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Cobrança de parcelas pretéritas de mandado de segurança coletivo: interesse de agir vinculado ao trânsito em julgado, suspensão nacional, Súmula 271/STF e jurisprudência do STJ

5761 - Cobrança de parcelas pretéritas de mandado de segurança coletivo: interesse de agir vinculado ao trânsito em julgado, suspensão nacional, Súmula 271/STF e jurisprudência do STJ

Publicado em: 24/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucional

Tese sobre a exigência do trânsito em julgado da decisão mandamental como condição do interesse de agir em ações de cobrança de parcelas pretéritas decorrentes de mandado de segurança coletivo, com suspensão nacional dos feitos e submetida ao rito dos recursos repetitivos. Trata-se de conflito entre credores/beneficiários (servidores e regimes próprios) e a Administração/ente pagador quanto à cobrança de valores anteriores à impetração do MS, com fundamento na segurança jurídica e prevenção de decisões conflitantes. Fundamenta-se em princípios constitucionais e normas processuais: [CF/88, art. 5º, XXXV],[CF/88, art. 5º, LXIX],[CF/88, art. 5º, LXX],[CF/88, art. 105, III]; em Lei e CPC: [Lei 12.016/2009, art. 14, §4º],[CPC/2015, art. 485, IV],[CPC/2015, art. 485, VI],[CPC/2015, art. 337, §2º],[CPC/2015, art. 337, §4º],[CPC/2015, art. 502]; e em súmulas e jurisprudência: [Súmula 271/STF],[Súmula 83/STJ] e entendimentos da Primeira Seção do STJ. Analisa impactos práticos, como modulação de efeitos, risco de prescrição quinquenal, tutela de créditos alimentares e estratégias processuais sobre interrupção/suspensão da prescrição.

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Afetação de recurso repetitivo sobre legitimidade passiva: inclusão de concessionária, ANEEL e União em ações que questionam legalidade de regulamentos e cálculo das quotas da CDE

5701 - Afetação de recurso repetitivo sobre legitimidade passiva: inclusão de concessionária, ANEEL e União em ações que questionam legalidade de regulamentos e cálculo das quotas da CDE

Publicado em: 23/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucional

Afetação, sob o rito dos recursos repetitivos, da controvérsia sobre quem deve compor o polo passivo — concessionária de energia, ANEEL e União — em ações que discutem a legalidade de decretos e atos normativos que influenciam objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Tema orientado pela Primeira Seção do STJ para uniformizar decisões sobre litisconsórcio, responsabilidade passiva, competência (estadual/federal) e alocação de ônus sucumbenciais, diante da tensão entre responsabilidade contratual da concessionária e competência normativa do Poder Público. Fundamentos constitucionais e processuais invocados: [CF/88, art. 105, III]; [CF/88, art. 175, III]; [CF/88, art. 37, caput]; [CF/88, art. 21, XII, b]; [CPC/2015, art. 1.036]; [RISTJ, art. 257-C]; [RISTJ, art. 256-L]; [Lei 8.987/1995, art. 6º, §1º]; [Lei 9.427/1996, art. 2º]; [Lei 9.427/1996, art. 3º]; [Lei 10.438/2002, art. 13]. Súmulas aplicáveis: [Súmula 506/STJ] (analogia quanto à ilegitimidade do ente regulador em demandas estritamente contratuais) e [Súmula 83/STJ].

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Precedente qualificado do STJ para encerrar IRDRs e uniformizar jurisprudência nacional sobre PASEP (TJDFT, TJTO, TJPB, TJPI) — fundamentos constitucionais e processuais

5700 - Precedente qualificado do STJ para encerrar IRDRs e uniformizar jurisprudência nacional sobre PASEP (TJDFT, TJTO, TJPB, TJPI) — fundamentos constitucionais e processuais

Publicado em: 23/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucional

Tese de que a multiplicidade de demandas e a existência de IRDRs admitidos em Tribunais (TJDFT, TJTO, TJPB, TJPI) justificam a formação de precedente qualificado pelo Superior Tribunal de Justiça para encerrar os incidentes de resolução de demandas repetitivas e promover uniformidade nacional sobre matéria relativa ao PASEP. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 105, III] e [CF/88, art. 5º, caput]. Fundamentos processuais e regimentais: [CPC/2015, art. 976], [CPC/2015, art. 982], [CPC/2015, art. 927, III], [CPC/2015, art. 1.036] e [RISTJ, art. 121-A]. Comentário explicativo destaca risco à isonomia e à segurança jurídica pela diversidade de decisões regionais; propõe centralização decisória respeitando a arquitetura cooperativa do CPC/2015, com efeito irradiador do precedente repetitivo sobre IRDRs locais, economia processual e previsibilidade. Considerações finais apontam reflexos administrativos e financeiros — incluindo agentes públicos e instituições financeiras — na governança das contas do PASEP e na prevenção de litígios em massa.

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Afetação em Recursos Repetitivos no STJ: legalidade de regulamentos do Poder Público sobre objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da CDE e atuação da ANEEL

5715 - Afetação em Recursos Repetitivos no STJ: legalidade de regulamentos do Poder Público sobre objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da CDE e atuação da ANEEL

Publicado em: 23/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalEmpresa

Tese extraída de acórdão que afeta, sob o rito dos recursos repetitivos, o mérito sobre a legalidade de regulamentos e decretos do Poder Público que definem parcela dos objetivos e dos parâmetros de cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A questão centra-se na reserva legal para política tarifária, na extensão do poder regulamentar e na delegação à ANEEL, com impacto sobre equilíbrio econômico-financeiro, modicidade tarifária e litígios entre concessionárias e usuários. Fundamentos constitucionais e legais invocados: [CF/88, art. 175, par. único, II], [CF/88, art. 37, caput], [CF/88, art. 105, III], [CF/88, art. 2º]; [Lei 10.438/2002, art. 13], [Lei 9.427/1996, art. 2º], [Lei 9.427/1996, art. 3º], [CPC/2015, art. 927, III], [CPC/2015, art. 1.036]. Súmulas e orientações relevantes: Súmula 5/STJ, Súmula 7/STJ e Súmula 518/STJ. Resultado prático esperado: definição de parâmetros objetivos de controle judicial de atos infralegais no setor elétrico, indicação de limites à atuação normativa do Executivo e da ANEEL, e possível modulação de efeitos para preservar estabilidade tarifária e evitar impactos sistêmicos.

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Legitimidade passiva em recursos repetitivos sobre CDE: definir se concessionária, ANEEL e União integram o polo passivo em ações que impugnam regulamentos e cálculo das quotas

5714 - Legitimidade passiva em recursos repetitivos sobre CDE: definir se concessionária, ANEEL e União integram o polo passivo em ações que impugnam regulamentos e cálculo das quotas

Publicado em: 23/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucional

Modelo de tese para afetação em recursos repetitivos que delimita a legitimidade passiva nas ações que questionam a legalidade de regulamentos e os parâmetros de cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), determinando se a concessionária deve figurar no polo passivo ao lado da ANEEL e da União. Fundamenta-se na necessidade de uniformização do entendimento do STJ sobre formação de litisconsórcio passivo, efeitos sobre competência, ônus sucumbenciais e gestão do contencioso massivo, com base constitucional e processual ([CF/88, art. 105, III], [CF/88, art. 175, parágrafo único, II], [CF/88, art. 37, caput]; [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 1.037], [CPC/2015, art. 927, III]) e nas normas setoriais ([Lei 9.427/1996, art. 2º], [Lei 9.427/1996, art. 3º], [Lei 10.438/2002, art. 13]). Indica aplicação, por analogia, da Súmula 506/STJ e consideração da Súmula 83/STJ quando for o caso.

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Suspensão nacional de Recursos Especiais e Agravos (2ª instância e STJ) sobre legitimidade passiva e legalidade de regulamentos da CDE, até julgamento de tema repetitivo [CF/88, art. 105, III],[CPC/2015, art. 1.036]

5716 - Suspensão nacional de Recursos Especiais e Agravos (2ª instância e STJ) sobre legitimidade passiva e legalidade de regulamentos da CDE, até julgamento de tema repetitivo [CF/88, art. 105, III],[CPC/2015, art. 1.036]

Publicado em: 23/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Modelo que descreve a determinação de suspensão, na segunda instância e no Superior Tribunal de Justiça, de Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial que versem sobre legitimidade passiva e legalidade de regulamentos relativos à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), até a conclusão do julgamento do tema repetitivo. Fundamenta-se na competência e no regime de precedentes qualificados previstos em [CF/88, art. 105, III] e nas regras procedimentais de suspensão e processamento de recursos repetitivos do [CPC/2015, art. 1.036],[CPC/2015, art. 1.037] e na vinculação de decisões conforme [CPC/2015, art. 927, III]. O acórdão prevê comunicação institucional, vista ao Ministério Público Federal e cautela quanto a efeitos econômicos sobre concessionárias e consumidores, recomendando tutela provisória quando necessárias medidas urgentes.

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Controle de legalidade dos Decretos 7.945/2013, 8.203/2014, 8.221/2014 e 8.272/2014 sobre ampliação de finalidades e critérios das quotas anuais da CDE vs. Lei 10.438/2002

5734 - Controle de legalidade dos Decretos 7.945/2013, 8.203/2014, 8.221/2014 e 8.272/2014 sobre ampliação de finalidades e critérios das quotas anuais da CDE vs. Lei 10.438/2002

Publicado em: 23/08/2025 Direito AdministrativoConstitucional

Modelo de resumo e tese extraída de acórdão para julgamento repetitivo no STJ que solicita exame da legalidade dos Decretos federais 7.945/2013, 8.203/2014, 8.221/2014 e 8.272/2014 por suposta extrapolação do poder regulamentar ao ampliar finalidades e ajustar parâmetros de cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Partes e interesses: União/Execução Federal (editora dos decretos), ANEEL (agência reguladora), agentes do setor elétrico e consumidores afetados pela modicidade tarifária. Fundamentos constitucionais e legais indicados para a apreciação: reserva de lei e legalidade administrativa ([CF/88, art. 37, caput]; [CF/88, art. 175, III]); limites e finalidades da CDE ([Lei 10.438/2002, art. 13, §1º]); modicidade tarifária e competência regulatória ([Lei 8.987/1995, art. 6º, §1º]; [Lei 9.427/1996, arts. 2º e 3º]). Súmulas citadas como parâmetros de cognição: [Súmula 5/STJ], [Súmula 7/STJ], [Súmula 518/STJ]. Pedido/subsunção: que o tribunal delimite se os decretos extrapolaram a autorização legal, preservando a modicidade tarifária e a reserva legal para matérias que impliquem ônus tarifário, ou, em caso contrário, declare a invalidade ou limitação dos atos normativos impugnados, com efeitos sobre recalculo de quotas e sobre atos regulatórios posteriores. Impacto prático: efeitos imediatos sobre estrutura tarifária, recomposição econômico‑financeira do setor e previsibilidade regulatória.

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Ilegitimidade da União e ANEEL em ações de repetição de indébito por majoração tarifária: concessionária como parte ré e competência da Justiça Estadual

5732 - Ilegitimidade da União e ANEEL em ações de repetição de indébito por majoração tarifária: concessionária como parte ré e competência da Justiça Estadual

Publicado em: 23/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Tese extraída de acórdão que conclui ser, em regra, ilegítima a inclusão da União e da ANEEL no polo passivo de ações de repetição de indébito decorrentes de majoração tarifária, cabendo à concessionária a responsabilidade pela devolução e à Justiça Estadual a competência para julgar tais lides. Fundamenta-se na distinção entre litígio contratual (consumidor vs. concessionária) e ações de controle da legalidade de atos regulatórios; base constitucional e legal citada: [CF/88, art. 109, I] (competência federal restrita), [CF/88, art. 175] (regime de concessões), [Lei 8.987/1995, art. 6º, §1º] (obrigação de modicidade tarifária), [Lei 10.438/2002, art. 13] (CDE) e [CPC/2015, art. 485, VI] (ilegitimidade de parte). Aplica-se por analogia a Súmula 506/STJ e considera-se a jurisprudência consolidada representada pela Súmula 83/STJ; ressalva-se a possibilidade de participação de entes públicos quando a demanda versar especificamente sobre a legalidade normativa ou atos regulatórios.

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Suspensão nacional determinada pelo STJ de REsp e AREsp sobre legitimidade passiva e legalidade de regulamentos (CDE), com fundamento em CF/88, art.105, III e CPC/2015, arts.1.036-1.037

5730 - Suspensão nacional determinada pelo STJ de REsp e AREsp sobre legitimidade passiva e legalidade de regulamentos (CDE), com fundamento em CF/88, art.105, III e CPC/2015, arts.1.036-1.037

Publicado em: 23/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucional

Modelo resumido da tese extraída do acórdão: o STJ determinou a suspensão, em âmbito nacional, dos Recursos Especiais (REsp) e Agravos em Recurso Especial (AREsp) que tratem da legitimidade passiva e da legalidade de regulamentos no contexto de cobrança de contribuições de intervenção no domínio econômico (CDE), tanto nas instâncias de origem quanto no próprio STJ, visando evitar decisões conflitantes e concentrar a definição de precedente qualificado. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 105, III] (competência uniformizadora do STJ) e [CF/88, art. 5º, caput] (isonomia processual). Fundamentos legais: [CPC/2015, art. 1.036] e [CPC/2015, art. 1.037] (afetação e suspensão), além de previsão procedimental no [RISTJ, art. 257-C] e [RISTJ, art. 256-L]. Súmula aplicável: [Súmula 83/STJ]. Efeitos práticos: assegura segurança jurídica, racionaliza a atividade dos Tribunais e prepara a eficácia vinculante do precedente repetitivo; recomenda-se gestão ativa de carteiras processuais, identificação de temas correlatos para eventual distinção e observância da limitação da suspensão a REsp/AREsp para não prejudicar o andamento de ações de conhecimento.

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CCEE não integra litisconsórcio passivo necessário em ações sobre a CDE — gestora financeira sem competência para fixar quotas; [Lei 10.438/2002, art.13 §5º-A], [CPC/2015, art.119]

5733 - CCEE não integra litisconsórcio passivo necessário em ações sobre a CDE — gestora financeira sem competência para fixar quotas; [Lei 10.438/2002, art.13 §5º-A], [CPC/2015, art.119]

Publicado em: 23/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucional

Tese doutrinária extraída de acórdão: a CCEE atua como gestora financeira da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e não possui competência para fixação de quotas ou definição de critérios de cobrança, razão pela qual, em regra, não integra o litisconsórcio passivo necessário em demandas que discutem a CDE. Sua presença pode ser desnecessária, reduzindo nulidades por ilegitimidade, sendo admitida apenas intervenção voluntária ou outra forma de participação prevista no processo. Fundamentos: [CF/88, art. 37], [Lei 10.438/2002, art. 13, §5º-A], [CPC/2015, art. 119], [Lei 9.427/1996, arts. 2º e 3º]. Súmula aplicável: [Súmula 7/STJ]. Recomendação prática: dirigir a ação contra o ente com poder regulatório ou tarifário que define quotas/critério de cobrança (ex.: ANEEL) para evitar extinção por ilegitimidade e concentrar a controvérsia na parte decisória competente.

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