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Licitude e revogabilidade da cláusula de débito automático em conta‑corrente para empréstimos; não configura constrição salarial — fundamentos constitucionais e legais ([CF/88], [Lei 4.595/1964], [CCB/2002], [...

5455 - Licitude e revogabilidade da cláusula de débito automático em conta‑corrente para empréstimos; não configura constrição salarial — fundamentos constitucionais e legais ([CF/88], [Lei 4.595/1964], [CCB/2002], [...

Publicado em: 20/08/2025 Direito CivilConstitucionalDireito do ConsumidorEmpresa

Tese extraída de acórdão que reconhece como lícita a cláusula contratual autorizando débito automático de parcelas de empréstimo em conta‑corrente, compatível com a regulamentação do CMN/BC, e revogável pelo correntista, sem configurar constrição salarial ou retenção indevida por incidir sobre o numerário disponível e não individualizado na conta. Fundamenta‑se na Constituição Federal ([CF/88, art. 5º], [CF/88, art. 170]), na competência regulatória do Conselho Monetário Nacional ([Lei 4.595/1964, art. 4º, VI]), nos princípios contratuais do Código Civil ([CCB/2002, art. 421], [CCB/2002, art. 421‑A], [CCB/2002, art. 422]) e no dever de informação ao consumidor ([Lei 8.078/1990, art. 6º, III]). Análise destaca que a autorização expressa integra contrato de administração de caixa, que o banco não individualiza origem de créditos nem exerce poder de império, e que a revogação pelo correntista produz efeitos contratuais; recomenda ênfase em transparência e gestão do consentimento para mitigar litígios.

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Afetação de Recurso Especial ao rito repetitivo para uniformizar responsabilidade tributária solidária e legitimidade do credor fiduciário em execuções fiscais de IPTU sobre bem em alienação fiduciária

5370 - Afetação de Recurso Especial ao rito repetitivo para uniformizar responsabilidade tributária solidária e legitimidade do credor fiduciário em execuções fiscais de IPTU sobre bem em alienação fiduciária

Publicado em: 19/08/2025 Direito CivilProcesso CivilConstitucionalTributário

Modelo de ementa/nota técnica sobre a afetação de Recurso Especial ao rito dos recursos repetitivos, visando uniformizar a definição da responsabilidade tributária solidária e da legitimidade passiva do credor fiduciário em execuções fiscais de IPTU sobre imóvel em alienação fiduciária. Trata-se de decisão de gestão de precedentes, sem exame de mérito, que fixa a questão jurídica para futura tese vinculante com impacto nacional e objetivos de isonomia e segurança jurídica. Fundamentos: [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, art. 1.036, caput e §1º]; [RISTJ, art. 256-I]; [RISTJ, art. 257-C]. Normas materiais controversas citadas: [CTN, art. 34]; [CTN, art. 117, II]; [CTN, art. 123]; [Lei 9.514/1997, art. 27, §8º]; [CCB/2002, art. 1.359]; [CCB/2002, art. 1.360]; [CCB/2002, art. 1.368-B, parágrafo único]. Súmulas aplicáveis: Súmula 211/STJ; Súmula 320/STJ; Súmula 284/STF.

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Tese STJ (Tema 1.082): continuidade obrigatória da assistência a beneficiário internado ou em tratamento vital após rescisão unilateral de plano coletivo até a alta, condicionada ao pagamento pelo titular

5386 - Tese STJ (Tema 1.082): continuidade obrigatória da assistência a beneficiário internado ou em tratamento vital após rescisão unilateral de plano coletivo até a alta, condicionada ao pagamento pelo titular

Publicado em: 19/08/2025 Direito CivilProcesso CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Resumo da tese extraída do acórdão: a Segunda Seção do STJ, em regime de recursos repetitivos (Tema 1.082), firmou que a rescisão unilateral regular de plano coletivo não pode interromper tratamento médico vital ou a assistência a beneficiário internado enquanto perdurar o risco à vida ou a necessidade de manutenção da incolumidade física; a cobertura se estende até a efetiva alta médica, sendo excepcional e temporária, e condicionada ao pagamento integral das mensalidades pelo titular. Fundamentos constitucionais e legais destacados: [CF/88, art. 1º, III], [CF/88, art. 6º], [CF/88, art. 196]; [CPC/2015, art. 1.036] (regime dos repetitivos); [Lei 9.656/1998, art. 8º, §3º, b], [Lei 9.656/1998, art. 35-C, I e II], [Lei 9.656/1998, art. 13, parágrafo único, II e III]; [RN ANS 465/2021, art. 16]; [RN ANS 195/2009, art. 17]; súmula aplicável: [Súmula 608/STJ]. Efeitos práticos: impõe às operadoras protocolos de transição assistencial, mapeamento de beneficiários em tratamento, governança para autorizações e faturamento; confere previsibilidade terapêutica a usuários e preserva o equilíbrio econômico do contrato ao condicionar a continuidade ao adimplemento pelo titular. A decisão modula o direito de resilição para proteger o mínimo existencial em saúde e reforça a primazia da vida e da dignidade da pessoa humana na interpretação contratual e regulatória.

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Vedação à rescisão de planos de saúde coletivos durante internação/tratamento vital — aplicação extensiva da Lei 9.656/1998 e RN ANS 465/2021 em tutela do beneficiário

5387 - Vedação à rescisão de planos de saúde coletivos durante internação/tratamento vital — aplicação extensiva da Lei 9.656/1998 e RN ANS 465/2021 em tutela do beneficiário

Publicado em: 19/08/2025 Direito CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Tese doutrinária extraída de acórdão que reconhece a impossibilidade de rescindir contratos de planos de saúde coletivos enquanto perdurar internação ou tratamento garantidor de sobrevivência/incolumidade, estendendo a proteção prevista no art. 13 da Lei 9.656/1998 aos contratos coletivos por interpretação sistemática e teleológica. Fundamenta-se na continuidade assistencial (Lei 9.656/1998, art. 8º, §3º, b), na cobertura emergencial (Lei 9.656/1998, art. 35‑C, I e II) e na RN ANS 465/2021, art. 16, harmonizada com princípios constitucionais da dignidade humana e do direito à saúde ([CF/88, art. 1º, III], [CF/88, art. 6º], [CF/88, art. 196]). A decisão coaduna-se com normas de proteção ao consumidor ([Lei 8.078/1990, art. 6º, IV]; [Lei 8.078/1990, art. 51, IV e §1º]) e com a súmula aplicável ([Súmula 608/STJ]). A justificativa principia na boa‑fé objetiva, função social do contrato e segurança jurídica, evitando cancelamentos estratégicos que colocariam em risco tratamentos onerosos; condiciona-se a continuidade ao adimplemento quando adequado, preservando o mutualismo. Recomenda-se adequação dos clausulados coletivos (planos de contingência e comunicações qualificadas) e fortalecimento da governança clínica conforme RN 465/2021.

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Natureza infraconstitucional da controvérsia sobre legitimidade passiva e responsabilidade do credor fiduciário em execução fiscal de IPTU; competência do STJ e aplicação do rito dos repetitivos

5381 - Natureza infraconstitucional da controvérsia sobre legitimidade passiva e responsabilidade do credor fiduciário em execução fiscal de IPTU; competência do STJ e aplicação do rito dos repetitivos

Publicado em: 19/08/2025 Direito CivilProcesso CivilConstitucionalTributário

Modelo de resumo doctrinário extraído de acórdão que reconhece a natureza infraconstitucional da controvérsia sobre a legitimidade passiva e a responsabilidade do credor fiduciário em execuções fiscais de IPTU, atraindo a competência do Superior Tribunal de Justiça para uniformizar a interpretação de lei federal (ex.: CTN e normas do direito privado) e autorizar o uso do rito dos repetitivos. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 105, III, a], [CF/88, art. 146, III]. Fundamentos legais: [CPC/2015, art. 1.033], [CTN, art. 34], [CCB/2002, art. 1.359], [CCB/2002, art. 1.360], [CCB/2002, art. 1.368-B], [Lei 9.514/1997, art. 27, §8º]. Destaca impactos práticos na definição do contribuinte do IPTU, na eficácia do pacto fiduciário perante terceiros e em procedimentos de execução fiscal (penhora, leilão e continuidade registrária), bem como efeitos normativos e sobre o crédito imobiliário e a arrecadação municipal.

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Tese: penhorabilidade do bem de família do fiador abrange locação residencial e comercial — aplicação do art. 3º, VII da Lei 8.009/1990 (Tema 1127/STF)

5396 - Tese: penhorabilidade do bem de família do fiador abrange locação residencial e comercial — aplicação do art. 3º, VII da Lei 8.009/1990 (Tema 1127/STF)

Publicado em: 19/08/2025 Direito CivilProcesso CivilConstitucional

Enunciado extraído de acórdão que sustenta a inexistência de distinção legal entre locação residencial e comercial para fins de incidência da exceção prevista no art. 3º, VII da Lei do Bem de Família, reconhecendo a penhorabilidade do imóvel dado em garantia pelo fiador. Fundamenta-se em interpretação textual e sistêmica da norma, na decisão do Plenário (Tema 1127/STF) e na demonstração de que o legislador já distingue locações quando pretende (Seção III da Lei do Inquilinato). Invoca princípios constitucionais da isonomia e da livre iniciativa e aponta como aplicáveis mecanismos e súmulas superiores para uniformização da execução. Citações principais: [CF/88, art. 5º, caput]; [CF/88, art. 170, caput]; [CF/88, art. 5º, XXII]; [Lei 8.009/1990, art. 3º, VII]; [Lei 8.245/1991, arts. 51-57]; súmula e precedentes: Tema 1127/STF, [Súmula 549/STJ].

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Acórdão: inexistência de distinção legal entre locação residencial e comercial na exceção à impenhorabilidade (Lei 8.009/1990, art. 3º, VII) — abrangência da fiança locatícia

5392 - Acórdão: inexistência de distinção legal entre locação residencial e comercial na exceção à impenhorabilidade (Lei 8.009/1990, art. 3º, VII) — abrangência da fiança locatícia

Publicado em: 19/08/2025 Direito CivilConstitucionalDireito Imobiliário

Resumo da tese extraída do acórdão: sustenta-se que a exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista em [Lei 8.009/1990, art. 3º, VII] alcança a fiança prestada em contratos de locação sem distinção entre locação residencial e comercial, porquanto a lei não faz essa diferenciação (princípio hermenêutico: ubi lex non distinguit). Fundamenta-se na literalidade normativa e na prevenção de ativismo hermenêutico, com apoio em [Lei 8.245/1991, art. 37] e na orientação constitucional ([CF/88, art. 5º, II]; [CF/88, art. 5º, XXII]; [CF/88, art. 170]), além de jurisprudência consolidada ([Súmula 549/STJ]). Partes interessadas: fiador/garantidor locatício, locador e locatário. Consequências práticas: uniformização do regime de garantias, maior segurança jurídica e redução de litígios sobre a impenhorabilidade do bem de família em garantias locatícias.

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Assunção voluntária da fiança legitima constrição do bem de família do fiador — autonomia privada, boa-fé objetiva e segurança das relações locatícias com respaldo constitucional e legal

5397 - Assunção voluntária da fiança legitima constrição do bem de família do fiador — autonomia privada, boa-fé objetiva e segurança das relações locatícias com respaldo constitucional e legal

Publicado em: 19/08/2025 Direito CivilConstitucionalDireito Imobiliário

Tese extraída de acórdão que sustenta ser lícita a restrição do bem de família do fiador quando este, no exercício da autonomia privada e do direito de propriedade, assume voluntariamente a fiança, sem violar o direito social à moradia. Fundamenta-se em preceitos constitucionais ([CF/88, art. 5º, XXII]; [CF/88, art. 6º]; [CF/88, art. 1º, IV]; [CF/88, art. 170, caput]) e na legislação infraconstitucional ([Lei 8.009/1990, art. 3º, VII]; [Lei 8.245/1991, art. 37]; [CCB/2002, art. 819]; [CCB/2002, art. 1.228]), com respaldo jurisprudencial do STJ e convergência com o STF, e menção às Súmulas 549/STJ e 364/STJ. Aponta-se crítica sobre proteção insuficiente de grupos hipervulneráveis (ex.: fiadores idosos ou de baixa renda) e conclui-se pela importância da due diligence e do aconselhamento jurídico ao contratar fiança.

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Tese doutrinária do STJ que admite penhorabilidade do bem de família do fiador (exceção Lei 8.009/1990, art. 3º, VII) para fomentar o mercado locatício

5399 - Tese doutrinária do STJ que admite penhorabilidade do bem de família do fiador (exceção Lei 8.009/1990, art. 3º, VII) para fomentar o mercado locatício

Publicado em: 19/08/2025 Direito CivilProcesso CivilConstitucionalEmpresaDireito Imobiliário

Documento que extrai e sintetiza a tese do acórdão do STJ reconhecendo a racionalidade econômica da exceção prevista em [Lei 8.009/1990, art. 3º, VII], que permite a penhorabilidade do bem de família do fiador como instrumento de garantia locatícia. Fundamenta-se na livre iniciativa e na ordem econômica ([CF/88, art. 1º, IV]; [CF/88, art. 170, caput]), na proteção à propriedade ([CF/88, art. 5º, XXII]) e na ponderação com o direito à moradia ([CF/88, art. 6º]). Aponta também o respaldo legal nas regras das garantias locatícias ([Lei 8.245/1991, art. 37]) e na súmula aplicável ([Súmula 549/STJ]). A análise destaca efeitos positivos sobre a oferta e o custo das locações — favorecendo locador, fiador e pequenos empreendedores — e observa o risco social para fiadores de baixa renda, recomendando medidas mitigadoras (informação, educação financeira, seguros complementares e ajustes legislativos) sem esvaziar a exceção legal.

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Vedação à penhora integral de conta conjunta solidária em execução por terceiro: limite à cota-parte presumida do executado (salvo prova em contrário) — CF/88; CPC/2015

5341 - Vedação à penhora integral de conta conjunta solidária em execução por terceiro: limite à cota-parte presumida do executado (salvo prova em contrário) — CF/88; CPC/2015

Publicado em: 18/08/2025 Direito CivilProcesso CivilConstitucionalExecução Fiscal

Tese doutrinária extraída de acórdão que determina ser vedada a penhora da integralidade do saldo de conta conjunta solidária em execução promovida por terceiro (diverso da instituição financeira), devendo a constrição limitar-se à cota‑parte presumida do executado (em regra 50%), salvo prova em sentido contrário quanto à exclusividade ou maior participação do devedor. A fundamentação sustenta-se no princípio da responsabilidade patrimonial do devedor e na proteção da propriedade do cotitular não devedor, assegurando devido processo legal e vedando constrição sobre patrimônio alheio à obrigação. Normas e dispositivos invocados: [CF/88, art. 5º, XXII] (proteção da propriedade) e [CF/88, art. 5º, LIV] (devido processo legal); [CPC/2015, art. 789], [CPC/2015, art. 790] (interpretação restritiva quanto a bens de terceiros) e [CPC/2015, art. 947]; [CCB/2002, art. 1.315, par. único] (regra de rateio entre cotitulares). Repercussão prática: orienta bloqueios e ordens de constrição com limitação percentual, aplica-se a execuções cíveis e fiscais e exige que o exequente comprove, por meio probatório, eventual titularidade exclusiva ou maior participação do executado.

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