
5123 - Aplicação do CDC a planos coletivos de saúde, assegurando revisão judicial de cláusulas desproporcionais e proteção à hipervulnerabilidade do idoso conforme CF/88 e Lei 8.078/1990
Documento trata da incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos planos coletivos de saúde (exceto autogestão), garantindo o direito à modificação judicial de cláusulas que estabeleçam prestações desproporcionais e reforçando a tutela da hipervulnerabilidade do idoso. Fundamentado nos artigos 5º, XXXII e 230 da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 6º, V, 39, V, 51, IV e §1º, III do CDC, além do artigo 15, §3º do Estatuto do Idoso, o texto destaca a importância do controle judicial para assegurar equidade contratual, promover transparência e evitar discriminação indireta em reajustes de planos de saúde coletivos, com base na Súmula 608/STJ. Ressalta-se o princípio protetivo e o padrão de reajustes progressivos e não punitivos, compatíveis com os dados setoriais, sob pena de invalidade e responsabilização.
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