos repetitivos) e [CPC/2015, art. 1.039] (efeitos vinculantes), com respaldo constitucional em [CF/88, art. 37, caput]. Aplica-se, subsidiariamente, a orientação das súmulas: [Súmula 7/STJ], [Súmula 211/STJ], [Súmula 182/STJ] e, por analogia, [Súmula 280/STF]. Destaca-se a necessidade de fundamentação densa nas instâncias ordinárias para evitar tornar irrecorrível um juízo probatório deficiente, preservando segurança jurídica, economia processual e uniformidade na instrução probatória.

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Tese do acórdão sobre direito fundamental de acesso à informação ambiental: obrigação da Administração (transparência ativa, passiva e reativa) frente aos administrados — fundamentos constitucionais e legais

5613 - Tese do acórdão sobre direito fundamental de acesso à informação ambiental: obrigação da Administração (transparência ativa, passiva e reativa) frente aos administrados — fundamentos constitucionais e legais

Publicado em: 22/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalMeio Ambiente

Documento extraído de acórdão que consolida o direito fundamental de acesso à informação ambiental estruturado em três eixos: i) obrigação de divulgação proativa na internet (transparência ativa); ii) direito de requerer informações não publicadas (transparência passiva); iii) dever estatal de produzir informação ambiental inexistente ou indisponível (transparência reativa). A tese ancorase nos princípios da máxima divulgação e favor informare, reconhecendo natureza prestacional do dever estatal e sua justiciabilidade para proteger a participação, o controle social e a accountability. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art. 5º, XIV], [CF/88, art. 5º, XXXIII], [CF/88, art. 37] e [CF/88, art. 225, caput e §1º, VI], e legalmente em [Lei 12.527/2011, art. 8º, §2º] e [Lei 12.527/2011, art. 21], [Lei 10.650/2003, art. 2º], [Lei 6.938/1981, art. 9º, XI] e [Lei 9.985/2000, art. 27, §2º; art. 15, §5º]. Aponta consequências práticas: exigência de portais de transparência ambiental robustos, padrões de dados abertos, rotinas de monitoramento e relato periódicos, e superação de assimetrias informacionais que afetam prevenção, precaução e mitigação de riscos ecológicos. Observa-se inexistência de súmulas específicas sobre transparência ambiental, aplicando-se por analogia a disciplina da LAI e aos princípios constitucionais da publicidade e do controle. Destina-se a orientar Administração Pública, operadores do direito e coletivos ambientais quanto a obrigações e meios de tutela.

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Presunção de transparência ambiental: obrigação estatal de publicidade e ônus da Administração para justificar não divulgação (transparência ativa, passiva, reativa)

5614 - Presunção de transparência ambiental: obrigação estatal de publicidade e ônus da Administração para justificar não divulgação (transparência ativa, passiva, reativa)

Publicado em: 22/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalMeio Ambiente

Modelo de tese extraída de acórdão que estabelece a presunção favorável à transparência ambiental, impondo ao Estado a obrigação de divulgação e à Administração o ônus de justificar quaisquer restrições. Define padrões distintos de justificação: na transparência ativa, motivação administrativa adequada para a opção de não publicar; na transparência passiva, enquadramento em hipóteses legais e taxativas de sigilo; e na transparência reativa, demonstração da irrazoabilidade do pedido pela produção de informação inexistente. Afirma a regra da publicidade e a exceção do sigilo, com controle administrativo e judicial sobre a motivação, exigindo fundamentação concreta, pública e proporcional. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art. 37], [CF/88, art. 5º, XXXV] e [CF/88, art. 225], e legalmente em [Lei 12.527/2011, art. 21], [Lei 12.527/2011, art. 23], [Lei 12.527/2011, art. 24] e [Lei 6.938/1981, art. 9º, XI]. Conclusões práticas: elevação do padrão probatório para afastar sigilo, necessidade de matrizes de risco e políticas de gestão de sigilo, reforço de compliance e ampliação do campo de controle judicial sobre razoabilidade e proporcionalidade.

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